Prefeito Fernando Lubrechet publica Decreto que estaria em confronto com a Lei Orgânica Municipal

Mais uma lambança do novo prefeito, de novo? Ao que tudo indica, sim!
No dia 03 de Julho de 2025 foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto Municipal nº. 8.908, de autoria do Prefeito Municipal de Pirassununga, que segue firmado por sua Secretária Municipal de Governo Thaís Zero, o qual dispõe sobre “a delegação de competência aos Secretários Municipais para a prática de atos de ordenação de despesas”.
Em seu “caput”, composto por considerandos, ambos destacam como justificativa a “Lei Orgânica Municipal”, onde transcrevem:
“Considerando o disposto no § 3º, do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, que autoriza a delegação de funções administrativas que não sejam de competência exclusiva do Prefeito;”.
E, só daí então, em seu artigo 1º, promovem a delegação do poder de ordenação de despesa aos secretários municipais, vejamos:
“Art. 1º Fica delegada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, competência aos Secretários Municipais para a prática de atos de ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias (…)”.

Com a referida publicação, esta redação se recordou, no entanto, que o ex-Secretário Municipal de Governo, Luiz Montagnero, havia mencionado em uma de suas entrevistas a Rádio Nativa FM, próximo ao final do ano de 2023, que estava finalizando um Projeto de Lei que alterava a Lei Orgânica Municipal e que, este, deveria ser, respeitosamente e legalmente, encaminhado à Câmara Municipal para aprovação, que se tratava da mesma pauta. De sorte que, se deparando com este Decreto do Prefeito Fernando Lubrechet, restou a dúvida: poderia o prefeito alterar por Decreto Municipal algo previsto na Lei Orgânica Municipal? Para esclarecimentos, esta redação foi em busca de uma assessoria jurídica, que preferiu não ser identificada, mas que se manifestou após a leitura dos fatos:
“Me parece que o Prefeito Fernando Lubrechet cometeu um ato falho: ele faz menção no decreto do inciso 3º, do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal que permite que ele delegue, por decreto, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência. No entanto, me parece lhe ter faltado leitura, ou a ele e/ou a seus secretários/ assessores.
Não se interpreta qualquer ei de forma fragmentada. Toda lei tem seus contextos e detalhes. Neste caso, nem se precisava de muita leitura para firmar o entendimento de que parece haver um equívoco, senão vejamos:
O artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, o mesmo que ele se referiu no Decreto, trata daquilo que “COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO”. Ou seja, que só ele pode fazer, mais ninguém! E no parágrafo XIX, está explícito:
“(…) autorizar as despesas e os pagamentos dentro dos recursos orçamentários ou dos créditos aprovados pela Câmara Municipal”.
Ora, me parece que a pauta “ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias” compete EXCLUSIVAMENTE ao Prefeito Municipal, não podendo ser estendida a Secretários Municipais por Decreto.
Ainda pior, me parece, é a citação no texto do Decreto Municipal do texto, do mesmo artigo, que “autoriza a delegação de funções administrativas que não sejam de competência exclusiva do Prefeito”.

Ou seja, a Lei Orgânica autoriza ao Prefeito Municipal que seja feito por Decreto algo que NÃO É DE SUA COMPETENCIA EXCLUSIVA. Eles viram e citaram isso! Mas, em aparente contramão, delegam função por decreto de algo que me parece ser DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO.
Por isso, entendo que o Decreto é NULO de próprio direito e que tudo que possa ter sido, ou foi, ORDENADO POR SECRETÁRIO não tem validade jurídica por não atender a lei”.
Em decorrência da explicação posta pelo assessor jurídico desta redação, fica posta a pergunta:
O Prefeito Fernando Lubrechet, do NOVO, de NOVO, agora, em conjunto com sua Secretária de Governo Thais Zero, teria cometido mais uma lambança?
Segundo o mesmo Decreto, houve um processo administrativo (3.221/2025) que teria pautado esta decisão. Supostamente, portanto, isso também teria passado pela Procuradoria Geral do Município.
Recordamos que o Prefeito Fernando Lubrechet, em suas entrevistas e posicionamentos, tem pautado suas falas contra a ‘velha política’ e a favor de profissionais ‘técnicos, quase que incontestáveis’ (a ponto de ter lançado um processo seletivo para selecioná-los, prometendo uma melhora administrativa quanto a governança da cidade. Mas o que a população tem visto até o momento é uma grande ausência quanto a entrega de serviços públicos e promessas de licitações que resolveriam problemas, mas que não se vê muitas notícias.
A verdade é que os últimos prefeitos municipais, tidos como da “velha política”, assumiram a cidade, também, sucateada, e, ainda, intensificados os problemas pela “Covid” e o fenômeno da “micro explosão”. Conseguiram, no entanto, com um orçamento cuja receita era inferior ao do atual prefeito, entregar serviços públicos. Não se preocuparam em ataques e sindicâncias em prefeitos anteriores para ocultar seus próprios defeitos. Pelo contrário, trabalharam com limitações e olhando para frente.
Parece, por fim, em se confirmando mais esta lambança, que o enfrentamento que o Prefeito já tem com a Camara Municipal deverá se intensificar, uma vez que com esta atitude, aliás, mais esta atitude, o Prefeito parece não estar muito preocupado com a autonomia dos poderes e nem com a harmonia deles, previsto na Constituição Federal.
Enquanto isso, o POVO, em especial o da PERIFERIA, que segundo o próprio prefeito tem um alcance de traficantes e drogas maior e que estaria ajudando, inclusive vereadores a serem eleitos, é QUE SOFRE!