Mesa Diretora do Poder Legislativo de Pirassununga abre Processo Administrativo Disciplinar contra assessor do vereador Reinaldo Caridade

Silas Rogério, assessor parlamentar do vereador Reinaldo Caridade, responderá a um Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com a Portaria Nº 1174 publicada no Diário Oficial do dia 17 de outubro último.
No corpo da referida Portaria está descrito “É APONTADO COMO EXECUTOR, EM TESE, DE MAU PROCEDIMENTO, ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA PRATICADO NO SERVIÇO CONTRA OUTROS FUNCIONÁRIOS, FALSIDADE IDEOLÓGICA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, CONSOANTE DESCRITO NOS PROCESSOS INTERNOS Nº 406/2025 E 600/2025, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SUBSUNÇÕES EVENTUALMENTE APURADAS, EXTRAPOLANDO AS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, EM PREJUÍZO À CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA E À MORALIDADE PÚBLICA”.
Dependendo da conclusão o referido assessor parlamentar poderá ser exonerado de sua função, ponde, de acordo com um jurista, o vereador Reinaldo Caridade, poderá também sofrer sanções com afastamento de até 90 dias.
PORTARIA Nº1174
Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que especifica e nomeia a respectiva comissão e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM AS PRERROGATIVAS DO 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Considerando que o servidor concursado, matriculado sob nº 103, admitido pelo regime celetista, ocupando emprego público, é apontado como executor, em tese, de mau procedimento, ato lesivo da honra e boa fama praticado no serviço contra outros funcionários, falsidade ideológica, denunciação caluniosa e advocacia administrativa, consoante descrito nos Processos Internos nº 406/2025 e 600/2025, sem prejuízo de outras subsunções eventualmente apuradas, extrapolando as atribuições de seu cargo, em prejuízo à Câmara Municipal de Pirassununga e à Moralidade Pública;
Considerando que o servidor matriculado sob nº 90, admitido em cargo comissionado, de livre admissão e exoneração pela Mesa Diretora (art 16, VII da LOM) é apontado como executor, em tese, de mau procedimento, ato lesivo da honra e boa fama praticado no serviço contra outros funcionários e Vereadores, bem assim, uso indevido da senha de Vereador que representa, sem seu conhecimento, falsidade ideológica e denunciação caluniosa, consoante descrito nos Processos Internos nº 406/2025 e 600/2025, sem prejuízo de outras subsunções eventualmente apuradas, extrapolando as atribuições de seu cargo, em prejuízo à Câmara Municipal de Pirassununga;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos servidores matriculados sob números 103 e 90 para apuração de possível descumprimento dos deveres funcionais, aplicando subsidiariamente o artigo 148 e seguintes da Lei nº 8.112/90 para o processo disciplinar, devendo ser concedido ao mesmo o exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º Constituir a Comissão Processante, composta pelos servidores celetistas efetivos de igual nível superior, sob a presidência do primeiro, devendo seguir o rito dos artigos 149 e seguintes da Lei 8112/90: a) Servidor matrícula nº 127; b) Servidor matrícula nº 44; c) Servidora matrícula nº 109.
Art. 3º Determinar a anexação dos documentos pertinentes ao caso, para a realização da instrução respectiva, bem como a ficha pessoal dos servidores.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, admitida a prorrogação por igual prazo. se necessário, mediante requisição justificada.
Registre-se e cumpra-se. Pirassununga, 17 de outubro de 2025.
Wallace Ananias de Freitas Bruno- Presidente.
Mirelle Cristina de Araújo Bueno- Vice-Presidente.
Carlos Luiz de Deus – “Carlinhos de Deus” – 1º Secretário.
Áidano Aparecido de Souza – “Du da Farmácia” – 2º Secretário.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga.
Dalva Milaré Arruda Lodi – Diretora Legislativa.