PM Ambiental continua firme no combate a pesca predatória, na destruição de vegetações, também na proteção da fauna silvestre

Policiais Militares Ambientais do 1ª, 2º e 3º Pelotões, da 2ª Cia. de Polícia Militar Ambiental, sediada na cidade de Piracicaba/SP, tendo no comando o Capitão PM Ivo de Moraes, que conta com apoio total do comando do 5º BPMAmb, com sede na cidade de Campinas/SP, estão realizando brilhantes ações no combate a Pesca Predatória, na fiscalização com intuito de evitar destruição da Vegetação Nativa, no combate da fauna silvestre em cativeiro, entre outas ações de educação ambiental
Por Destruir Vegetação Nativa em APP
Em decorrência da “Operação Impacto / SP Sem Fogo” na sexta-feira, 1, pelo município de Piracicaba/SP, policiais ambientais do 3º Pelotão, durante atendimento de demanda, a equipe constatou a supressão de Vegetação Nativa em estágio inicial em uma área correspondente a 0,03147ha, localizada em área de preservação permanente, através de limpeza com ferramentas manuais, construção de galinheiro e chiqueiro.

Sendo assim, foi lavrado em desfavor do proprietário um Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 472,05, por infringir o Artigo nº 43 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação no Atendimento Ambiental.
A ocorrência será encaminhada ao Distrito Policial Civil competente para apuração da (possível) responsabilidade penal com base no Artigo nº 38 da Lei Federal nº 9605/1998.
Pescar em local onde a pesca seja proibida
No sábado, 2, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, em decorrência de atendimento de denúncia, constataram um indivíduo realizando pesca ao longo do Rio Mogi Guaçu, em Cachoeira de Emas/Pirassununga, em local proibido, montante da barragem da ARATU, a menos de 514 metros da escada de transposição de peixes, contrariando a portaria interministerial-73.

Desta forma foi elaborado um auto de infração ambiental a modalidade multa simples, valorado em R$1.000,00, conforme prevê o art. 35 da Resolução SIMA 005/2021, por pescar em local no qual a pesca seja proibida, sem prejuízo da responsabilidade penal com base no art. 34 da Lei Federal 9.605/98.
Foram apreendidas uma vara com molinete e uma linhada de mão.
Policiamento Náutico Ostensivo Preventivo
No domingo, 3, o 2º Sargento PM Rubem, Cabo PM Costa e Soldado PM Gatti, do 1º Pelotão, durante da “Operação Impacto SP Sem Fogo” em atendimento à demanda de combate a crimes contra a fauna ictiológica, com o objetivo de realizar ações preventivas, evitando ocorrências nessa modalidade na subárea da 2ª Cia de PAmb do 5º BPAmb, a equipe realizou 5 horas de patrulhamento náutico e aproximadamente 20 km no Rio Mogi-Guaçu, onde foram realizadas várias averiguações a fim de inibir tais crimes.

Face o exposto, não foram constatadas irregularidades, sendo encerrado o trabalho com elaboração do Termo de Vistoria Ambiental.
Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente
Pelo município de Piracicaba/SP, no domingo, 3, policiais militares do 3º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto / SP sem Fogo”, durante o atendimento de denúncia de aves da fauna nativa em cativeiro, foi constatado que as aves no local, não dispunham de licença/autorização da autoridade ambiental competente.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 valorado em R$ 1.500,00.
As aves foram depositadas com o infrator até deliberação no atendimento ambiental, por apresentarem traços de domesticação.
A ocorrência será apresentada via ofício eletrônico a Central de Polícia Judiciária do referido município para apuração da lei de Crimes Ambientais.

Foram apreendidos 02 (dois) Trinca- Ferro- Verdadeiro ( Saltaror-similis) e 01 (um) Curió (Oryzoborus-angolensis).
Corte de árvore isolada/Petrechos de pesca
No domingo, 3, pelo município de Casa Branca, o 1º Sargento PM Dezidério e o Cabo PM Luiz Gustavo,
R$ 2.500,00
Durante a “Operação Impacto/SP Sem fogo”, em ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, durante atendimento a denúncia de corte de árvores e pesca com petrechos proibidos, a citada equipe logrou em constatar o corte de uma espécie arbórea em APP, uma rede e uma tarrafa, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, foi lavrado em desfavor do proprietário, Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.500,00, seguindo os termos do Artigo 44 e 35 da Resolução SIMA 05/21, combinado com embargo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilidade penal.
