Polícia Militar Ambiental. Comprometimento com Educação Ambiental, de fiscalização à crimes ambientais

Entre os dias 11, 12 e 13 de outubro, policiais militares ambientais, dos 1º e 2º Pelotões, da 2ª Cia de PM Ambiental, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, realizaram ações de Educação Ambiental devido ao Dia da Criança, bem como a fiscalizações em crimes ambientais e, em criadores de pássaros.
Atividade de Educação Ambiental
No sábado, 11, pelo município de Pirassununga, os Cabos PMs Cunha, Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, em atividades em comemoração ao Dia da Criança, os policiais acima mencionados, realizaram dois eventos distintos, sendo um desenvolvido pela entidade denominada Cavalheiros Templários da União de Pirassununga e outro pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ministério Ipiranga, ambos no contexto destinado a comunidade em situação de vulnerabilidade socioeconômico do município”.

Os policiais realizaram Atividade de Educação Ambiental abordando temas relacionados à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como a importância da água para a sobrevivência humana, o desmatamento, a coleta seletiva do lixo doméstico, a manutenção de animais em cativeiro, atos de maus-tratos, pesca predatória e incêndios florestais, além da importância dos temas de preservação ambiental.
Ambas as ações educativas reuniram cerca de 600 pessoas entre adultos e crianças.

Patrulhamento ostensivo náutico
Os Cabos PMs Cunha e Ezequiel, ocupando a EMB-05299 e o Cabo PM Mafra, em apoio terrestre com a viatura A-05204, no sábado, 11, em decorrência de ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, pelo Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga, a montante da barragem da ARATU, efetuaram patrulhamento ostensivo náutico e motorizado as margens, com o intuito de coibir e inibir infrações ambientais de pesca, como a todo tipo de ilicitude penal.

Efetua fiscalização e orientação a pescadores amadores que praticavam ato de pesca embarcada, quanto a tamanhos dos pescados, petrechos e quantidade a ser capturada, conforme portaria Ibama 26/2009.
Por Pescar mediante utilização de petrecho não permitido.
No sábado, 11, os Cabos PMs Ferris e Diego, compondo a viatura A-05209, do Bop de Americana (do 1º Pelotão), em atendimento de pesca predatória, diligenciaram na Lagoa do Firenze, município de Hortolândia, visualizaram três indivíduos na margem oposta, demonstrando comportamento condizente com uso de petrecho de captura em massa.
A equipe, após inclusão a pé em meio vegetação hidrovia, obteve êxito em localizar os indivíduos homiziados, bem como 01 tarrafa de malha 2 cm e 3 m de diâmetro.

Foi constatado indivíduos sem cadastro junto ao SisRGP, motivo pelo qual fora lavrado um AIA no valor total de R$ 1.000,00, com base no Artigo 35 parágrafo 1° inc. II da Res SIMA 05/21 e apreensão do petrecho.
Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem licença do órgão ambiental competente
Pelo município de Santa Cruz das Palmeiras, no sábado, 11, em um imóvel localizado no bairro A.D. Ometto, o Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Monteiro, do 2º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto/SP sem Fogo”, durante o atendimento de denúncia de aves da fauna silvestre em cativeiro de maneira irregular, a equipe constatou que as aves não dispunham de licença da autoridade ambiental competente. Sendo que uma delas está inserida na Portaria MMA 148 na condição de extinção.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 na penalidade de multa simples no valor de R$ 8.000,00.
As aves Trica ferro foram reintroduzir no habitat natural, demais aves destinadas provisoriamente a Ong A.A.D.A.S até disponibilidade de vaga a órgão de reabilitação, sendo ocorrência apresentada via ofício ao distrito policial do local dos fatos para apuração da lei de Crimes Ambientais.

Foram apreendidos e soltos em matas da região:
– 04(quatro) Trinca ferro (Saltator similis);
– 01 (um) Bicuso (Sporophila maximiliani)
– 01 (um) Currupiao (Icterus jamacaii)
– 01 (um) Galo da campina (Cardeal do nordeste) e a sete (7) gaiolas destruídas.
“Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem licença do órgão ambiental competente.
No sábado, 11, após deixarem a cidade de Santa Cruz das Palmeiras, conteúdo acima, os policiais seguiram para a cidade de Casa Branca, em uma residência pelo Parque São Paulo, realizaram a apreensão de 04(quatro) Canário da terra (Sicalis flaveola), 01 (um) Coleirinho (Sporophila caerulencens), 01 (um) Pássaro preto (Gnorimopsar chopi), destruindo 05 (cinco) gaiolas, resultando numa multa no valor de R$ 3.000,00.

As aves foram soltas num ‘reservatório’ ambiental, sendo que ocorrência será apresentada via ofício ao distrito policial do local dos fatos para apuração da Lei de Crimes Ambientais.
Atividade de Educação Ambiental
Em decorrência de atividades em comemoração ao Dia da Criança, o Cabo PM Carla e Soldado PM Gatti, do 1º Pelotão, estiveram em dois eventos distintos, sendo um desenvolvido pela Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira -AVFAB e outro pela Secretaria Municipal da Cultura – local antiga FEPASA, ambos no contexto destinado a comunidade em situação de vulnerabilidade socioeconômico do município”.

Os policiais realizaram Atividade de Educação Ambiental abordando temas relacionados à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como a importância da água para a sobrevivência humana, o desmatamento, a coleta seletiva do lixo doméstico, a manutenção de animais em cativeiro, atos de maus-tratos, pesca predatória e incêndios florestais, além da importância dos temas de preservação ambiental.

As atividades contaram com a participação de cerca de 400 pessoas entre adultos e crianças.
Intervenção em APP através de roçada”
No domingo, 12, pelo município de São José do Rio Pardo, em decorrência das “Operações Impacto/ SP sem Fogo”, durante o atendimento a solicitação do MP, os Cabos PMs Mauricio e Eduarda, do 2º Pelotão, lograram êxito em constatar intervenção em área de APP através de roçada e limpeza de um lote as margens do Rio Pardo, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 500,00, nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, com embargo administrativo da área objeto da autuação, cabendo salientar que o infrator foi cientificado do atendimento ambiental bem como da responsabilidade penal, com base na lei de crimes ambientais.

Espécime silvestre em cativeiro sem licença do órgão competente e em desacordo com a licença obtida
Na segunda-feira, 13, pelo município de São João da Boa Vista, em um imóvel localizado ao longo da Rua Serafim J. Ferreira, o 1º Sargento PM Melizi e Cabo PM Augusto, do 2º Pelotão, aplicaram multa no valor de R$ 2.000,00 e, apreensão quatro (4), bem como a destruição de quatro (4) gaiolas.
A ação foi em atendimento à demanda relacionada a possíveis maus-tratos a animais em um comércio local, onde a equipe mencionada apurou tratar-se de uma Casa de Ração, onde havia a presença e exposição de animais domésticos para venda, sem indícios de maus-tratos.
Embora não tenha sido constatada situação de maus-tratos no local, foram encontradas quatro aves nativas ocultas no banheiro e em uma área semelhante a uma cozinha do estabelecimento, sendo duas delas devidamente anilhadas e duas sem origem comprovada.
Apurou-se que uma das aves anilhadas pertence ao proprietário do estabelecimento, o qual não se encontrava presente no momento da fiscalização. A outra ave anilhada é de propriedade de um criador amadorista distinto.

Ainda que o proprietário do estabelecimento seja criador registrado e uma das aves anilhadas pertença ao seu plantel, é expressamente proibida a manutenção de aves silvestres em estabelecimentos comerciais. Tal conduta configura a manutenção de espécime silvestre em cativeiro em desacordo com a licença obtida, agravada pela posse de outras duas aves sem origem legal.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental em desfavor do criador amadorista, com fundamento no artigo 25, § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade penal.
As aves foram apreendidas administrativamente mediante termo próprio. As duas aves anilhadas foram depositadas provisoriamente ao respectivo criador, até deliberação no âmbito do processo administrativo, enquanto as aves sem anilhas foram reintroduzidas à natureza.
Por destruir e danificar vegetação nativa em APP e em área comum.
Por destruir e danificar vegetação nativa em APP e em área comum.
Na segunda-feira, 13, pelo município de Limeira, o 1º Tenente PM Shester e o Cabo PM Vitor, ocupando a viatura A-05206, e os Cabos PMs Ferris e Vicente, compondo a viatura A-05209, em ‘refiscalização’ ao BOA 25102024011187, contatado tratar-se de uma propriedade particular onde foi verificado pelo local que ocorreu intervenção em APP mediante desmatamento e ‘bosqueamento’, correspondente à 0,09 ha, bem como em demais áreas da propriedade sem proteção em 0,285 ha (área comum), contigua a APP, sem autorização e em desacordo com o VRA 93069285 para o corte de 10 exemplares exóticos isolados.

As autuações tiveram fulcro nos artigos 43 e 49 da RES SIMA 05/21, no valor total de R$ 2.917,50.
Explorar Vegetação Nativa em Área Comum
Em decorrência da “Operação Impacto – SP Sem Fogo” na segunda-feira, 13, o Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Monteiro, do 2º Pelotão, no atendimento de Ofício do Distrito Policial da cidade de Tapiratiba, constataram o corte de 03 (três) exemplares árvores nativas, localizada em área comum, para ampliação de área produtiva.

Face avo exposto, na esfera administrativa foi confeccionado Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 900,00, por violação do artigo 52 da resolução SIMA 05/21.
Fotos/Vídeos e Informações – 2ª Cia. PMAmb