PM Ambiental (1º e 2º Pelotão da 7ª Cia) em atividades de ajuda, apoio e fiscalização
Entre os dias 11 e 16, portanto em seis dias deste mês de fevereiro, policiais militares ambientais, do 1º (Pirassununga) e 2º (São João da Boa Vista) Pelotões de PAM Ambiental, comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes, da 7ª Cia de PMA com sede da cidade de Rio Claro/SP, sob o comando do Capitão PM Nóbrega, registraram onze ocorrências, dentre eles, apoio à Academia da Força Aérea para a demolição de um “rancho” localizado na barranca do Rio Mogi Guaçu, em área federal, que servia de “apoio” para pescadores e caçadores, os quais através de embarcações chegavam ao local.
Com a demolição, o acesso para o serviço de patrulhamento da Polícia de Aeronáutica fica mais visível, bem como para o policiamento ambiental durante patrulhamento embarcado.
Outro registro não tanto comum foi o combate à um princípio de incêndio em uma residência na área do 2º Pelotão.
“AFA e PMA em ação preventiva”
No dia 11, A equipe de patrulhamento náutico composta pelo Cabo PM Godoy e Soldado PM Silvério, do 1º Pelotão, em ação conjunta com militares da Academia da Força Aérea tendo à frente os Subtenentes Ramalho e Vinícius, procederam a demolição de um antigo “rancho” inserido na área da AFA localizado às margens do rio Mogi Guaçu, local este com conhecido potencial para ser utilizado como “ponto de apoio” por caçadores e pescadores predatórios, sendo assim, tal demolição tem o propósito de inibir a caça e pesca predatória bem como prevenir demais delitos que possam comprometer a segurança dos militares que ali realizam o patrulhamento preventivo, cabendo por fim salientar que não houve qualquer dano ambiental em decorrência da ação preventiva de demolição procedida.
“Combate ao Incêndio e Salvamento”
No dia 14, durante turno de serviço pelo 2º Pelotão, o Cabo PM Valente visualizou uma fumaça preta saindo de uma residência localizada na rua Santa Terezinha, 1024, Jardim do Trevo, imóvel localizado atrás da sede do respectivo Pelotão de PMA, quando juntamente com o Sargento PM Dias e Cabos PMs Cícero, Marcílio e Reis, de pronto se deslocaram até referida casa onde arrombaram o portão iniciando o primeiro combate ao incêndio com mangueiras de água da própria moradia.
A casa já estava totalmente tomada por uma fumaça preta e o fogo vinha dos fundos da casa, sendo que com muito empenho, tirocínio, coragem e colocando em prática os valores e juramento da PMESP (com sacrifício da própria vida) efetuaram a entrada no interior da casa e lograram êxito em retirar com vida o morador da casa em chamas, cambaleando com indícios de desmaio, sendo verificado os sinais vitais e de pronto realizando os primeiros socorros à vítima até à chegada da equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.
Na sequência, viaturas de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros e uma equipe do policiamento territorial chegaram ao local.
“Intervenções ilegais em área de preservação permanente”
No dia 12, em ação de monitoramento realizado pela área do 1º Pelotão, os Cabos PMs Da Silva e Nilton, atendendo demanda judicial acerca de denúncia versando sobre intervenção em área de preservação permanente, foi logrado em se constatar em 04 (quatro) locais distintos a veracidade da denúncia em áreas correspondentes à 0.0069, 0.276, 0.0240 e 0.0204 ha, por meio de construção de reservatórios artificiais na altura do km 101 da SP -342, no Bairro Cercado Grande, município de Espirito Santo do Pinhal/SP.
Diante dos fatos, foram elaborados 04 (quatro) autos de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 49 da resolução SMA – 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da lei federal 9605/98, cabendo por fim salientar que foi procedido o devido embargo das áreas autuadas até deliberação do atendimento ambiental.
“Degradação ambiental em área objeto de especial preservação”
No dia 13, o Sargento PM Melizi e Cabos PMs Peternuci, Vanderlei e Elias, durante patrulhamento ambiental pelo município de Águas da Prata/SP, sítio Cachoeirinha, em cumprimento ao Relatório de Informações Técnicas – RIT -, versando sobre alteração em remanescente de vegetação nativa, após vistoria “in loco”, a equipe constatou um “bosqueamento” atingindo vegetação nativa em estágio inicial, em área correspondente a 1,65 ha inserida em área comum.
Desta forma, diante aos fatos foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, no valor de R$ 9.075,00, com base no artigo 50 da resolução SMA – 048/2014, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos da lei federal 9605/98.
“Poda Drástica”
Durante “Operação Servir e Proteger e São Paulo Mais Seguro” no dia 13, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, pela rua Francisco Cera, Parque dos Eucaliptos, zona oeste de Pirassununga, em atendimento de denuncia versando sobre poda drástica, a equipe de policiais acima mencionados constataram que ocorreu poda drástica em um (1) exemplar arbóreo exótico murta (murraya paniculata) localizados em logradouro público, ou seja, calçada.
Foi solicitado ao morar do local autorização para a realização da poda, mas, nada foi apresentado.
Diante do acima relatado, com base no artigo 56 da resolução SMA – 048/14, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade advertência, por danificar por qualquer modo ou meio árvore de logradouro público, bem como será apurada a responsabilidade penal com base no art. 49 da lei federal nº 9605/98.
“Intervenção em área de APP”
Diante denúncia sobre degradação ambiental próximo de um curso d’água nos fundos da Chácara Carlota, Jardim Carlos Gomes, município de Pirassununga, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra constataram durante fiscalização ocorrido no dia 13, intervenção em área de APP mediante a limpeza do terreno com o uso de maquinário em uma área de 0,21 ha de vegetação secundaria em estágio inicial de regeneração (capim braquiária).
Após a aferição da margem do curso d’água até o local degradado, foi constatado que houve a degradação de 0,1125 ha em área considerada de preservação permanente. O proprietário do local foi indagado quanto a devida licença do órgão ambiental competente para aquela intervenção em área de APP, porém o mesmo disse que não possuía.
Diante dos fatos foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade advertência com base no artigo 49 da resolução SMA -48/14 por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação. Em tese, o proprietários do local infringiu o artigo 48 da Lei Federal 9605/98 de crimes ambientais. O local foi embargada até a deliberação do atendimento ambiental.
“Intervenção em área de preservação permanente”
No dia 15, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, diante monitoramento via satélite por meio de Relatório de Informações Técnicas – RIT – rit (relatório de informações técnicas) acerca de intervenção em área de preservação permanente projetada pelo rio Mogi Guaçu, foi logrado êxito pela citada equipe em se constatar no local apontado a procedência da intervenção detectada em área correspondente à 0,11 ha, por meio de construção de edificação em alvenaria.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 49 da resolução SMA – 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da lei federal 9605/98, cabendo por fim salientar que foi procedido o devido embargo da área objeto da autuação até deliberação do atendimento ambiental.
“Flagrante de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença e intervenção em área de preservação permanente”
No dia 15, em decorrência atendimento de denúncia versando sobre atividade de descarte ilegal de resíduos sólidos e após o devido refinamento das informações por meio de ações de inteligência, os Cabos PMs Ramiro, Jacomussi e Godoy lograram êxito pela citada equipe em constatar no local apontado, um empreendimento em plena atividade voltado a recolha, descarte e processamento de resíduos sólidos, com predominância de restos de construção civil, sem que fosse apresentada a licença de “operação” exigida para tal atividade.
O cenário configura flagrante de crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98, sendo que foram adotadas todas as providências penais com consequente paralisação das atividades e apreensão de um maquinário do tipo “pá carregadeira” e um caminhão do tipo “caçamba” (instrumentos do crime ambiental) pelo delegado de polícia após apresentação da ocorrência na Central de Polícia Judiciária, da área dos fatos, bem como será acionada em tempo a CETESB para tomada de eventuais medidas administrativas face ao exercício irregular de atividade potencialmente poluidora.
Durante a vistoria, segundo o policiamento, foi constatado em decorrência da atividade potencialmente poluidora, intervenção em área de APP, projetada por corpo hídrico natural (lagoa) em área correspondente à 0,25 ha, sendo assim, foi elaborado auto de infração ambiental valorado em r$ 1.250,00, por violação do artigo 49 da resolução de SMA – 48/14 e procedido o devido embargo da área objeto da autuação com consequente apuração da responsabilidade penal por outro crime ambiental capitulado no artigo 48 da lei federal 9605/98.
“Apreensão de armadilhas proibidas”
No dia 15, durante “Operação Piracema” com consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu, montante/jusante da barragem da Usina ARATU em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, os Cabos PMs Paiva e Cunha lograram êxito em constatar a existência de 02 (duas) armadilhas proibidas do tipo “barduelo” e 02 (duas) armadilhas proibidas do tipo “rede de emalhar” (38 metros de comprimento × 02 metros de altura) dispostas no referido trecho para captura de espécies nativas no período da piracema. Diante dos fatos, foram de pronto recolhidas e apreendidas as armadilhas proibidas para posterior destinação junto à sede do pelotão em cachoeira de emas, ficando a ação de recolha dos materiais devidamente registrada pela equipe.
“Lesar/danificar com uso de produtos químicos exemplar arbóreo inserido em logradouro público”
No dia 16, durante “operação servir e proteger” em atendimento de denuncia versando sobre lesar/danificar exemplar arbóreo, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, constataram que ocorreu pela rua Goiânia, Vila Belmiro, zona sul de Pirassununga, a perfuração com o uso de furadeira no tronco/raiz com o propósito de injetar produto químicos (veneno) em um (1) exemplar arbóreo exótico do tipo “chapéu de praia” localizado em logradouro público (calçada).
Diante do acima relatado, com base no artigo 56 da resolução de SMA – 048/14, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade advertência, por “lesar/danificar por qualquer modo ou meio árvore de logradouro público”, bem como será apurada a responsabilidade penal com base no art. 49 da lei federal nº 9605/98.
“Corte de exemplar arbóreo inserido em área de APP e impedir/dificultar regeneração”
No dia 16, em cumprimento à “operação servir e proteger” atendendo à denúncia sobre degradação ambiental em área de preservação permanente, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Mafra, constataram em área de APP projetada por curso d’água existente mediante a limpeza de açude com o uso de máquina em área de 0,0190 ha (vegetação secundária em estágio inicial de regeneração), como também o corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos inseridos na referida área sem a devida licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram elaborados em desfavor do autor direto, 02 (dois) autos de infração ambiental sendo o primeiro na modalidade advertência com base no artigo 49 da resolução SMA – 48/14, o segundo na modalidade multa simples no valor de R$ 2,000,00 com base no artigo 45 da resolução SMA – 48/14, cabendo salientar que a área objeto de autuação foi embargada até a deliberação do atendimento ambiental e ainda será apurada a responsabilidade penal nos termos da lei federal 9605/98.