Descarte de medicamentos vazios e testes de COVID. Através dos Lotes, polícia chegará aos criminosos que fizeram o descarte

Através dos Lotes, dos testes de Covid, de medicamentos, descartados de forma criminosa, a polícia chegará até o criminoso ou criminosos que realizaram os descartes.
Denúncia ao portal de notícias
Na manhã desta quinta-feira, 23, um leitor deste portal de notícias, encaminhou para o editor (Ademir Naressi), imagens de descartes irregular de medicamentos e resíduos hospitalares aparentemente serem objetos farmacêuticos.

No mesmo momento foi feito contato com o comandante da GCM, Lino Neto, que enviou a viatura G-365, com os GCMs Ganéo e Aline.
Os homens das forças de segurança, chegando ao local indicado um ‘carreador’ de plantio de cana-de-açúcar, da Fazenda São Francisco de Assis, região conhecido como Muriçoca, contataram que a denúncia procedia, sendo localizados diversos frascos de medicamentos vazios, testes de COVID-19 seringas e produtos hospitalares descartados de forma irregular em meio à vegetação, às margens da via rural.
Diante da constatação, foi feito contato com a Central de Polícia Judiciária, onde a delegada de polícia de plantão, determinou a realização de perícia no local, comparecendo os peritos criminais Davi e Gerson, bem como um investigador de polícia, que realizaram os trabalhos técnicos e acompanharam toda a averiguação.

Durante o registro, a escrivã Karine questionou sobre quem ficaria responsável pela retirada do material encontrado, sendo informado que, a responsabilidade de retirada seria do Setor de Obras, juntamente com a Vigilância Sanitária, onde os materiais seriam levados até uma Unidade de Saúde, onde ficaria acondicionada corretamente até a retirada pela empresa contratada responsável pela coleta de lixo biológico para destinação correta.
Através do Lotes, dos testes de Covid, de medicamentos, a polícia chegará até o criminoso ou criminosos que realizaram o descarte de forma criminosa.

Crime Ambiental
O descarte incorreto de resíduos de serviços de saúde (RSS), categoria na qual se enquadram os testes de COVID-19 (especialmente os usados, considerados potencialmente infectantes) e medicamentos vencidos ou em desuso, é considerado infração e pode configurar crime ambiental.
No Brasil, a legislação que trata do assunto é rigorosa:
- Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): Os testes de COVID-19 usados, por terem contato com material biológico, são classificados como RSS (geralmente do Grupo A, infectantes). O descarte irregular desses materiais é uma violação das normas sanitárias e ambientais (como a RDC 222/2018 da ANVISA e resoluções do CONAMA).
- Lei de Crimes Ambientais (Lei $\text{N}^\circ$ 9.605/98): O artigo 56 da Lei tipifica como crime as condutas de “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”. O descarte incorreto pode se enquadrar como “uso” ou “destinação final” em desacordo com a lei, prevendo pena de reclusão e multa.
- Medicamentos: O descarte de medicamentos vencidos ou em desuso no lixo comum ou no esgoto é proibido e nocivo ao meio ambiente. O Brasil possui um sistema de Logística Reversa (Decreto $\text{N}^\circ$ 10.388/2020) que obriga fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores a realizarem o descarte correto, geralmente em pontos de coleta específicos (farmácias e drogarias). A inobservância dessas regras gera penalidades administrativas e pode ter implicações criminais/cíveis.
Em resumo:
- Infração: O descarte incorreto (como jogar no lixo comum, na rua ou no esgoto) gera multas e sanções administrativas, especialmente se for feito por estabelecimentos (farmácias, hospitais, clínicas).
- Crime: Dependendo da gravidade e do risco à saúde pública ou ao meio ambiente, o descarte irregular (principalmente de resíduos infectantes como os testes usados ou grandes volumes) pode configurar crime ambiental, sujeito a pena de reclusão e multa.
A forma correta de descartar é:
- Testes de COVID-19 (domiciliares): Muitas autoridades sanitárias orientam que sejam colocados em sacos duplos, bem vedados, e descartados como lixo comum (mas em alguns locais há orientações específicas para levá-los a pontos de coleta ou farmácias, verifique a orientação local).
- Medicamentos: Devem ser entregues em pontos de coleta específicos (geralmente em farmácias e drogarias), que são responsáveis por encaminhá-los para a destinação final ambientalmente adequada.


Polícia Militar Ambiental realiza ações em intervenção em APP e pesca em local proibido
SECOM de Leme divulga as principais ações em andamento pelo município
Leme recebe – Palco Móvel Emcena Brasil-TS Tech
Audiência do PPA na Câmara de Pirassununga é marcada por erros, discussões e críticas ao Executivo
Pirassununga. Com apoio do Sindicato Rural de Pirassununga, Feira do Agricultor passa a contar com 17 expositores
Secretário Municipal de Planejamento de Pirassununga desconhece que a Avenida Painguas recebeu iluminação Led, no governo do Dr. Mantovani