Homem agride esposa e cunhado com um ‘foião’

Os Guardas Civis Municipais de Pirassununga/SP, Dutra e Ramos, compareceram no meio da tarde de domingo, 7, no plantão policial apresentando o Técnico Agrícola, James AM, 56, o qual voz de prisão pela prática do crime de lesão corporal, sendo enquadrado no artigo 129 do CP (Lesão Corporal), Violência Doméstica e Lesão corporal (art. 129) § 13º Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código.
Relataram os guardas que foram acionados via CECOM para prestarem apoio à USF Dr. Rubens Luís Costa, onde a equipe médica atendia um paciente vítima de golpe de faca. No local, a equipe manteve contato com uma senhora, Auxiliar de Limpeza, 60, que informou ter sido agredida por seu marido, James AM, o qual a empurrou ao solo, ocasionando sua queda e consequente impacto da cabeça contra o chão.
Em sequência, os guardas também ouviram Rafael, irmão da vítima, que relatou haver sido agredido pelo cunhado, afirmando ter recebido golpes de facão na região do ombro, motivo pelo qual necessitou de atendimento médico.

Diante das informações, a guarnição deslocou-se até a residência do suspeito, situada na Rua Pedro Pedroso de Lima, Jardim Marília, onde, ao ser informado sobre a presença da equipe, o autor abriu o portão e permitiu a entrada dos agentes. Já no interior do imóvel, foi formalizada nova voz de prisão a James, sendo ele conduzido ao Pronto Socorro de Pirassununga para exame de corpo de delito e, posteriormente, à Delegacia de Polícia Judiciária.
Ciente dos fatos e constatando presentes os requisitos legais do flagrante delito, o delegado de polícia, Dr. Icaro José Ribeiro Gomes, ratificou a prisão efetuada pelos guardas, lavrando-se o respectivo Auto de Prisão em Flagrante Delito, com entrega da Nota de Culpa ao indiciado.
Considerando a natureza inafiançável do delito na fase policial, o preso foi recolhido à carceragem da Delegacia Seccional de Limeira/SP, onde permanecerá à disposição da Justiça. O indiciado não estava acompanhado por advogado no ato do registro.
O facão utilizado nas agressões foi apreendido para posterior perícia.
Por fim, foram requeridas medidas protetivas de urgência em favor da vítima (esposa).


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