2ª Cia. PM Ambiental age com rigor e muito profissionalismo no combate aos crimes ambientais

Os três pelotões de policiamento ambiental da 2ª Cia. PMAmb, sob comando do Capitão PM Ivo de Moraes, realizaram entre o sábado, 13 e terça-feira, 16, várias ações, entre elas, patrulhamentos náuticos, fiscalizações junto ao meio ambiente, também no atendimento de uma Onça Jaguatirica morta às margens do Rio Jaguari Mirim, pelo município de Vargem Grande do Sul.
“Por caçar animal silvestre”
No sábado, 13, pelo município de Santa Bárbara d’Oeste, os Cabos PMs Ferris e Diego Lira, do 1º Pelotão (Bop de Americana), em atendimento a denúncia sobre caça de aves silvestres, nativas, a equipe efetuou diligência ao local dos fatos, constatando tratar-se de residência unifamiliar onde havia um petrecho de apanha de ave (alçapão) armado e em funcionamento, contendo ceva em seu interior.
No momento não havia ave capturada. Em vistoria pela residência não foram constatadas outras irregularidades nem animal silvestre em cativeiro.

Diante ao exposto fora lavrado AIA no valor de R$ 500,00 e apreensão do artefato.
Considerando que o autor possui idade avançada e comodidades que afetam e dificultam sua locomoção, respeitando o disposto dos artigos 9 e 15 do Estatuto do Idoso a ocorrência será apresentada via Ofício com base no caput do Artigo 29 da Lei 9605/98.
“Destruir Vegetação Nativa em Área Comum”
Em decorrência da “Operação SP Sem Fogo/Impacto” no sábado, os Cabos PMs Rodrigo e Bergamini, do 2º Pelotão, pelo município de Águas da Prata, em atendimento ao disque denúncia referente a derrubada de árvores nativas em meio a mata em área rural, pelo local a equipe constatou uma intervenção corresponde a 0,47 ha mediante ‘bosqueamento’ sem autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 2.585,00, por violação do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilidade penal.
“Patrulhamento Ostensivo Náutico”
No domingo, 14, pelo município de Americana, os Cabos PMs Adilson Nebrdnyj, com a Embarcação A-05293, com apoio terrestre do Cabo PM Sartori, com a viatura A-05209, do 1º Pelotão, durante Operação Impacto desenvolveram atividades relacionadas a ações de polícia ostensiva e preventiva, na modalidade embarcada.

As ações contaram com o patrulhamento náutico na Represa do Salto Grande e canal do Rio Atibaia. Tal patrulhamento náutico perdurou por cerca de 06h00, onde foram realizadas abordagens a embarcações e pescadores, não sendo constatadas irregularidades.

A presença da equipe da Polícia Militar Ambiental exerceu papel fundamental na prevenção de infrações, contribuindo para coibir possíveis práticas de pesca predatória, bem como a utilização de embarcações sem a devida documentação.
Sete embarcações foram vistoriadas, onde 19 pessoas foram abordadas e realizado um TVA.
“Patrulhamento Ostensivo Náutico”
No domingo, 14, os Cabos PMs Franca e Anderson, usando a Embarcação A-0525, com apoio terrestre do Soldado PM Cassiraghi, com a viatura A-05207, do 3º Pelotão, pela cidade de Santa Maria da Serra, desencadearam a Operação Impacto/SP sem fogo, patrulhamento náutico realizado na Represa de Santa Maria da Serra, com duração aproximada de três horas de navegação, foram localizadas duas pessoas em atividade de pesca ilegal.
Os indivíduos faziam uso de três redes de emalhar, totalizando cerca de 120 metros de apetrechos de pesca, em desacordo com a legislação ambiental vigente, com base no Art.35, §1°, inciso II, da Resolução SIMA, n°05/2021.

Diante da constatação da infração, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental, sendo realizado o devido recolhimento do material irregular. As providências administrativas cabíveis foram adotadas no local, conforme previsto na legislação. A presença da equipe de Polícia Militar Ambiental exerceu papel fundamental na prevenção de infrações, contribuindo para coibir possíveis práticas de pesca predatória, bem como a utilização de embarcações sem a devida documentação.
Resultado: três pessoas abordada, dois autos de infração que totalizaram R$ 2.000,00 e 120 metros de apetrechos de pescas apreendido.
“Encontro de animal silvestre morto”
Na segunda-feira, 15, o policiamento ambiental do 2º Pelotão, desencadeavam a Operação Impacto SP Sem Fogo, com vistas ao patrulhamento preventivo contra incêndios criminosos, quando o 1º Sargento PM Lobo e Cabo PM Elias, que compunham a viatura A-05220, receberam informações de uma onça sob a ponte do Rio Jaguari Mirim, divisa dos municípios de São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul.
Imediatamente a equipe policial deslocou-se, para a SP-344, em seu Km 238+800m, na margem do Rio Jaguarí-Mirim, deparou com um felino macho da espécie onça jaguatirica morto, de pequeno porte, pesando aproximadamente 08 (oito) quilos e medindo 1 (um) metro do focinho até a ponta da cauda.

O animal já estava em estado de decomposição, impedindo assim o nexo causal do fato, contudo, em análise corporal, constatamos ossos cranianos fraturados, o que, leva a pensar em um possível atropelamento.
Realizado contato com veterinária Cristina do CRAS Mata Ciliar Jundiaí, a qual agradeceu e dispensou o corpo do animal por já estar em decomposição.
O animal foi levado pela equipe da Renovas IT-1123, tendo como encarregado o agente Rony, quem irá fazer a correta destinação.
“Supressão de vegetação nativa em área comum”
Em decorrência da Operação Impacto Força Total, o Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Monteiro, ocupando a viatura A-05205, pelo município de Mococa, durante o atendimento à demanda oriunda do programa MAIS (Monitoramento Ambiental por Imagem de Satélite), a equipe mencionada logrou êxito em constatar a veracidade dos fatos, identificando a supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação, em estágio inicial de regeneração, localizada em área comum, com a finalidade de ampliação da área produtiva, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, lavrou-se auto de infração ambiental no valor de R$ 850,00, aplicando-se sanção de multa simples pela violação ao artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, com o consequente embargo administrativo da área afetada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
“Supressão de vegetação nativa em área comum”
Ainda pelo município de na segunda-feira, 15, o Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Monteiro, ocupando a viatura A-05205, em ação da Operação SP Sem Fogo/ Impacto, durante o atendimento à demanda oriunda do programa MAIS (Monitoramento Ambiental por Imagem de Satélite), a equipe compareceu ao local e logrou êxito em constatar a veracidade dos fatos, identificando a supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação, em estágio inicial de regeneração, localizada em área comum, com a finalidade de abertura de estrada de acesso, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, lavrou-se auto de infração ambiental no valor de R$ 3.300,00, pela violação ao artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, com o consequente embargo administrativo da área afetada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Por danificar vegetação nativa em APP/ Por danificar vegetação nativa, objeto de especial preservação”
Na segunda-feira, 15, pelo município de Limeira, ao longo da rua Martin Lutero, os policiais militares, Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, ocupando a viatura A-05212, durante a “Operação Impacto”, em atendimento ao Relatório de Informações Técnicas RIT – 1051/203/2025, se deslocaram pata local dos fatos para prosseguir com vistoria em intervenção nos recursos da flora, referente as autorizações do ‘via rápida’ CETESB.

Durante a vistoria, constatou-se irregularidade referente as intervenções ora executadas, verificamos uma intervenção em APP, correspondente a 0,0768ha e intervenção mediante ‘bosqueamento’ em área correspondente a 0,0776ha, ambos atingindo vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, todas as intervenções em desconformidade com a autorização do ‘via rápida’.

Diante da constatação, foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 1.578,80, ao infrator por infringir os artigos 43° e 49° ambos da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da esfera penal.

Informações e Imagens – 2ª Cia. de PM Ambiental