Prefeitos podem ser responsabilizados mesmo sem intenção, aponta estudo Jurídico; Vereadores reforçam papel fiscalizador

Um documento técnico divulgado recentemente detalha as responsabilidades legais do prefeito e o papel fiscalizador dos vereadores, destacando que a atuação legislativa não é opcional, mas uma obrigação prevista na Constituição Federal e em diversas leis complementares. O material também responde a dúvidas comuns sobre uso de redes sociais por agentes públicos, pagamento irregular de valores, conflitos de interesse e sucessão no caso de cassação.
Fiscalização dos atos do Executivo é dever legal do Legislativo
Segundo o conteúdo, vereadores têm respaldo jurídico para fiscalizar todos os atos da administração municipal, incluindo contratos, licitações, execução orçamentária e cumprimento das leis financeiras. O texto cita artigos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal que reforçam a obrigação do controle externo e interno na gestão pública. Um material técnico divulgado nesta semana esclarece dúvidas frequentes sobre o papel de fiscalização do Poder Legislativo Municipal e os limites de atuação do prefeito em relação à Câmara Municipal. O documento cita fundamentos constitucionais e legais, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica Municipal, o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), reforçando o dever institucional de fiscalização e o respeito à separação dos poderes.
Fiscalização é obrigatória por lei.
Segundo o material, os vereadores não apenas podem, como devem fiscalizar todos os atos da administração municipal, incluindo contratos, licitações e cumprimento das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). A base legal inclui o art. 31, 70 e 71 da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o art. 59 da legislação municipal.
A Constituição determina que a fiscalização ocorra por meio de controle externo realizado pelo Legislativo e pelos órgãos internos do Executivo. O texto ainda destaca que os artigos 70 e 71 da legislação municipal estabelecem os critérios da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial.
Prefeito não pode interferir nos atos da Câmara.
Outro ponto abordado é a autonomia legislativa. O documento afirma que o prefeito não pode interferir nas votações, nomeações ou decisões internas da Câmara Municipal, sob risco de incorrer em ato de improbidade administrativa por violar o princípio constitucional da separação dos poderes.
Tal proteção está garantida no art. 2º e art. 29, IX da Constituição Federal, reforçada também pela Lei Orgânica Municipal.
Ataques a vereadores nas redes sociais podem gerar crime e cassação.
A análise também alerta que o prefeito não pode utilizar redes sociais para atacar ou difamar vereadores, pois esse tipo de conduta pode configurar crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), além de ato de improbidade administrativa.
Os dispositivos legais citados incluem os artigos 138 a 140 do Código Penal e o art. 11 da Lei nº 14.230/2021. Caso comprovadas ofensas, as consequências podem ser civis, penais e políticas, podendo inclusive resultar em cassação de mandato.
A publicação chama atenção para o uso de redes sociais por agentes públicos. Ofensas a vereadores ou cidadãos podem configurar crimes de injúria, calúnia ou difamação, além de ato de improbidade. O prefeito pode responder civil, administrativa e criminalmente, podendo inclusive perder o mandato.
Responsabilidade mesmo sem intenção
O documento também menciona um exemplo hipotético envolvendo o pagamento de R$ 2 milhões considerados suspeitos. Caso o prefeito autorize pagamentos mesmo após alerta de possível fraude, poderá responder:
- Civilmente: com ressarcimento integral do dano ao erário;
- Administrativamente: com perda de cargo e inelegibilidade;
- Penalmente: por crime de responsabilidade ou até peculato, dependendo do caso.
As penalidades são previstas pelo Decreto-Lei 201/1967, Lei 14.230/2021, Código Penal (art. 312) e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um ponto de destaque é a responsabilização mesmo quando não há dolo (intenção). De acordo com a legislação citada, prefeitos também podem responder por negligência, imprudência ou imperícia. Nesses casos, podem sofrer:
- Perda de direitos políticos por até 8 anos
- Ressarcimento ao erário
- Sanções administrativas e judiciais
E se o dinheiro não retorna aos cofres públicos?
Se ficar comprovado que houve dano financeiro ao município e o valor não foi ressarcido, as consequências incluem:
- Cassação do mandato
- Ação civil pública
- Inelegibilidade
- Responsabilidade penal por crime contra administração pública
Erros ou divergências em PPA e LOA podem gerar responsabilização.
O estudo também aponta que a apresentação de Plano Plurianual (PPA) ou Lei Orçamentária Anual (LOA) com inconsistências pode configurar falha administrativa e até improbidade, podendo resultar em rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e processo político na Câmara.
Prefeito com empresa na cidade: existe impedimento?
Embora não exista vedação automática, o texto aponta possível conflito ético e risco de favorecimento indevido caso a empresa mantenha dívidas tributárias ou receba benefícios do Executivo. Tal situação pode caracterizar quebra de moralidade administrativa.
Quem assume em caso de cassação?
Em caso de perda do mandato, assume o vice-prefeito – conforme regra semelhante ao dispositivo constitucional aplicado à Presidência da República. Se houver nova vacância, uma nova eleição deve ser convocada.
A frase “Deixem o Prefeito trabalhar” sob análise jurídica
O estudo finaliza afirmando que esse tipo de discurso pode ser classificado como falacioso, já que fiscalizar é parte do funcionamento saudável do poder público e não um ato de oposição política. Silenciar fiscalização seria, segundo o documento, um retrocesso democrático e um risco ao patrimônio público.
Conclusão
A publicação reafirma que o controle dos atos do Executivo é um pilar da administração pública transparente e alinhada ao interesse coletivo. A fiscalização, portanto, não representa ataque político, mas sim dever institucional previsto na lei.


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