Vereadora Sandra Vadalá e seus critérios

Teria mudado sua visão quanto as infrações políticas administrativas em decorrência de seu primo ser secretário de planejamento do atual prefeito?
Muitos cidadãos têm, em redes sociais, por mensagens e pessoalmente, comentado com estranhamento a ‘mudança de conduta’ da Vereadora Sandra Vadalá neste ano de 2025 com respeito a cobranças pela entrega de serviços públicos pelo Executivo Municipal.
Isso porque, a Nobre Edil ficou conhecida, em seu primeiro mandato de 4 anos (de 2021 a 2024), por seu “jeitão” aguerrido, “estridente” e de cobranças sequenciais. Pautas como o Transporte Público, o ser o dinheiro público ‘sagrado’, o aprimoramento da relação do Executivo com os Conselhos Municipais, e algumas outras, tornaram-se marca da vereadora por sua atuação naquele período dos Governos Dimas e Mantovani.
Ocorre, que com a mudança para o Governo Fernando Lubrechet, tem sido nítida a mudança comportamental da vereadora. E isso é impossível de ser negado. Muitos são os comentários que a Vereadora tem sido mais complacente com a falta de entrega de serviços públicos, inclusive quanto ao Transporte Público, tendo sim pontuado estes assuntos em algumas oportunidades, mas com um vigor ínfimo e que, a mesma, tem ocupado a tribuna da Câmara Municipal, não poucas vezes, como se advogada de defesa fosse (o que não é) em favor do Governo Fernando Lubrechet.
Por esta razão, surgiu, por algumas vezes, a questão trazida a manchete desta matéria: Teria a vereadora Sandra Vadalá mudado sua ‘maneira de atuar’ em virtude seu primo, ser Secretário Municipal de Planejamento? Porque, agora, diante de um desfalque enorme dos cofres públicos, mesmo com fortes indícios de omissão e negligência, direta ou indireta, do Prefeito Municipal, ela não faz uso da Lei que trata das Infrações Políticas Administrativas, como fez com os ex-prefeitos Dimas Urban e Dr. Mantovani?
Na tentativa de comparar a atuação de Sandra Vadalá como vereadora, seus critérios e buscar trazer uma resposta a estes reiterados questionamentos, esta redação fez um copilado de algumas de suas falas nos 3 momentos comparativos, os quais seguem:
*SANDRA VADALÁ para justificar seu “SIM” quanto a cassação do Prefeito Dr. Dimas Urban:
– Conforme pronunciamento em Tribuna na Sessão Extraordinária de 18/01/2022:
“Estamos nesta Casa de Leis para votar se houve infração político-administrativa do prefeito, apresentada na denúncia. (…) cujo fundamento são os Incisos VII e VIII, do Artigo 4º do Decreto Lei 201/67. Por fatos ligados a gestão do erário, FALTA DE EFICIÊNCIA, legalidade na fiscalização, OMISSÃO NA DEFESA DE BENS, RENDAS, DIREITOS E INTERESSES DO MUNICÍPIO”.
“Qualquer ação, que agentes políticos, que não estejam em consonância com os princípios norteados da administração pública PODEM E DEVEM SER PUNIDOS. Relembrando: segundo o artigo 37 da CF são os princípios que norteiam a Administração Pública: a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência”.
“Um dos pontos que analisei: fiscalizar! Porque a função do vereador não é, tão somente, caminhar ao lado do Executivo. Nós temos como função fiscalizar e VERIFICAR O QUE VEM A SER MELHOR PARA POPULAÇÃO. Analisando, julgando e averiguando”.
*SANDRA VADALÁ para justificar seu “SIM” quanto a tentativa de cassação do Prefeito Dr. José Carlos Mantovani:
– Conforme pronunciamento em Tribuna na Sessão Extraordinária de 06/03/2024:
“Vou começar explicando o que vem a ser uma infração política-administrativa. AS INFRAÇÕES POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS SÃO AS QUE RESULTAM DE PROCEDIMENTOS CONTRÁRIOS DA LEI. PROVÉM DE VIOLAÇÕES DE DEVERES ÉTICOS, FUNCIONAIS E GOVERNAMENTAIS. QUANDO SE CONJULGA A FALTA DE POLITICA COM AS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, É QUE SURGE A INFRAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA”.
“Eu sou vereadora, eu NÃO SOU JUIZ PARA JULGAR CRIME. Quando entrei nessa Casa eu tenho um olhar voltado ao INTERESSE PÚBLICO. Senhores, vou ler”
“São infrações políticas administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a CASSAÇÃO DE MANDATO:
Inciso 7º – PRATICAR, CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI ATO DE SUA COMPETÊNCIA OU OMITIR-SE DE SUA PRÁTICA.
Inciso 8º – OMITIR-SE OU NEGLIGENCIAR-SE NA DEFESA DE BENS, RENDAS, DIREITOS OU INTERESSES DO MUNICÍPIO SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA”
“Senhores, aqui estou para defender nossa população. Sou uma representante. DINHEIRO PÚBLICO É SAGRADO”.
“É cruel, desumano. Um ato de desrespeito ao dinheiro público. Um ato que não respeita o nosso DIREITO, O NOSSO DINHEIRO PÚBLICO, deveria ser considerado um crime hediondo. PORQUE E UMA AÇÃO QUE ATINGE, REPETIDAMENTE, a CAMADA MAIS NECESSITADA. CADA CENTAVO NÃO VISTO POR UM EXECUTIVO É A FALTA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA. O MAL USO DO DINHEIRO PÚBLICO É UM CÂNCER SOCIAL QUE ACABA COM A ESPERANÇA DAS PESSOAS.
*SANDRA VADALÁ para justificar seu “NÃO” quanto a aprovação do Relatório da CEI do Golpe – da Gestão Fernando Lubrechet:
– Conforme pronunciamento em Tribuna na Sessão Extraordinária de 27/11/2025:
“Se eu tenho o empenho; se eu tenho a liquidação que a Le Card envia a nota, passou-se pela liquidação ai faltou o que? O pagamento! E esse pagamento aconteceu no primeiro? Óbvio que não! Óbvio que não! Isso ai é administrativo. (…) Então, o segundo pagamento é o correto! Foi feito o pagamento de forma devida, porque o empenho e a liquidação fazem parte do pagamento. (poderiam dizer …) Ah, mas foi feito empenho! (prossegue a vereadora …) Gente, mas o empenho é do contrato, a liquidação é a nota que foi apresentada, e então a Prefeitura tem a obrigação de pagar. Pagar para quem se deve! E não, aquele primeiro fora pago para quem, para o golpista. Não podemos deixar de lembrar que o pagamento foi devido. O segundo que acompanhou o empenho e acompanhou a liquidação. Então o correto é o segundo pagamento”.
“Da responsabilidade da servidora responsável: consta as fls. 140 que por meio de ato delegatório emitido pelo prefeito em 02/01/2025, foram conferidos a determinados servidores no âmbito do Banco do Brasil, poderes específicos para realização de operações financeiras, incluindo a servidora envolvida”.
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Após este copilado de falas da Nobre Edil, esclarecemos que duas importantes colocações de Sandra Vadalá (ditas na ocasião de tentativa de cassação do ex-prefeito Dr. Mantovani) nos chamou muito a atenção se conectado com as ações do atual Governo Fernando Lubrechet. São elas:
“QUANDO SE CONJULGA A FALTA DE POLÍTICA COM AS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, É QUE SURGE A INFRAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA”.
Perguntamos:
– O governo Fernando Lubrechet tem apresentado boa e equilibrada POLÍTICA a cidade?
– Os conselhos municipais têm sido protagonistas em suas políticas públicas?
– Tem entregado serviços a altura do que a população pirassununguense carece?
– A concessão da ‘Chave J’ do Prefeito Fernando Lubrechet (que é intransferível) não seria uma irregularidade administrativa?
– A utilização do empenho realizado, quando da contratação da LE CARD, para o pagamento do vale alimentação que resultou no golpe, não seria uma irregularidade administrativa?
– A falta do aditivo contratual, alterando a conta bancária para depois se efetuar o pagamento, – o que reduziria a chance de o golpe ter ocorrido quase a zero, ainda que indiretamente, não seria uma irregularidade administrativa? A Tesoureira, não é Cargo em Comissão do Prefeito e o Prefeito não responde pelos atos da Tesoureira?
– A falta de publicidade do GOLPE, em se tratando a ‘publicidade’ um dos princípios básicos da Administração Pública, não é irregularidade?
Temos, ainda:
“Eu sou vereadora, eu NÃO SOU JUIZ PARA JULGAR CRIME. Quando entrei nessa Casa eu tenho um olhar voltado ao INTERESSE PÚBLICO”.
Perguntamos:
– A desculpa dada por alguns edis de que “o golpe está sendo investigado pela Polícia e tramitado em processo judicial” não está exatamente na direção contrária ao dito pela Vereadora acima quanto a ela “não ser juiz para julgar crime”?
*lembrando que a vereadora empregou estas palavras quando na tentativa de cassação do Dr. Mantovani em virtude das denúncias e seu afastamento da Prefeitura Municipal, sem, naquele momento, ter havido, sequer, a aceitação da denúncia pelo Poder Judiciário.
Perguntamos, por fim:
A Vereadora Sandra Vadalá se esqueceu, agora no Governo Fernando Lubrechet, da Lei de Infrações Políticas Administrativas? Se esqueceu, em especial, quanto aos seus apontamentos no Artigo 4º quanto a OMISSÃO e NEGLIGÊNCIA ao que se refere ao dinheiro público?
Ou a vereadora resolveu ser mais complacente quanto ao trato com o Governo Fernando Lubrechet?
Parece, a nós e a muitos pirassununguenses, que, muito embora a Nobre Edil afirme, com alguma constância, que não tem político de estimação ou preferido, é questionável que tenha primo preferido e estrategicamente alocado.


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