Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga manifesta preocupação com contratações via consórcio

O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga, manifesta publicamente sua preocupação e oposição à atual política de contratação de trabalhadores por meio de consórcios públicos.
Nesta sexta-feira (06), a Prefeitura de Pirassununga publicou o Processo Seletivo nº 002/2026, que prevê a contratação de profissionais para diversos cargos de atividades essenciais e de atendimento ao público — abrangendo desde coletores de lixo até assistentes sociais.
Neste sábado, 7, a partir das 09hs00, Éder Ricardo Pereira da Cruz, fala ao vivo no facebook.com.br/reporternaressi.
Veja abaixo a manifestação do Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga.
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga vem a público manifestar sua profunda preocupação e oposição à política de contratação de trabalhadores por meio de consórcios públicos, em substituição à realização de concursos públicos no âmbito da administração municipal.
Na data de hoje (06/03), foi divulgado o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo nº 002/2026 do CEMMIL, prevendo a contratação de profissionais para diversos cargos que integram atividades essenciais da administração pública, desde coletor de lixo até assistente social.
Tal iniciativa acende um alerta legítimo. A utilização recorrente desse tipo de contratação, quando destinada a suprir demandas permanentes da administração pública, fragiliza princípios fundamentais que regem o serviço público, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público.
Após anos em que o próprio Município reconheceu a existência de déficit de servidores em diversos setores, a expectativa da sociedade e dos próprios trabalhadores era a realização de concurso público para recomposição do quadro funcional. O que se observa, contudo, é a adoção de mecanismos alternativos de contratação que podem contribuir para a precarização das relações de trabalho e para a instabilidade na prestação dos serviços públicos.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer, em seu art. 37, II, que o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante aprovação em concurso público, justamente para assegurar igualdade de oportunidades, transparência e seleção baseada no mérito.
O Sindicato reafirma que não se opõe ao fortalecimento da administração pública — ao contrário, defende uma gestão eficiente, estável e comprometida com a qualidade dos serviços prestados à população. Contudo, esse objetivo somente pode ser alcançado com respeito às garantias constitucionais e à valorização do serviço público.
Diante disso, o Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga exige que o Poder Executivo municipal priorize a realização de concursos públicos para a recomposição do quadro de servidores, assegurando transparência, legalidade e respeito à Constituição.
A valorização do serviço público e a qualidade dos serviços prestados à população passam, necessariamente, pelo fortalecimento do quadro permanente de servidores.
Concurso público é regra constitucional.
Não à precarização do serviço público.
Pirassununga 06 de março de 2026
Éder Ricardo Pereira da Cruz
Presidente do SSMP


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