Vereador Wallace acompanha mudanças e faz Projete de Lei para transformar a GCM e Polícia Municipal

O líder comunitário, vereador Wallace Ananias Freitas Bruno (MDB), atual presidente do Poder Legislativo de Pirassununga/SP, acompanhando as mudanças que ocorrem no Brasil, em relação à nomenclatura das Guardas Civis Municipais, apresentou um Projeto de Lei, que mude também, a nomenclatura da GCM de Pirassununga para Polícia Municipal. Abaixo o teor do Projeto de Lei.
Um vereador aliado ao executivo “pegou carona” neste Projeto.
PROJETO DE LEI Nº /2025
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Guarda Civil Municipal (GCM) do Município de Pirassununga para Polícia Municipal.
Art. 2º. A Polícia Municipal manterá as atribuições, direitos, deveres e estrutura organizacional, atualmente estabelecidos para a Guarda Civil Municipal, respeitando as normas constitucionais e legais vigentes.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, o presente Projeto de Lei visa atualizar a nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal, a fim de reconhecer seu real e fundamental papel na proteção dos cidadãos, do patrimônio público, bem como no apoio às forças de segurança estaduais e federais.
A denominação “Polícia Municipal” busca igualmente reconhecer a identidade institucional da corporação, evidenciando sua relevância no sistema de segurança pública.
Além disso, leva-se em consideração a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do RE 608.588/SP (TEMA 656), julgado em 20/02/2025, o qual reconhece a constitucionalidade da realização de exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo, pelas Guardas Civis Municipais, respeitando, para tanto, as atribuições dos demais órgãos de Segurança Pública, presentes no art. 144, da Constituição da República.
Destaca-se que o próprio STF, ADPF 995 – acórdão publicado em 09/10/2023, reconheceu a GCM como órgão integrante da Segurança Pública e também do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
E, em meados de 2015, o mesmo Tribunal reconheceu que a GCM detém poder de polícia para expedir multas e realizar a fiscalização de trânsito, RE 658.570/MG (TEMA 472).
Com isso, percebe-se que a GCM atualmente se aproxima das instituições policiais, tanto que desempenha atividades de policiamento ostensivo, inclusive, sobre ela é realizado o controle externo por parte do Ministério Público.
Frisa-se que o atual Projeto busca tão somente a alteração da nomenclatura, não adentrando em questões que versam sobre atribuições e organização da força, razão pela qual não há se falar em invasão de competência na esfera de outro Poder.
Dessa forma, este Projeto preenche a constitucionalidade material e formal.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto aos nobres colegas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Legislativo.