Aumento dos subsídios dos vereadores. Justiça deu ganho de causa ao advogado Carlos Alberto de Arruda Silveira

O processo de Ação Popular nº 1001876-57.2023.8.26.0457, ajuizado pelo advogado CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA, transitou em julgado (Não cabe mais recurso). No referido processo o autor busca a nulidade da resolução 03/2023 que aumentou os subsídios dos vereadores em mais de 120% (Cento e vinte por cento) e de mais 50% além do aumento, para o Presidente da Câmara Municipal, na época Cícero Justino da Silva.
Em 1ª Instância foi julgado procedente a ação popular para declarar a nulidade da Resolução nº 241/2023 da Câmara Municipal, que fixou o valor do subsídio dos vereadores para a próxima Legislatura (2025 a 2028), antecipando neste ato a tutela para suspender os seus efeitos, até o julgamento definitivo da lide, a fim de se evitar prejuízo de difícil reparação ao erário.
Em 2ª Instância o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença proferida pelo Dr. Donek e manteve o decreto de nulidade do aumento aos vereadores.
Agora a Câmara e Prefeitura terão de pagar mais de R$23.000,00 (Vinte e três mil reais) de honorários ao advogado da ação popular.
Está sendo comunicado ao atual Presidente da Câmara, Tribunal de Contas e Ministério Público para as providências que entenderem necessárias no afã de quem de direito deva ressarcir os cofres públicos.


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