Pirassununga. Placa de obra pública com publicidade institucional em período eleitoral levanta questionamentos sobre a legislação

Uma placa instalada para divulgar as obras de drenagem na Bacia do Córrego Andrezinho, em Pirassununga/SP, tem chamado a atenção por conter elementos de publicidade institucional do Governo Federal durante o período eleitoral. Na imagem, é possível identificar a marca “Brasil – Governo Federal”, a identidade visual do Novo PAC e o slogan “Aqui tem trabalho do Governo Federal”, além de informações técnicas sobre a execução da obra.
A situação levanta dúvidas quanto à observância da legislação eleitoral, especialmente das normas que disciplinam a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
O que diz a legislação?
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece, em seu artigo 73, inciso VI, alínea “b”, que é vedada, nos três meses anteriores ao pleito, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta, salvo exceções previstas em lei, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
O objetivo da norma é impedir que agentes públicos utilizem a máquina administrativa para promover governos, gestores ou candidatos durante o período eleitoral, preservando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A placa apresentada
Na fotografia, observa-se que a placa não se limita a informar dados técnicos da obra, como: objeto da intervenção; valor do investimento; prazo de execução; órgão executor.
Além dessas informações, há destaque para elementos de identidade institucional do Governo Federal, incluindo marcas e slogan oficial, que podem caracterizar publicidade institucional caso permaneçam expostos durante o período de vedação eleitoral.
A análise definitiva sobre eventual irregularidade depende das circunstâncias concretas e, se houver controvérsia, cabe à Justiça Eleitoral apreciar o caso.
Quais podem ser as consequências?
Caso seja constatada infração à legislação eleitoral, poderão ser aplicadas medidas como: determinação para retirada ou cobertura da publicidade institucional; aplicação de multa aos responsáveis, nos termos da legislação eleitoral; eventual responsabilização do agente público que autorizou ou manteve a publicidade irregular; em determinadas situações, a conduta pode ser analisada como abuso de poder político, dependendo das circunstâncias e da influência no processo eleitoral.
A responsabilização sempre depende da apuração dos fatos e da decisão da Justiça Eleitoral.
Informação x promoção institucional
Especialistas em Direito Eleitoral costumam diferenciar a publicidade de caráter meramente informativo, necessária para identificação e fiscalização da obra pública, da publicidade institucional, que destaca marcas, slogans ou elementos promocionais do governo.
Em período eleitoral, a orientação predominante é que placas de obras permaneçam apenas com as informações indispensáveis ao interesse público, evitando mensagens promocionais e identidades visuais que possam ser interpretadas como divulgação institucional.
Fiscalização
Denúncias sobre eventual publicidade institucional irregular podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral, que avaliarão se houve descumprimento da legislação e adotarão as providências cabíveis.
A observância dessas regras busca garantir a isonomia entre candidatos e assegurar que recursos e estruturas públicas não sejam utilizados para influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.


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