Representante comercial e empresário registraram caso de Estelionato em Pirassununga
Um provável caso de estelionato foi registrado pouco mais das 19h25 da noite desta terça-feira, 22, junto ao plantão da PCJ de Pirassununga/SP, o caso teria ocorrido entre a tarde e final da tarde de segunda-feira, 21.
A vítima, L.P, um empresário de 34 anos de idade, residente na cidade de Bauru/SP, que registou o caso, disse que na segunda-feira, 21, efetuou pesquisa para compra de um veículo. Que depois de tanto pesquisar, encontrou um Fiat/Strada Adventure, cabine dupla, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), onde então a vítima mandou mensagem pedindo mais fotos do veículo para o suposto vendedor, identificado como sendo A.S.P, onde este logo respondeu, dizendo que o veículo é de propriedade de um “cumpadre” seu e que se a vítima gostasse do veículo era só pra ele fazer o laudo e a transferência, que ele pediria para o “cumpadre” dele assinar o recibo e lhe entregar o carro.
A.S.P., segundo a vítima, o veículo estaria na posse de C.F.C, 51, representante comercial, morador no bairro de Cidade Jardim, município de Pirassununga/SP, o qual seria o seu “cumpadre” e lhe mandou o endereço do mesmo, localizado nesta cidade.
A vítima então compareceu em Pirassununga e encontrou o representante comercial lhe esperando no Auto Posto Cidade Jardim, na loja de conveniência, onde conversaram, chegaram a ir até uma empresa de vistoria, fazendo a vistoria no local e depois foram ao cartório, preencheram o recibo e aguardava a transferência do dinheiro.
A.S.P., teria dito à vítima que ele não deveria falar sobre o valor acordado com o representante comercial, já que esta teria uma dívida com o mesmo, o que não é verdade, mas que depois da transferência, liberaria o dinheiro na conta da de C.F.C., e lhe informaria para entregar o recibo do veículo. A vítima então efetuou a transferência no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) no Banco Santander, Agência n.º 0734, Conta Poupança n.º 6050XXXX-4, em nome de P.C.R.M, conta essa que o A.S.P, disse á vítima que seria da sua esposa.
Logo em seguida, A.S.P, enviou via WhatsApp, uma foto do TED no valor de R$ 63.400,00 (Sessenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) para C.F.C., afirmando que havia acabado de efetuar a transferência do valor, onde C.F.C., onde então efetuou verificação em sua conta corrente no Banco Santander, mas nenhum depósito ou TED foi realizada em sua conta.
Que ainda chegou a contatar sua gerente de conta, para lhe pedir que lhe informasse quando caísse do valor na sua conta, mas por conta da demora, a sua gerente lhe disse que tudo parecia ser um golpe.
Diante disso, vítima e C.F.C. acabaram conversando e a vítima disse que teria conversado com o A.S.P., e este teria lhe dito que era para ele falar que era um primo dele. O representante comercial por sua vez, disse que A.S.P, teria lhe dito que era para ele falar para a vítima que ele era primo também dele. Que após essa descoberta, foram até o Banco Santander e lá descobriram que possivelmente A.S.P., teria feito um saque no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e que também P.C.R.M, a suposta dona da conta onde a vítima efetuou a transferência do valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), teria efetuado uma outra transferência no valor de R$ 5.0000,00 (Cinco Mil Reais) para a conta no Banco Santander, Agência 3330, Conta Corrente n.º 0109XXXX-1 em nome de A.C.A.C.J.
Diante disso, contataram a gerente de contas do representante comercial e está conseguiu efetuar o bloqueio das transferências realizadas, conseguindo bloquear as duas operações realizadas e bloquear o valor total de R$ 35.500,00 (Trinta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme Protocolo n.º 8939XXXX.
Segundo a vítima, somente o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) não foi possível bloquear, visto que o mesmo foi sacado. Ainda com relação à identidade de A.L.S, após fazerem uma pesquisa melhor da CNH que apresentou é produto de furto de documento, que o dono da CNH teria postado no Site Linkedin relatando o furto do documento.
Outras informações serão posteriormente passadas para a polícia, caso haja necessidade pela pelo representante, morador de Pirassununga, e que também tem o contato da vítima que é moradora na cidade de Bauru/SP.
Ainda, segundo C.F.C., já defronte ao plantão da PCJ, contatou o A.L.S., falando ao mesmo que a conta não fechava, visto que ele vendia seu carro por R$ 64.000,00 e a vítima estaria comprando o carro por R$ 36.000,00, onde então A.S.P., lhe disse que se tratava de golpe mesmo. Depois disso A.S.P., desligou o telefone.
Tanto a vítima como o representante comercial autorizaram a quebra de sigilo bancário e telefônico para fins de investigação policial, caso assim se fizer necessário. A polícia deverá abrir um Inquérito para apurar o fato.


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