Procon de Pirassununga emite multa para viação por descumprimento de lei
O Procon de Pirassununga – após notificação – acabou executando uma multa sobre uma empresa viária por não cumprir a Lei Estadual que garante a emissão de bilhetes gratuitos a idosos (pessoas acima de 60 anos). Segundo os registros de denúncias protocolados no Procon de Pirassununga, a empresa – que possui guichê de atendimento junto ao Terminal Rodoviário há várias décadas – sistematicamente não cumpre as determinações prevista na legislação vigente.
De acordo com o Procon, existem registros de BO’s (boletins de ocorrência policial) e até notificação junto ao Ministério Público, em que se constata as dificuldades de se cumprir a lei estadual. Referente a este problema, o Procon tem recebido cerca de duas denúncias mensais somente sobre este descumprimento da Lei Estadual.
Pela regra vigente, as empresas comerciais que exploram os serviços de transportes viários intermunicipais têm duas emissões de bilhetes gratuitos para atender aos idosos, acima de 60 anos. E, no caso destas terem sido vendidas, o solicitante comprovadamente idoso pode obter até 50% de desconto na compra da passagem, independentemente do destino, porém, no âmbito estadual.
Na tentativa de solucionar o problema, o Procon notificou a empresa de transporte viário – que atua em toda a região – porém, esta não responde. Com apoio da Fiscalização do Núcleo Regional com base em Campinas, a viação acabou sendo multada e, este dispêndio deverá ser calculado de acordo com o faturamento desta empresa – conforme estabelece a lei estadual – que varia de R$ 614,00 até R$ 9,2 milhões.
A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo. Isso quer dizer que um veículo poderá transportar até dois idosos gratuitamente, em cada horário, nas viagens entre cidades no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas.
Dicas
Para passagem gratuita:
– Solicite a reserva de um único assento por pessoa com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, 5 dias de antecedência da data da viagem. Forneça o número do CPF e do RG no ato da reserva do bilhete de viagem e apresente o documento pessoal de identidade, original, com fé pública e foto.
– Na retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o original de qualquer documento oficial de identidade com foto que comprove a sua idade. Retire seu bilhete de viagem no guichê com antecedência.
– Compareça para o embarque no terminal rodoviário até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, para não perder o direito ao assento reservado.
– Caso os assentos destinados aos idosos não tenham sido reservados dentro do prazo determinado (mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias de antecedência contadas do horário previsto para a partida do veículo), a empresa transportadora poderá comercializá-los para o público em geral. No entanto, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários da gratuidade, até 30 minutos que antecedem o horário de viagem.
– Os assentos reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que permita fácil embarque e desembarque.
– O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício.
– Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários.
Imprensa da Prefeitura de Pirassununga