Prefeito de Pirassununga volta a “dar tiro no pé”, ao querer desafetar área em bairro da zona leste para construir moradias do Minha Casa I e II

Moradores do Jardim Residêndial Sãn Matinho, zona leste de Pirassununga/SP, e de bairros adjacentes realizaram uma reunião na noite de terça-feira, 4, na Igreja de Santa Luzia, onde debateram com alguns vereadores o Projeto de Lei, do prefeito Fernando Lubrechet (NOVO), para desafetação de áreas instituicionais do bairro em questão, a fim de serem construídas casas do Minha Casa Minha Vida I e II, sendo o local é inadequando.
Veja abaixo manifestação dos moradores pedido de rejeição do projeto de lei nº 92/2025
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pirassununga
Aos cuidados do Exmo. Sr. Presidente Wallace Ananias de Freitas Bruno
Assunto: Pedido de rejeição do Projeto de Lei nº 92/2025 – Doação de area institucional ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
Senhores Vereadores;
Nos moradores do Jardim Residencial San Martinho e bairros adjacentes vem, por meio deste, manifestar consternação pela apresentação do Projeto de Lei nº 92/2025, que autoriza a doaça8 o de area institucional e de lazer ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Economica Federal, com o objetivo de implantaça8 o de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
1. Da natureza e finalidade original da área
A area objeto do projeto e classificada como institucional e de sistema de lazer, ou seja, destinada ao uso coletivo da comunidade local, conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). Sua desafetaça8 o e alienaça8 o para construção de empreendimentos habitacionais representam supressão de área pública essencial, reduzindo os espaços disponíveis de nossa comunidade onde podriam ser construídos equipamentos comunitários, áreas verdes, de lazer, unidades de ensino e de saúde.
2. Da ausência de estudos técnicos e participação popular e infração à Lei Orgânica
Não ha notícia de que tenham sido realizados estudos de impacto de vizinhança (EIV) ou audiencias publicas previas a tramitaça8 o do projeto, conforme determina o art. 36 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). A ause/ ncia desses instrumentos compromete a transpare/ ncia e a gesta8 o democratica da cidade, princípios que devem nortear a política urbana municipal.
Ademais, o projeto traz infraça8 o ao artigo 126 da Lei Organica do Município o qual impede a alteração de areas institucionais.
3. Dos impactos urbanísticos, sociais e ambientais
Atualmente o Bairro Jd Residencial San Martinho conta com aproximadamente 170 residencias, havendo constantes quedas de energia e sinal precario de internet. A implantaçã o de mais 200 unidades habitacionais em area ja consolidada certamente acarretara sobrecarga da infraestrutura urbana (abastecimento de água, esgôto, trânsito e escolas);
- Aumento da densidade populacional sem planejamento previo;
- Redução da qualidade de vida dos atuais moradores.
Impacto no bioma local e lençol freatico
Importante ressaltar que não se trata de oposição a programas habitacionais, mas da inadequação da ãrea escolhida, que possui características residenciais consolidadas e infraestrutura limitada, além de contar com um dos valores mais altos de IPTU da cidade.
4. Da necessidade de reavaliação técnica e estudo de demanda
Solicita-se que o Poder Executivo reavalie a localização proposta, buscando alternativas mais adequadas — aeas publicas ociosas, proximas a corredores de transporte e serviços urbanos, em consonancia com o Plano Diretor do Município e com as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e II, que prioriza terrenos com infraestrutura adequada e integração urbana.
Frise-se que não parece haver uma demanda por casas populares tal como descrito na proposta uma vez que bairros como Parque Aviação, Terrazul e Santo Agostinho apresentam casas sem uso.
5. Do pedido
Diante do exposto, requer-se aos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras a rejeição do Projeto de Lei nº 92/2025, uma vez que retira dos moradores do Jardim San Martinho e adjacencias o direito de contar com uma área comunitária, onde poderia ser implanatada um praça, área esportiva, escola/creche ou unidade de saúde da região.
Pirassununga, 04 de novembro de 2025.
Imagem/Reprodução/facebook/Marangoni Imóveis


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