Policiais Militares Ambientais dos pelotões da 2ª Cia. PM Ambiental realizaram ações positivas no final de semana

Entre os dias 20 e 21 de dezembro (sábado e domingo), o policiamento ambiental dos 1º, 2º e 3º Pelotões da 2ª Cia. PMAmb realizou patrulhamento náutico e fiscalizações diversas. A operação foi liderada pelo Capitão PM Ivo de Moraes e pelo 1º Tenente PM Shester, focando na inspeção de danos à vegetação, pontos de estacionamento e cumprimento de TCRAs.
Patrulhamento Náutico
Pirassununga – No sábado, 20, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, durante a “Operação Piracema/compras final de ano”, a equipe realizou patrulhamento náutico preventivo a montante da barragem Aratu, pelo Rio Mogi Guaçu, visando a fiscalização ambiental e o cumprimento da legislação correlata.
Foram realizadas aproximadamente 5 horas de navegação contínua, período no qual a equipe efetuou varredura minuciosa das margens e trechos estratégicos do curso d’água.

Ressalta-se que o patrulhamento náutico é fundamental para a prevenção e repressão de infrações ambientais, pois permite maior alcance operacional, fiscalização eficaz de áreas remotas e pronta intervenção em práticas ilegais que impactam negativamente os recursos hídricos e as espécies nativas. Essa ação fortalece a preservação dos ecossistemas aquáticos e contribui diretamente para a manutenção do equilíbrio ambiental.
Após deixarem a embarcação náutica, os mesmos policiais realizaram Ponto de Estacionamento – Bloqueio ambiental, a fim de aumentar a sensação de segurança da população local, bem como coibir eventuais infrações, ilícitos ambientais e penais.

Destruir/Danificar qualquer tipo de vegetação
Casa Branca – Em decorrência da ação de fiscalização, RIT, Operação Impacto/Piracema e Compras Final de Ano, o Cabo PM Maurício e Soldado PM Monteiro, do 2º Pelotão, no sábado, 20, após análise in loco, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, situada fora de Área de Preservação Permanente (APP) pelo município de Casa Branca, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 935,00, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de qualquer forma de vegetação nativa ou de espécies plantadas, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.
Patrulhamento ostensivo náutico
Pirassununga – No domingo, 21, o Cabo PM Cunha e Soldados PMs Claudino e Gatti, do 1º Pelotão, em patrulhamento náutico, em decorrência de ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória (operação -piracema/compras final de ano), no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, pelo município de Pirassununga, a citada equipe de patrulhamento ostensivo náutico, realizou patrulhamento ostensivo náutico com o intuito de preservar fauna ictiológica nativa, combatendo as ações lesivas, como caça e principalmente a pesca no período de piracema, durante o patrulhamento nenhuma irregularidade foi constatada pela equipe.

Após deixarem a incursão náutica, os policiais realizaram ponto de estacionamento, visibilidade e Bloqueio visando aumentar a sensação de segurança da população local, bem como coibir eventuais infrações, ilícitos ambientais e penais.

Fiscalização de TCRA
Piracicaba – Pelo município piracicabano, os Cabos PMs Duprê e Telis, do 3º Pelotão, pela Fazenda Santa Rita, durante a Operação Algae III, em cumprimento à vistoria do TCRA nº 86259/19, no qual trata-se de intervenção em área considerada de preservação permanente, conforme determinado no mesmo termo, o autuado deverá:

1. Remover da área autuada os fatores de degradação que motivaram a autuação e encaminhá-los para local ambientalmente adequado;
2. Promover o isolamento da área autuada;
3. Permitir a recuperação da área autuada[…].
Em vistoria, foi constatado que o local foi isolado e demarcado com delimitação de arame, a área encontra-se em regeneração e aparentemente está abandonada.
Diante das determinações impostas e o constatado, considera-se Totalmente Cumprido, ficando registrado as informações neste Termo de Vistoria Ambiental.


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