Policiais Ambientais do 1º PM Ambiental agiram em ação Pré-Piracema
Atualizado as 11h00 de 01 – 11 – 2018
Na madrugada de sábado, 27, policiais militares do 1º Pelotão de PM Ambiental, com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) da 7ª Cia. PM Ambiental com sede em Rio Claro/SP, deu continuidade na “operação” iniciada na noite de sexta-feira, 26, denominada de “Fiscalização Pré-Piracema”, a qual intensificada através do patrulhamento náutico e terrestre com vistas à preservação dos recursos pesqueiros.
Ao todos, doze policiais militares ambientais foram colocados nas ações, contando com o 1º Tenente Ivo Moraes. Participaram do patrulhamento os Cabos PMs Ramiro, Godoy, Nilton, Everaldo, Ezequiel, Da Silva e Soldado PM Mafra, estes no trecho entre as cidade de Mogi Guaçu e Conchal e outros quatro entre Pirassununga e Leme, principalmente na região de Cachoeira de Emas.
Vejamos abaixo as três ações.
Noite do dia 26, os policiais flagraram um indivíduo pescando no Rio Mogi Guaçu, no trecho entre os municípios de Mogi Guaçu e Conchal, em ato de pesca ilegal valendo-se de petrecho somente permitido para a categoria de pescador profissional três (3) redes de pesca não sendo apresentado no ato da abordagem qualquer documento que comprovasse tal condição e utilizando ainda embarcação de pequeno porte modelo “Mogi Mirim” acoplado motor de popa Yamaha 8HP.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi procedida a apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental (barco, motor e petrechos) para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental, destacando por fim que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
O outro flagrante de pesca ilegal com apreensão de embarcação, ocorreu na madrugada do dia 27, também no mesmo trecho do rio acima mencionado, onde um indivíduo em ato de pesca ilegal valendo-se de petrecho somente permitido para a categoria de pescador profissional uma (1) rede de pesca não sendo apresentado no ato da abordagem qualquer documento que comprovasse tal condição e utilizando ainda embarcação de pequeno porte modelo “Mogi Mirim”.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi procedida a apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental (barco e petrecho) para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental, destacando por fim que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Ainda, durante a madrugada do dia 27, os policiais realizaram a apreensão de armadilhas de pesca proibida no trecho do Rio entre as cidade de Mogi Guaçu e Conchal, sendo recolhidas duzentos e cinquenta (250) metros de rede de espera com malhagens diversas, bem como doze (12) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo”, sendo que os materiais será dada a destinação adequada.
Durante toda “operação pré-piracema” foram 20 horas de navegação, cinco (5) flagrantes que resultaram em cinco multas, seis (6) kg de pescado apreendido, 250 metros de rede apreendida, cinco caniços simples apreendidos, doze armadilhas proibidas apreendidas (tipo Covo ou Barudelo), duas embarcações apreendidas e motor de popa apreendido.
Enquanto que policiais agiam no trecho de Mogi Guaçu e Conchal, outros policiais agiam no trecho entre Pirassununga e Leme, principalmente na região do local conhecido como berçário, acima da Barragem da Aratu em Cachoeira de Emas. Veja abaixo.
“Flagrante de pesca ilegal no período noturno e abandono de petrechos”
Durante o dia 24, dando cumprimento de Operação Pré Piracema, durante patrulhamento noturno embarcado a montante da barragem da Usina Aratu, Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, os Cabos PMs Paiva e Cunha, pelo rio Mogi Guaçu, sendo avistado dois indivíduos em ato de pesca pela margem do rio, local conhecido como “Ilha da AFA”, onde estes ao perceberam a presença da equipe, empreenderam fuga pela mata, vindo a abandonar duas varas de bambu e três varas com molinetes.
Diante do fato, os petrechos foram apreendidos para posterior destruição.
Os mesmos policiais, agora já, na madrugada do dia 25, lograram êxito em deparar com um indivíduo praticando ato de pesca mediante uso de vara a jusante da barragem aratu, em local proibido e identificado com placa de identificação informando que a pesca é proibida naquele local, conforme portaria interministerial nº 73 de 30/10/2017, foram realizadas diligencias pelas imediações, porém não foram constatados nenhum pescado com o infrator. Diante do exposto, foi lavrado em desfavor do autor o auto de infração ambiental na modalidade advertência com base no artigo 36 caput por pescar em local proibido, in tese também infringindo o artigo 34 da lei federal 9605/95 de crimes ambientais.
“Flagrante de pesca ilegal – peixe fora de medida”
No dia 26, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu,à jusante da barragem Aratu, em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP decorrente da “fiscalização pré-piracema”, lograram êxito em flagrar dois indivíduos em ato de pesca amadora de barranco, com pescado fora do tamanho permitido nos termos da instrução normativa n° 26/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental, por violação do artigo 36 § da resolução SMA 48/14, onde serão adotadas as providências na esfera penal com base no art. 34 da lei federal nº 9.605/98.
“Apreensão/recolhimento de armadilhas proibidas”
Durante a intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu, em Cachoeira de Emas, dia 29, o Cabo PM Godoy e Soldado PM Mafra, em decorrência da então “Operação Pré-Piracema”, foi logrado êxito durante patrulhamento embarcado a jusante do rio Mogi Guaçu próximo a “Topava do Gavião” em localizar e retirar das margens do rio, treze (13) anzóis de galho, petrechos estes proibidos para a prática da pesca conforme Instrução Normativa n° 26/09 do IBAMA, sendo recolhidos e destruídos na sede do 1° Pel/PAmb.
“Flagrante de pesca em local proibido, fuga de suspeitos e apreensão de petrechos”
Ainda, no dia 30, duas ações foram desencadeadas pelo Sargento PMs Alfieri, Couto, Sarverga e os Cabos PMs Trevisan, Paiva e Cunha dando cumprimento à “operação pré – piracema” foi logrado êxito pela equipe em deparar com três indivíduos praticando ato de pesca mediante uso de vara a jusante da barragem aratu, em local proibido e identificado com placa de identificação informando que a pesca é proibida naquele local, conforme portaria interministerial nº 73 de 30/10/2017, foram realizadas diligencias pelas imediações, porém não fora constatado nenhum pescado com os infratores.
Diante do exposto, foi lavrado em desfavor dos autores, auto de infração ambiental na modalidade advertência com base no artigo 36 caput por pescar em local proibido, in tese também infrigindo o artigo 34 da lei federal 9605/95 de crimes ambientais.
No mesmo dia, porém no período noturno, a equipe flagrou indivíduos pescando em local proibido nos termos da Portaria Interministerial 73/17 (-750 mts da barragem da Usina Aratu), porém no ato da abordagem evadiram-se da equipe restando petrechos utilizados para a pesca do “Dourado”, bem como um boné camuflado que servirá de base para a identificação do infrator, ficando tudo apreendido no 1º Pelotão de PMA para posterior adoção de medidas face ao cometimento da infração/crime ambiental.