Polícia Militar Ambiental segue firme nas fiscalizações ambientais

Policiais Militares Ambientais do 2º e 3º Pelotões, da 2ª Cia de Polícia Militar Ambiental, com sede na cidade de Piracicaba, comanda pelo Capitão PM Ilgges, em três ações realizaram um total de R$ 10.255,20.
São João da Boa Vista
Na quarta-feira, 19, devido desencadeamento da “Operação Impacto”, o Sargento PM Melize e Cabo PM Toríbio, do 2º Pelotão de PMAmb, comando pelo Tenente PM Laurindo, que compunham a viatura A-05208, durante atendimento de denúncia versando sobre corte de bambu e uso de fogo em APP, pelo Jardim Clerdina, município de São João da Boa Vista, lograram êxito flagrar situação contra o meio ambiente.
Os policiais constataram o ‘bosqueamento’ , bem como danos e árvores nativas agravados pelo uso do fogo, bem como construção de barracões, nivelamento do solo, curral, implantação de cerca, pisoteio de cavalos, tráfego de caminhões e impermeabilização do solo com concreto em APP de curso d’água numa área equivalente a 0,58 hectares.

Foi constatado em de dificultar a ação do Poder Público, no exercício de atividades de fiscalização ambiental.
Dado os fatos, foram lavrados 5 (cinco) autos de infração ambiental nos termos dos artigos 43, 48, 52 e 72 da resolução SIMA 05/21 combinado com apreensão dos objetos utilizados para a prática da infração ambiental no valor de R$ 6.500,00, com consequente embargo da área objeto da autuação e, sem prejuízo da responsabilidade penal.

Piracicaba
Na mesma quarta-feira, 19, pelo município de Piracicaba, no Sítio São Luiz, o Sargento PM Fortes e os Cabos PMs João e André, do 3º Pelotão de PMAmb, sediado na cidade de Rio Claro, comandado pela Tenente PM Barcellos, em atendimento ao ‘Relatório de Informações Técnicas (RIT-499/203/23)’, foi realizada fiscalização, sendo constatado degradação ambiental correspondente a 0,098 ha de vegetação nativa danificada em estágio inicial em APP.
Diante dos fatos foi confeccionado Auto de Infração Ambiental por infringir o Artigo 43 da Res. SIMA n° 05/2021 no valor de R$ 1.470,00 com a apuração da responsabilidade penal com base no ART. 38 da Lei Federal 9605/98.


Não houve a necessidade de embargo por não ser constatada obras ou atividades recentes.
Ainda, pelo município de Piracicaba, os policiais acima mencionados, em atendimento do Relatório de Informações Técnicas (RIT-498/203/23.), foi realizada a fiscalização no Sítio Gonzaga, sendo constatado a degradação correspondente a 0,415 há, de vegetação nativa danificada (tocos de candeia, troncos e raízes).

Diante dos fatos foi confeccionado Auto de Infração Ambiental por infringir o Artigo 49 da Res. SIMA n° 05/2021 no valor de R$ 2.282,50 (dois mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) com a apuração da responsabilidade penal com base no ART. 38-A da Lei Federal 9605/98 por se tratar de vegetação inicial do bioma mata Atlântica localizado em área comum.
Não houve a necessidade de embargo por não ser constatada obras ou atividades recentes.

– Comunicação Social da 2ª Cia. PMAmb


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