Homem é multado em Sumaré pela PM Ambiental por ter em casa carne da fauna

No último dia do ano de 2025, policiais militares ambientais do 1º Pelotão, sediado em Pirassununga e subordinado à 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, realizaram duas ações distintas. As atividades consistiram em um Ponto de Estacionamento com Bloqueio e em apoio ao Policiamento Territorial, resultando em ocorrência por manter em depósito produtos da fauna.
Ponto de Estacionamento – Bloqueio
Americana – Nesta quarta-feira, 31, Os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori (do BOp de Americana do 1º Pelotão) durante “Operação Impacto/Piracema” em demanda de realizar ponto de bloqueio nas coordenadas previamente fornecidas, com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais, em foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente.
Conforme previsto na Portaria nº PM6-001/600/24, na qual, preconizado em seu item 1.2 do Índice – atribuição constitucional[…]a prevenção e a repressão de infrações e crimes ambientais – e Art. 1º, alínea “d” – promover ações de educação ambiental […] – foi realizado ponto de estacionamento e consequente orientação da legislação ambiental vigente aos transeuntes, em foco à preservação e legislação de pesca.

Foi complementado aos cidadãos presentes, a necessidade da colaboração individual e coletiva de todos para a prevenção, preservação e garantia de um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
Apoio ao Policiamento Territorial / Ter em depósito produtos da fauna
Sumaré – Na quarta-feira, 31, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori (do BOp de Americana do 1º Pelotão), seguiram para a Rua Edivaldo Rodrigues, em atendimento à solicitação de apoio ao Policiamento Territorial, esta equipe da Polícia Militar Ambiental deslocou-se até o local dos fatos com a finalidade de prestar apoio à equipe da viatura I-48214, a qual, em atendimento de ocorrência, deparou-se com situação de caça de animal silvestre já consumada.
Em continuidade à ocorrência, conforme já constatado pela equipe da viatura I-48214, que se encontrava no local dos fatos, bem como confirmado por esta equipe de apoio após sua chegada, e após a oitiva de duas pessoas envolvidas, verificou-se que houve o abate de um animal silvestre da espécie capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), realizado por terceiros não identificados, tendo sido partilhada parte da carne com o proprietário do imóvel.
Prosseguindo-se com a fiscalização, foi constatado que no freezer da geladeira existente no imóvel encontrava-se um pedaço do membro traseiro do animal (pernil/coxa), acondicionado em sacola plástica de cor preta, o qual, após pesagem, apresentou massa de 6,455 kg, caracterizando produto de fauna silvestre.
Conforme os relatos colhidos e as evidências verificadas in loco, apurou-se que o abate do animal silvestre ocorreu no próprio imóvel, sendo a ação executada por terceiras pessoas não identificadas, contudo restou caracterizada a posse e guarda de produto da fauna silvestre, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante das irregularidades ambientais constatadas, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 3.227,50, em desfavor do responsável pelo imóvel, com fundamento no artigo 25, §3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/2021, por manter em depósito produto oriundo da fauna silvestre, sem autorização legal.

Na impossibilidade de aplicação do critério por unidade, adotou-se o critério de pesagem por quilograma para fins de fixação do valor da multa, conforme preconiza o Guia de Procedimentos Operacionais.
A ocorrência permaneceu sob responsabilidade da equipe do Policiamento Territorial, a qual manteve a preservação do local para os trabalhos periciais, sendo posteriormente os fatos e os objetos apreendidos (produto da fauna silvestre) apresentados à Autoridade Policial, para apreciação e deliberações cabíveis.


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