Polícia Ambiental age em Cachoeira de Emas e no Clayton Malaman
Nesta terça-feira, 31, pelo município de Pirassununga/SP, mais precisamente na rua Rua Acácio do Santos Junior, Parque Clayton Malaman, zona norte da cidade, em atendimento de denúncia reportada diretamente ao Tenente PM Ivo, comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, com sede em Cachoeira de Emas, versando sobre degradação ambiental na área urbana do município, a equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais militares Cabo PM Furlan e Soldado PM Ezequiel se dirigiram ao local.
Após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração equivalente à 0,644 ha (6.440 mts2) e o corte de 03 (três) exemplares arbóreos nativos, estando tais degradações inseridas em Área de Preservação Permanente projetada por curso d’água ali existente, cabendo salientar que tais intervenções foram realizadas para execução de atividades diversas como plantio de hortaliças e confinamento de animais.
Diante dos fatos, após a devida identificação dos infratores, foram elaborados três (3) Autos de Infração Ambiental, sendo dois autos na modalidade Advertência e um auto no valor de R$ 1.500,00 por violação dos artigos 44 e 45 da Resolução SMA 48/14, destacando que os infratores também responderão por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto das autuações devidamente embargada.
Coleirinha
Ainda no mesmo dia, os policiais militares acima mencionados estiveram em fiscalização pela rua Antônio Polezze, jardim Limoeiro/Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP em atendimento de denúncia realizada durante transmissão ao vivo no programa de rádio “A voz do Povo” levado ao ar pela Rádio Piracema FM – 94,7 – quando estava sendo entrevistado o Tenente PM Ivo, um ouvinte fez uma denúncia sobre manutenção irregular de aves nativas em cativeiro.
Após diligências no local apontado, lograram êxito em constatar a existência de aves diversas, porém, apenas uma ave pertencente à fauna nativa brasileira “coleirinha” em que se exige autorização para sua manutenção em cativeiro e no ato da fiscalização não foi apresentada a esperada autorização, destacando que a ave encontrava-se em condições de salubridade sem qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de lnfração Ambiental na modalidade advertência com base na SMA 48, art. 25 parágrafo III, inciso III, destacando que o infrator também responderá na esfera penal por infringir em tese art.29 parágrafos 1º inciso lll da Lei Federal 9605/98. Já a ave por se encontrar em aparente estado selvático foi solta em seu habitat natural, ficando tal momento registrado pela equipe.


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