PMAmb. Fiscalizações. Formatura do TACB. Palestra voltadas à fiscalização dos recursos pesqueiros em águas continentais

Durante essa semana, policiais militares do 1º e 2º Pelotão, realizaram fiscalizações específicas. Também, pelo 5º BPAMmb (Campinas), o Major PM Hellington Ilgges da Silva, Subcomandante Interino, realizou a formatura dos novos policiais militares ambientais que participaram do TACB – Treinamento de Adaptação e Capacitação Básica.
Na quinta-feira, 14, pelo ICMBio/CEPTA (Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental) em Pirassununga, foram desenvolvidas atividades de ensino, pelo Comandante da 2a Cia PAmb Capitão PM Ivo.
Desmatamento e intervenção em APP
Pelo município de Monte Mor/SP, na terça-feira, 12, os Cabos PMs Ferris e Diego Liria, da Base de PMAmb, de Americana, sob comando do 1º Pelotão, realizaram vistoria em uma área.
Em atendimento de denúncia sobre poluição sonora e atmosférica, bem como intervenção em APP, a equipe constatou uma fábrica de blocos e artefatos de concreto, a qual suprimiu vegetação nativa para implantação do estabelecimento em desacordo com a autorização obtida, vindo a intervir em APP, se omitindo a impedir que sedimentos oriundos de um talude na área limítrofe a APP adentrasse a área protegida causando degradação em 0,015 ha.

Foi aplicada multas que totalizaram R$ 1.475,00.
Por ter em cativeiro animal nativo sem autorização da autoridade ambiental competente
Na terça-feira, 12, pelo município de Pirassununga, em decorrência da “Operação Impacto / São Paulo Sem Fogo”, os Cabos PMs Silverio e Cunha, do 1º Pelotão, durante atendimento de denúncia versando sobre maus tratos a animais domésticos (cães e gatos), a citada equipe obteve êxito em constatar em cativeiro a guarda e manutenção continuada de 01 (um) Jabuti Piranga, sem autorização/licença do órgão ambiental competente.

Diante da irregularidade, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00, nos termos do Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 005/21.
O animal foi apreendido e depositado ao infrator, (por não haver vagas em local apropriado para destinação nesta data) onde permaneceram até deliberação do atendimento ambiental.
Captura/Retirada de animal silvestre
Na quarta-feira, 14, pelo município de Rio Claro/SP, duas equipes do policiamento ambiental do 3º Pelotão, foram acionadas pela Guarda Municipal, para Captura/Retirada de um Cachorro do mato (Cer-docyon thous), o qual estava na garagem de uma clínica de estética.

Foi realizada a captura, manejo, contenção e transporte do animal, o qual foi não possuía ferimentos ou machucados, tampouco indícios de ilícito criminal ou administrativo, sendo posteriormente conduzido em segurança até a Unidade de Conservação Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, onde foi solto com consentimento da gestora da referida UC.
Fogo em área de cultivo de cana de açúcar, com dano em vegetação nativa inserida em APP
Pela cidade Rafard/SP, na quarta-feira, 13, em uma propriedade rural, homens do policiamento ambiental do 3º Pelotão, durante ações pontuais voltadas a Operação “SP sem fogo” com intuito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal na prevenção a incêndios florestais, em atendimento a foco de queimada compareceu a propriedade rural, onde foi constatando incêndio que acometeu área de plantio de cana de açúcar já colhida.
Diante o caso, foi confeccionada a planilha de nexo causal, obtendo a pontuação score 17: “Não Autuar”, para palha de cana de açúcar, porém devido aceiro de APP/ Maciço Florestal estar inferior a 6m com manutenção inadequada, indicou para “Autuar” vegetação nativa em Área de Preservação Permanente.

Diante dos fatos foi lavrado em desfavor da empresa arrendatária um Auto de Infração, no valor de R$ 254.025,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e vinte e cinco reais), com base no Artigo 43 da Resolução SIMA 005/21, ocorrência via ofício ao DP da área por infração in tese ao Artigo 38 da Lei Federal 9.605/98.
Solenidade de Formatura do TACB – Treinamento de Adaptação e Capacitação Básica
O 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, na manhã desta quarta-feira, 13 de agosto, teve a grata satisfação de formar mais um turno no TACB – Treinamento de Adaptação e Capacitação Básica.
A formatura foi presidida pelo Major PM Hellington Ilgges da Silva, Subcomandante Interino do 5º BPAmb, contando com a presença de dezenas de familiares e amigos dos formandos, quais abrilhantaram este importante momento de suas carreiras.

No desenvolvimento do TACB, os policiais, recém-chegados de outras Unidades da PMESP, são submetidos a um estágio operacional e administrativo. Nele recebem instruções sobre o processo administrativo ambiental, ferramentas de georreferenciamento, conhecimentos de fauna e flora, além de adaptação ao policiamento com o emprego de embarcações.
O TACB é o primeiro treinamento qual um policial militar é submetido quando ingressa no Policiamento Ambiental. Ele prepara o caminho para os cursos, estágios e atualizações que fazem parte do cotidiano do policial ambiental. A sua conclusão, também, marca o primeiro uso do uniforme camuflado, qual caracteriza o patrulheiro ambiental.
Aulas Sobre Pesca Continental no ICMBIO/CEPTA
Na quinta-feira, 14, nas instalações do ICMBio/CEPTA (Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental) em Pirassununga, foram desenvolvidas atividades de ensino, pelo Comandante da 2a Cia PAmb Capitão PM Ivo, voltadas à fiscalização dos recursos pesqueiros em águas continentais junto ao corpo discente do CEP Ambiental de Praças (Curso de Especialização em Policiamento Ambiental), contando com a importante contribuição do pesquisador Cláudio Cazal.

Por Danificar exemplar arbóreo em logradouro público
Na quinta-feira, pelo município de Leme, os Cabos PMs Cunha e Silvério, do 1º Pelotão, em atendimento de denuncia SIGAM N° 902615, referente a danos a exemplar arbóreo inserido em logradouro público, (calçada) sendo que In loco foi constatado que o referido exemplar arbóreo já havia sido suprimido.
Ato contínuo foi realizado diligências afins de averiguar e elucidar os fatos, onde realizado contato com a responsável pela Secretária de Meio Ambiente do município de Leme/SP, fomos informados que teria Laudo comprovando a situação de danos contra o referido exemplar arbóreo, e Autorização para a supressão, sendo que a autorização para a supressão foi concedida devido ao risco eminente de queda oriundos dos danos sofridos.

Diante dos fatos e documentos técnicos apresentados de comprovação de danos causados ao exemplar arbóreo da espécie Sibipiruna, nome científico- Caesalpinia pluviosa, foram tomadas as medidas administrativas através de Auto de Infração Ambiental N° 20250730004979-1, na modalidade de multa simples, valorado em RS 500,00, nos termos do art. 54º Caput, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal com base legal no artigo 49 da Lei Federal 9605/98.