PM prende homem após disparo de arma de fogo perto de adega em Pirassununga

Na madrugada deste domingo (31), por volta das 4h20, a Polícia Militar de Pirassununga/SP prendeu em flagrante o ‘auxiliar de mecânico’ Murilo Selin Caetano, de 27 anos. Ele é acusado de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma e receptação. A prisão foi efetuada pelo Subtenente PM Da Silva e pelo Cabo PM Daniel, a bordo da viatura I-36390.
Os policiais realizavam patrulhamento pela Avenida Newton Prado, próximo ao cruzamento com a Rua Benedito de Freitas — local conhecido pela aglomeração de pessoas devido a uma adega —, quando ouviram um disparo de arma de fogo. Com o estampido, a multidão começou a se dispersar.
Durante a ação, a equipe avistou um homem de blusa de frio e bermuda sentando-se na calçada com a mão na cintura. Ele foi abordado e, em busca pessoal, os militares encontraram um revólver calibre .32 municiado com seis cartuchos (cinco intactos e um deflagrado).
Diante do risco de fuga, Murilo recebeu voz de prisão e foi algemado. Questionado, o suspeito confessou que comprou a arma para se defender após ter se envolvido em uma briga no mesmo local em data anterior. Ele admitiu ter atirado em direção a um indivíduo, mas alegou não saber se o atingiu. Os policiais tentaram localizar a suposta vítima, que parecia ter sido baleada, mas ninguém foi encontrado na região.
Ao consultarem o número de série do revólver (n° 806547), os PMs constataram que se tratava de um produto de roubo, registrado em março de 1987 na Delegacia de Polícia de Caraguatatuba/SP.
O acusado passou por exame cautelar no Pronto Socorro, onde não foram constatadas lesões, e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária. O delegado plantonista, Dr. João Pinheiro Neto, ratificou a prisão em flagrante e registrou o boletim de ocorrência (BOPC nº IG4003). A arma e as munições foram apreendidas, e o homem foi recolhido à carceragem.
Moradores da região lembram que, há poucos dias, outro episódio de disparos de arma de fogo foi registrado no mesmo ponto, mas sem feridos.
A ocorrência contou com o apoio da viatura I-36305.
Veja abaixo sobre os artigos em que o o ‘auxiliar de mecânico ‘ foi preso e suas consequências:
1. Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
Artigo 14 – Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
- O que é: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ocultar ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal.
- Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- Ponto-chave: É um crime de perigo abstrato e de mera conduta. Não precisa disparar e nem causar dano a ninguém; o simples fato de caminhar na rua com a arma na cintura sem autorização já consuma o crime, pois o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública (a segurança da sociedade).
- Bizu de Prova: Portar apenas a munição (sem a arma) configura o crime? Sim, em regra. Porém, o STF e o STJ aplicam o Princípio da Insignificância se for uma quantidade ínfima de munição (ex: um chaveiro com um cartucho deflagrado ou uma única munição guardada em casa sem acesso a nenhuma arma), pois não há potencialidade lesiva.
Artigo 15 – Disparo de Arma de Fogo
- O que é: Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não tenha como finalidade a prática de outro crime.
- Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- Subsidiariedade Expressa: O próprio texto da lei diz: “desde que o fato não tenha como finalidade a prática de outro crime”.
- Se o sujeito dispara para matar alguém $\rightarrow$ Responde por Tentativa de Homicídio ou Homicídio Consumado (o disparo é absorvido).
- Se o sujeito dispara para ameaçar alguém $\rightarrow$ O STJ entende que, por ser o crime de disparo mais grave (pena de 2 a 4 anos) que a ameaça (detenção de 1 a 6 meses), o crime de disparo absorve o de ameaça.
2. Código Penal – Artigo 180 (Receptação)
- O que é: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
- Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa (na forma simples).
- Ponto-chave: É um crime acessório (ou parasitário). Para existir a receptação, obrigatoriamente tem que ter existido um crime anterior (ex: a arma foi furtada ou roubada de alguém antes de chegar na mão do réu).
3. O Cruzamento das Normas: Concurso de Crimes vs. Consunção
Esse é o ponto onde as bancas de concurso e os juízes mais focam. O que acontece se o indivíduo é pego portando uma arma de fogo que ele sabia ser fruto de um roubo anterior?
Cenário A: Porte (Art. 14) + Receptação (Art. 180)
Imagine que João comprou uma arma raspada ou que sabia ser roubada para andar armado por aí.
- Entendimento dos Tribunais Superiores (STJ): Em regra, há Concurso Material de crimes (Art. 69 do CP). João responderá por Porte Ilegal + Receptação.
- Por quê? Porque são crimes autônomos, com momentos consumativos diferentes e que protegem bens jurídicos distintos. A receptação protege o patrimônio de quem perdeu a arma; o porte protege a incolumidade pública.
Cenário B: O Princípio da Consunção (Absorção) é possível?
Sim, mas é exceção. A receptação só será absorvida pelo porte de arma se ficar comprovado que os dois crimes aconteceram no mesmo contexto fático e que a receptação foi um mero crime-meio (fase de preparação) estritamente para o crime-fim (o porte).
- Exemplo difícil de ocorrer na prática, mas válido na teoria: Se o sujeito adquire a arma sabendo ser de origem ilícita e, no exato instante da abordagem policial, ele acabou de pegá-la. Se houver um lapso temporal onde ele comprou, guardou e depois passou a portar, pune-se pelos dois.
Cenário C: Porte (Art. 14) vs. Disparo (Art. 15)
Se o sujeito está portando a arma na rua e, de repente, resolve dar um tiro para o alto para comemorar algo. Ele responde por porte e disparo?
- Regra do STJ: Aplica-se o Princípio da Consunção. O crime de porte de arma é absorvido pelo crime de disparo de arma de fogo, desde que ocorram no mesmo contexto fático.
- Atenção: Se ele já portava a arma habitualmente (em dias anteriores) e, em determinado dia, efetua o disparo, haverá concurso de crimes, porque as condutas foram autônomas em momentos diferentes.


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