MP-SP Instaura Procedimento para investigar demora e falha da Prefeitura de Pirassununga no envio de respostas oficiais

A 2ª Promotoria de Justiça de Pirassununga/SP, sob a condução da Promotora de Justiça Dra. Telma Regina Fernandes do Rego Pagoto, instaurou uma Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) contra a Prefeitura Municipal. A medida foi tomada em razão de omissões, atrasos e respostas evasivas a documentos e solicitações oficiais enviadas pelo Ministério Público.
Entenda o Documento
A Portaria de PPIC representa a fase inicial de uma investigação. Em termos práticos, ainda não se trata de um Inquérito Civil formal nem de uma ação judicial, mas sim de um levantamento preliminar para verificar se as irregularidades justificam a adoção de medidas mais severas.
O Que Está Sendo Investigado?
O foco da apuração não é um episódio isolado, mas sim uma possível falha estrutural da Prefeitura no atendimento às requisições do órgão de controle.
Segundo a Portaria, há indícios de que o Município vem recorrentemente:
- Respondendo a ofícios fora dos prazos legais;
- Enviando respostas incompletas, genéricas ou evasivas;
- Dificultando o acesso a informações essenciais para investigações do MP.
Diante desse cenário, a Promotoria busca apurar se existe um problema administrativo permanente na gestão municipal.
Determinações e Provas Solicitadas
Para fundamentar a apuração, a Promotoria determinou a coleta de diversos elementos probatórios:
- Mapeamento de Casos: Levantamento junto às três Promotorias de Justiça do município sobre ocorrências semelhantes;
- Esclarecimentos do Executivo: Explicações detalhadas da Prefeitura sobre o fluxo interno de recebimento e resposta aos ofícios;
- Consulta a Órgãos e Conselhos: Informações prestadas pelos Conselhos Municipais e pela Câmara Municipal sobre atrasos no período entre 2025 e 2026;
- Histórico de Atrasos: Juntada de procedimentos anteriores que comprovam atrasos de até cinco meses nas respostas do Executivo — mesmo após reiteradas cobranças e reuniões com o Prefeito.
O Que Pode Acontecer Agora?
Ao final desta fase preliminar, o Ministério Público poderá tomar uma das seguintes providências:
- Arquivamento: Caso se conclua pela ausência de irregularidades.
- Instauração de Inquérito Civil: Para aprofundar as investigações.
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Acordo para obrigar a Prefeitura a reestruturar seus processos administrativos.
- Ação Civil Pública (ACP): Caso seja comprovada lesão ao interesse público ou ato de improbidade administrativa, responsabilizando os agentes públicos envolvidos na forma da lei.
Resumo: A Portaria marca o início de uma devassa formal na transparência do Executivo municipal. Embora não haja condenação sumária neste momento, a confirmação das falhas pode desencadear sanções severas.
Contraponto: Prazos e Responsabilidades no Aparelho Público
Enquanto vereadores do legislativo pirassununguense cobram publicamente a falta de respostas aos Pedidos de Informação, a própria dinâmica de cumprimento dos prazos legais exige atenção técnica.
A Lei Orgânica do Município de Pirassununga (art. 54, inciso XVIII), combinada com o Decreto Municipal nº 7.905/2021, estabelece o prazo de 15 dias úteis para que o Poder Executivo responda às solicitações da Câmara Municipal.
Implicações Legais do Descumprimento:
- Obrigatoriedade Legal: O Prefeito Municipal tem o dever funcional de prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo regulamentado pelo Decreto nº 7.905/2021.
- Improbidade Administrativa: A recusa, a omissão injustificada ou a prestação de informações falsas configuram violação aos princípios da Administração Pública (como eficiência, legalidade e moralidade), sujeitando o responsável às sanções da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
- Transparência Oficial: Todos os fluxos de tramitação legislativa e executiva do município seguem as diretrizes publicadas no sistema de Legislação Digital de Pirassununga.


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