PM Ambiental do 2º Pelotão apresenta balanço da Piracema. Fiscalização continua firme
O comandante interino do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de São João da Boa Vista/SP, o Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º Pelotão de PMA com sede em Pirassununga/SP, já tinha divulgado no dia 1º de março, o balanço do 1º Pelotão. Lembrando que o 1º, 2º e 3º Pelotão de PMA está sob a coordenação da 7ª Cia. PMA que tem no comando o Capitão PM Nóbrega.
Veja o resultado final da Operação Piracema do 2º Pelotão, no período compreendido entre os dias 1 de novembro de 2018 e 28 de fevereiro de 2019:
– Horas navegadas: 180 (cento e oitenta);
– Fiscalizações de pesca registrados por meio de Termo de Vistoria Ambiental/TVA (período diurno e noturno): 79 (setenta e nove);
– Flagrantes de Degradação Ambiental contra a Fauna Ictiológica registrados na forma Boletim de Ocorrência Ambiental/BOA: 14 (quatorze)
– Fontes de Consumo de Pesca fiscalizadas (Peixarias, restaurantes, pescadores profissionais, etc): 08 (oito);
– Autos de Infração Ambiental: 12 (doze);
– Valor de multa: R$ 13.066,00;
– Petrechos diversos apreendidos (caniço simples, molinete, carretilha, rede, barduelo, anzol de galho, etc): 29 (vinte e nove);
– Redes de Pesca apreendidas (metros): 176 (cento e setenta e seis) metros;
– Kg de pescado apreendido: 150,30 kg;
– Kg de pescado doado: 150,30 kg;
2º Pelotão – Supressão de árvores isolada em área comum
Os Cabos PMs Reginaldo e Fernandes em atendimento de demanda oriunda do Ministério Público, acerca de ocupantes de imóveis rurais e apuração de possível infração ambiental, procederam vistoria no dia 9 último, na Chácara das Pitais, bairro rural da cidade de Tapiratiba/SP, quando foi procedida de fiscalização às margens da rodovia de acesso a Usina Itaiquara, onde constatou-se o corte de 04 (quatro) árvores nativas isoladas inseridas em área comum (fora de APP), sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração ambiental, nos termos do art. 53 da resolução SMA 48/14 na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.200,00, cabendo salientar que a presente infração administrativa não é objeto de providência penal.
2º Pelotão – Dificultar regeneração em Área de Preservação Permanente
Durante No sábado, 9, o Sargento PM Melizi e o Cabo PM Elias, em atendimento de denúncia versando sobre corte de árvores, roçada, caça de animais silvestres e construção de rancho em área verde da Prefeitura da cidade de São João da Boa Vista/SP, constataram pelo local indicado, Rua Coronel Domingos Teodoro, Recanto do Jaguarí, a construção de um rancho de madeira de aproximadamente 150m², depósito de entulho e de madeiras exóticas (eucalipto e pinus), numa área invadida e inserida em APP, pertencente à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista localizada às margens do Rio Jaguari Mirim.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, nos termos do Art. 49 da Resolução SMA 048/14, na modalidade de Advertência, “por dificultar a regeneração natural de vegetação em estágio pioneiro numa área equivalente a 0,09 ha”, cabendo salientar que a área objeto da autuação permanece embargada até a decisão do Atendimento Ambiental e o autor ainda responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9604/98.
1º Pelotão – “Aves silvestres mantidas em cativeiro”
Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro, os Cabos PMs Nilton e Da Silva foi logrado êxito em se constatar por uma residência localizada na Avenida Presidente Vargas, município de Araras/SP, a existência de 13 (treze) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 05 “canários da terra”
– 01 “trinca ferro”
– 01 “tico tico”
– 03 “coleirinho”
– 01 “sabiá coleira”
– 02 “bigodinho”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 6.500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
1º Pelotão – Impedir ou dificultar por qualquer meio regeneração em AAP
Devido à denúncia decorrente de monitoramento de áreas alteradas (RIT – 039/703/2019), foi constatada pelos policiais militares, Cabos PMs Da Silva e Nilton, constataram a intervenção em área de preservação permanente através da construção/reforma de residência em área correspondente a 0,04 ha, no local conhecido como Rancharia Iate Clube Rio Verde, município de Araras/SP, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade advertência infringindo o disposto no artigo 49 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que a referida área objeto da autuação foi devidamente embargada até deliberação no atendimento ambiental.