PM Ambiental (1º e 2º Pelotão) da 7ª Cia do 1º BPAm aplicou em menos de seis dias mais de R$ 800 mil multas
Todo o dia 11 de setembro, é celebrado o Dia Nacional do Cerrado. Este bioma – que é um dos mais ameaçados do Brasil – ocupa 20% do território nacional e está presente em treze (13) estados do país.
Em São Paulo existem diversas Unidades de Conservação para proteger o Cerrado, como os Parques Estaduais: Furnas do Bom Jesus (PEFBJ), Vassununga (PEV) e Juquery (PEJy), entre outros, bem como o do Cerrado de Emas, no município de Pirasununga/SP.
A vegetação do bioma Cerrado é bem peculiar, as árvores caracterizam-se por serem tortuosas, com casca grossa e rugosa, folhas verdes e espessas, distribuídas de forma esparsa, o que forma a típica paisagem.
Apesar do Cerrado apresentar vegetação submetida a condições ambientais severas, como fogo periódico e longa estação seca, é um mito acreditar que o fogo causado por ações criminosas beneficiariam o bioma, pelo contrário.
Em agosto de 2018, o PEJy sofreu um grande incêndio e cerca de 300 hectares foram destruídos pelo fogo, que foi iniciado por um balão. As maiores vítimas são os animais, como o lobo-guará, tamanduá bandeira e seriema que perdem seu habitat. Alguns morrem, outros fogem para locais inadequados, como as cidades e estradas.
Todos podem contribuir para preservar as áreas remanescentes de Cerrado. A população pode contribuir, denunciando práticas criminosas, como a soltura, o transporte e a fabricação de balões, depósito de lixo em locais inadequados e limpeza de terrenos por meio do fogo.
Infelizmente, o município de Pirassununga/SP, tem um gasto superior a mais de R$ 15 mil reais por mês com uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inoperante.
Instalações de Placas
Nesta segunda, 10, e terça, 11, de setembro em ação conjunta envolvendo o 1° Pelotão de Polícia Militar Ambiental e a Administração Municipal do Distrito de Cachoeira de Emas, foram instaladas oito (8) placas de sinalização voltadas a demarcação dos principais pontos do trecho do Rio Mogi Guaçu que estão cobertos pela Portaria Interministerial n° 73/2017.
Cerca de dois anos atrás, a Secretaria Municipal de Meio Ambiental da cidade, tendo como secretário Valdir Rosa teria que, segundo acordado em reunião, colocar placas de proibido de pescar. Como uma secretaria inexiste, sem direcionamento, nada foi feito.
Anos depois, depois de apoios, sem a mínima de ajuda desta secretaria que somente existe por cargo de político, foram colocadas oito (8) placas ao longo do rio, na região do Distrito de Emas, sendo cinco (5) patrocinadas pelo Restaurante Cesar e outras três pela Concessionária Intervias.
Por meio deste dispositivo específico e menos restrito é permitida a pesca amadora embarcada ou desembarcada dos 40 metros para baixo da “Ponte Velha” até a Ponte Nova e do “Linhão” até o “Pontilhão de Ferro”.
No entanto, é totalmente proibida a pesca no trecho dos 40 metros para baixo da “Ponte Velha” até os 750 metros para cima da Barragem da Usina Aratu.
A existência de placas indicativas nestes pontos de permissão e proibição de pesca faz-se de suma importância para dar mais tranquilidade aos turistas que buscam o Distrito Cachoeira de Emas para a prática da pesca amadora.
Além de embasar a atuação da Polícia Militar Ambiental nas ações de fiscalização para coibir a pesca predatória neste trecho do rio Mogi Guaçu de grande interesse ambiental.
Poda Drástica
1º Pelotão – No dia 10, em atendimento de denuncia versando sobre poda drástica na área urbana de Pirassununga, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, constataram a veracidade de denúncia junto ao Sistema de Satélite, onde, num logradouro público localizado ao longo da Avenida Newton Prado, região central da cidade foi apontado um exemplar (1) arbóreo nativo da espécie IPÊ branco inserido em logradouro público (calçada).
Diante ao fato, com base no artigo 56 da resolução SMA 048/14, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade advertência, por “danificar por qualquer modo ou meio árvore em logradouro público”, bem como será apurada a responsabilidade penal com base no artigo 49 da lei federal nº 9605/98.
Queimada em área Agropastoril (Canavial)
Ainda, na terça-feira, 10, em atendimento de foco de queimada detectado por meio do satélite referência, os Cabos PMs Everaldo, Nilton e Da Silva, do 2º Pelotão, constataram a queimada na área rural de Mogi Guaçu/SP, em cultivo de cana de açúcar em área correspondente à 174,94 ha e, após preenchida a planilha de nexo causalidade prevista na Portaria SMA 16/2017 foi apontado escore para adoção de medidas em desfavor do responsável pela área queimada.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 174.940,00 “Por fazer uso de fogo em 173,94 ha em área agropastoril” nos termos do artigo 58 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que não há tipificação penal para a presente infração administrativa.
Dia do Cerrado
No dia 11 de setembro, é celebrado o Dia Nacional do Cerrado. Este bioma – que é um dos mais ameaçados do Brasil – ocupa 20% do território nacional e está presente em 13 Estados do país.
Em São Paulo existem diversas Unidades de Conservação para proteger o Cerrado, como os Parques Estaduais: Furnas do Bom Jesus (PEFBJ), Vassununga (PEV) e Juquery (PEJy), entre outros.
A vegetação do bioma Cerrado é bem peculiar, as árvores caracterizam-se por serem tortuosas, com casca grossa e rugosa, folhas verdes e espessas, distribuídas de forma esparsa, o que forma a típica paisagem.
Apesar do Cerrado apresentar vegetação submetida a condições ambientais severas, como fogo periódico e longa estação seca, é um mito acreditar que o fogo causado por ações criminosas beneficiariam o bioma, pelo contrário.
Em agosto de 2018, o PEJy sofreu um grande incêndio e cerca de 300 hectares foram destruídos pelo fogo, que foi iniciado por um balão. As maiores vítimas são os animais, como o lobo-guará, tamanduá bandeira e seriema que perdem seu habitat. Alguns morrem, outros fogem para locais inadequados, como as cidades e estradas.
Todos podem contribuir para preservar as áreas remanescentes de Cerrado. A população pode contribuir, denunciando práticas criminosas, como a soltura, o transporte e a fabricação de balões, depósito de lixo em locais inadequados e limpeza de terrenos por meio do fogo.
bit.ly/DenuncieAmbiental
Na luta pela preservação, todos nós somos responsáveis.
Instalação de Placas em Cachoeira de Emas
Nos dias 10 e 11 de setembro, por meio de ação conjunta envolvendo o 1° Pelotão de Polícia Militar Ambiental e a Administração Municipal do Distrito de Cachoeira de Emas, foram instaladas 08 (oito) placas de sinalização voltadas a demarcação dos principais pontos do trecho do Rio Mogi Guaçu que estão cobertos pela Portaria Interministerial n° 73/2017.
Tal Portaria é um dispositivo bem específico e que regula a atividade de pesca em Cachoeira de Emas, tendo sua aplicação somente neste Distrito.
Por meio deste dispositivo específico e menos restrito é permitida a pesca amadora embarcada ou desembarcada dos 40 metros para baixo da “Ponte Velha” até a Ponte Nova e do “Linhão” até o “Pontilhão de Ferro”.
No entanto, é totalmente proibida a pesca no trecho dos 40 metros para baixo da “Ponte Velha” até os 750 metros para cima da Barragem da Usina Aratu.
A existência de placas indicativas nestes pontos de permissão e proibição de pesca faz-se de suma importância para dar mais tranquilidade aos turistas que buscam o Distrito Cachoeira de Emas para a prática da pesca amadora.
Além de embasar a atuação da Polícia Militar Ambiental nas ações de fiscalização para coibir a pesca predatória neste trecho do rio Mogi Guaçu de grande interesse ambiental.
(Da redação), as referidas placas deveriam serem confeccionadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da cidade de Pirassununga/SP (uma secretaria Inerte), mas foram confeccionadas por empresas privadas, sem a participação da referida pasta.
Supressão de exemplar aeróbico
No dia 12, em atendimento de denuncia versando sobre poda drástica, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo constataram a supressão de um (1) exemplar arbóreo inserido em logradouro público ao longo da rua Getúlio Vargas (calçada), região central da cidade de Leme/SP, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante do acima relatado, com base no artigo 56 da resolução SMA 048/14, foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade advertência, “por suprimir por qualquer modo ou meio, árvore em logradouro público”, bem como será apurada a responsabilidade penal com base no art. 49 da lei federal nº 9605/98.
Queimada em Área de Preservação Permanente
No dia 12, em decorrência de ação de refiscalização em área objeto de queimada ocorrida dias atrás, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, constataram que o fogo atingiu em uma Fazenda pelo município de Limeira/SP, o equivalente a 3,73 ha de, demais formas de vegetação inserida em área de preservação permanente, sendo estabelecido nexo de causalidade após a devida análise de critérios técnicos. Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental no valor de R$ 27.975,00 (destruição de vegetação em APP + agravante “uso de fogo”), por violação do artigo 44 da resolução SMA – 48/14, em desfavor de um grupo Usineiro com sede na cidade de Araras/SP, cabendo salientar que será apurada a responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
Degradação Ambiental
No último dia 12, diante denúncia, os Cabos PMs Melo, Ribeiro e Potge, realizaram fiscalização junto à um bairro rural no município de Santo Antônio do Jardim/SP sobre denúncia de corte de árvores nativas, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo constado pela equipe de policiamento ambiental “in loco” e, através de uso das ferramentas eletrônicas, supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em área correspondente a 1.9575 ha e 0.2083 ha de bosqueamento, ambas as áreas agora embargadas, e ainda o corte de 05 árvores nativas.
Foram realizadas várias diligências para localizar-se o autor de tais degradações ambientais o que demandou considerável tempo, localizando-se o infrator ao final do dia, quando foram lavrados os Autos de Infrações Ambientais com base nos artigos 50 e 53 da resolução SMA 048/14 com providências penais a adotar-se sob artigo 38-A da Lei Federal n° 9605/98. Por fim, lavrou-se 04 Autos de Infrações Ambientais somando-se o valor de R$ 16.347,65.
Passarinhos
Em Refiscalização a criador de “passeriformes” pela rua Almiro Godinho, Jardim Ferrarezi, região leste da cidade de Pirassununga/SP, o Sargento PM Saverga, o Cabo PM Ezequil e o Soldado PM Colombo, constataram que pelo local, o criador não cumpriu às exigências legais dentro do prazo concedido (15 dias), ou seja, não regularizou seu plantel junto ao SISPASS, conforme previsto no artigo 56 da Instrução Normativa n° 10/11 do IBAMA, sendo então elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, com base no artigo 76 da Resolução SMA 048/14, não havendo providência penal para a presente infração administrativa, cabendo ainda salientar que será procedido o devido bloqueio do criador junto ao SISPASS do IBAMA.
Uso de Fogo
No dia 13, os Cabos Paiva e Cunha, em atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite INPE, em uma Fazenda localizada no município de Itapira/SP, constataram a queimada em área de cultivo de cana de açúcar, a qual atingiu uma área correspondente a 15 hecatares, também, também sendo observado que o fogo atingiu uma área objeto de especial preservação correspondente a 7.02 ha.
Foi preenchida a planilha de nexo de causalidade prevista na Portaria SMA 16/2017 a qual apontou escore para adoção de medidas em desfavor do responsável pela área queimada, tanto na cultura de cana de açúcar como na vegetação atingida. Diante dos fatos, foram elaborados os Autos de Infração Ambiental, “por fazer uso de fogo em área agropastoril, e “Por danificar vegetação objeto de especial preservação”, totalizando o valor R$ 72.915,00, infringido os artigos 50 e 58 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que o infrator também responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
Uso de Fogo I
Ainda, pelo município de Itapira/SP, os Cabos Paiva e Cunha, em atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite INPE, in loco, a equipe constatou a queimada em área de cultivo de cana de açúcar, a qual atingiu uma área correspondente a 129.63 ha, também foi observado que o fogo atingiu uma área objeto de especial preservação, área correspondente a 30.72 ha.
Foi preenchida a planilha de nexo de causalidade prevista na Portaria SMA 16/2017 a qual apontou escore para adoção de medidas em desfavor do responsável pela área queimada, tanto na cultura de cana de açúcar como na vegetação nativa atingida.
Diante dos fatos, foram elaborados os Autos de Infração Ambiental, “por fazer uso de fogo em área agropastoril, e “Por danificar vegetação objeto de especial preservação”, totalizando o valor de R$ 383.070,00, infringido os artigos 50 e 58 da
Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que o infrator também responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
Queimada em área rural
Em atendimento a foco de queimada captado via satélite por seção técnica da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, os Cabos PMs Melo e Potge, se deslocaram para uma Fazenda localizada a área rural da cidade de Vargem Grande do Sul/SP, onde em contato com o proprietário do local, o mesmo teria informado que teria utilizado de fogo para queima de cafeicultura por ele erradicada, sem prévia obtenção de necessária autorização previamente emitida por órgão ambiental competente.
Diante do exposto, concluindo-se por cometimento de infração capitulada no artigo 58 da resolução sma-048/14, lavrou-se auto de infração ambiental em desfavor daquele, no valor de R$ 4.771,05, não havendo providências penais para a presente infração administrativa.
Pesca Predatória
Neste sábado, 14, em decorrência de fiscalização voltada a coibir a pesca predatória no trecho do Rio Mogi Guaçu, inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga/SP, o Sargento Couto e Cabo Melo, em patrulhamento náutico lograram êxito em localizar petrechos proibidos de pesca armado na barranca do referido Rio, conhecidos como “anzol de espera” e uma armadilha conhecida como “João Bobo”, que havia capturado um exemplar da espécie Dourado, sendo que o mesmo resgatado e solto em seu habitat natural. Os matérias foram apreendidos e encaminhadas até a sede do 1º Pelotão de PMA para serem destruídos.
Maus tratos
Durante o último dia 12, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre maus tratos a animais domésticos procedida por integrantes do KAPA (Associação de Proteção aos Animais) os Cabos PMs Everaldo, Nilton e Da Silva, foi logrado êxito pelos policiais, Cabos PMs Everaldo, Nilton e Da Silva, em constatar cenário de maus tratos em desfavor de dois (2) cachorros de raça não definida que se apresentavam visivelmente debilitados e desprovidos de cuidados básicos.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental em desfavor do “responsável” pelos animais no valor de R$ 6.000,00 conforme artigo 29 da Res SMA 48/14, cabendo salientar que será apurada a responsabilidade penal junto ao artigo 32 da Lei Federal 9605/98 e o animais foram recolhidos pela citada associação, sendo submetidos aos devidos cuidados veterinários.