“Operação Impacto/Força Total”. Ações da 2ª Cia. PM Ambiental (Piracicaba), realiza de R$ 377.424,00 em multas

Policiais Militares Ambientais do 1º (Pirassununga) e 2º Pelotão (São João da Boa Vista), da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, sediada na cidade de Piracicaba/SP, tendo comandante o Capitão PM Ivo de Moraes e, Subcomandante PM Shester, realizaram seis ações, as quais culminaram em multas no valor de R$ 377.424,00.
Por destruir vegetação nativa em APP
Durante a terça-feira, 14, pelo município de Águas da Prata, pelo Sítio Platina, o 1º Sargento PM Dezidério e Cabos PMs Márcio e Bergamini, do 2º Pelotão, durante a “Operação Impacto/Força Total”, em atendimento denúncia de intervenção em APP, deslocamo-nos ao local dos fatos a fim de dar prosseguimento à vistoria em intervenções nos recursos da flora.
Durante a fiscalização, constatou-se a existência de intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), abrangendo uma área aproximada de 0,67ha, decorrentes da utilização da área para fins de barramento de curso d’água, com a supressão da mata ciliar – de vegetação nativa em estágio inicial.
Assim, foi realizado um Auto de Infração Ambiental (AIA), no valor de R$ 10.050,00, em desfavor do responsável, por infringir o artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo das responsabilidades na esfera penal.
Manutenção de ave silvestre em cativeiro
Na quarta-feira, 15, pelo município de São José do Rio Pardo/SP, mais precisamente pela Rua Ludovico Montaneiro, o policiamento ambiental do 2º Pelotão, através do 1ª Sargento PM Melizi e Cabo PM Augusto, devido a denúncia relacionada à fauna silvestre, a equipe mencionada deslocou-se até o local indicado, onde foi constatada a veracidade das informações.
Verificou-se que a denunciada mantinha, sem autorização do órgão ambiental competente, um tucano-toco e três maritacas, além de outras aves domésticas, soltas em um viveiro improvisado situado em uma varanda nos fundos da residência.

Diante dos fatos, no âmbito administrativo, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental, com aplicação de sanção pecuniária na modalidade de multa simples, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto no artigo 25, § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/21, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade penal.
Considerando o comportamento selvático das aves nativas, estas foram devidamente reintroduzidas ao seu habitat natural, em área de mata compatível com a espécie, visando à preservação do bem-estar animal e ao cumprimento da legislação ambiental vigente.
Por Pescar mediante utilização de petrecho não permitido e em local não permitido
O Cabo PM Ferris e Soldado PM Zampronio, do Bop de Americana, do 1º Pelotão, pelo município de Cosmópolis, durante deslocamento para atendimento de ocorrência sobre foco de queimada, a equipe observou um veículo estacionado parcialmente em meio a vegetação próximo ao local de incidência de atividade pesqueira.
Ao averiguar deparou-se com um indivíduo em local onde a pesca não é permitida de acordo com a IN IBAMA 25/09, além de utilizar petrecho destinado a pescador profissional (tarrafa).
Diante do exposto foi lavrado AIA no valor de R$ 1.000,00, com base no Artigo 35 da Resolução SIMA nº 05/21 e apreensão dos petrechos.

Por destruir vegetação nativa secundária em estágio médio, inicial e pioneiro. Por fazer uso de fogo em área agropastoril
Em atendimento de foco de queimada pelo município de Cosmópolis, em área rural do município, foi constatado pelo Cabo PM Ferris e Soldado PM Zampronio, do Bop de Americana, do 1º Pelotão, em área agropastoril e vegetação nativa em APP atingida pelo fogo.

Efetuada mensuração da área, bem como levantamento de informações sobre nexo causal, conforme preconiza Res SMA 81/17 e Portaria CBF 16/17, resultando em multa no total de R$ 357.820,00, devido a consideração aos diversos estágios sucessionais de regeneração da vegetação nativa atingida foram lavrados os respectivos AIA com base no Artigo 43 c/c 59, e artigo 56 da Res SIMA 05/21.
Por destruir vegetação nativa em Área de preservação permanente e área Comum
Na quarta-feira, 15, pelo município de Limeira, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, dando continuidade da “Operação Impacto-Sp sem fogo”, lograram êxito em constatar a destruição da vegetação em área de preservação, correspondente a 0,42 ha, como também em área comum, correspondente a 0,042 ha, destruindo vegetação nativa secundário estágio médio regeneração, estando em desacordo com a autorização obtida.

Diante dos fatos, na esfera administrativa lavrou-se dois autos de infração ambiental totalizando R$ 1.554,00, com sanção de multa simples nos termos dos artigos 53 e 49 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a Lei de Crimes Ambientais.
A área permaneceu embargada, aguardando sua deliberação após atendimento ambiental.
Impedir/dificultar a regeneração natural
O Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Monteiro, do 2º Pelotão, durante a quarta-feira, 15, pelo de São João da Boa Vista, durante “Operação Impacto/ SP Sem Fogo”, em atendimento ao Relatório de informações técnicas (RIT) produzido pela seção técnica da 2° Cia, pelo local a equipe constatou uma intervenção em área considerada de preservação permanente, com serviço de terraplanagem o deposito terra, sem autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 5.000,00, por violação do artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.


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