Mais um ‘NOVO’ prejuízo aos Cofres Públicos de Pirassununga?

Mesmo após decisão definitiva e irrevogável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Prefeitura de Pirassununga ainda não cumpriu sua própria Portaria que determina restituição de salários pagos a servidora municipal durante seu afastamento para concorrer às Eleições de 2024, haja vista que, antes do primeiro turno das eleições, a candidatura da mesma já estava julgada inapta por erro crasso de afiliação partidária.
Uma situação envolvendo uma servidora municipal de Pirassununga tem chamado a atenção de cidadãos atentos à gestão dos recursos públicos. Trata-se do afastamento remunerado concedido a uma funcionária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para concorrer a uma vaga de vereadora nas Eleições de 2024 – candidatura que foi julgada inapta pela Justiça Eleitoral.
O afastamento da servidora foi autorizado por meio da Portaria Municipal nº 363/2024, que permitiu a ela concorrer ao pleito eleitoral sem prejuízo de seus vencimentos. O mesmo ato administrativo oficial, no entanto, é claro ao estabelecer que, caso a servidora não participasse efetivamente das eleições, os valores por ela recebidos durante o período de afastamento (no qual não trabalhou para a Prefeitura) deveriam ser integralmente restituídos aos Cofres Municipais.
Uma consulta aos dados públicos do TSE indica que, antes mesmo do primeiro turno, a então candidata pelo Partido dos Trabalhadores (PT) já constava como inapta para concorrer. Essa condição permaneceu até o encerramento do pleito eleitoral no município.
A servidora chegou a apresentar recurso especial ao TSE, mas o pedido foi indeferido em 4 de outubro de 2024, dois dias antes das eleições, realizadas em 6 de outubro. Em 8 de outubro de 2024, aquela decisão de 4 de outubro transitou em julgado.
Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, não cabendo mais nenhum tipo de recurso. Ou seja, a decisão passa a ser irrecorrível e deve ser cumprida pelas partes envolvidas.
Com a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, passou a tramitar na Prefeitura o Protocolo Municipal nº 3.193/2024, cujo objetivo é dar cumprimento à Portaria nº 363/2024, exigindo da servidora a devolução de mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais) – valor correspondente ao trimestre em que permaneceu afastada sem ter participado efetivamente da disputa eleitoral.
Segundo informações constantes no próprio protocolo, a inelegibilidade da candidatura decorreu de erro cadastral no ato da filiação partidária – erro este atribuído à própria servidora.
Com a posse da nova Gestão Municipal em 2025, comandada por representantes do partido NOVO, o caso passou a ser tratado de uma forma tão peculiar que cidadãos passaram a considerá-la lenta e pouco transparente. Mais de um ano após o trânsito em julgado da decisão do TSE, nenhuma providência concreta foi adotada para efetivar a restituição dos valores devidos ao Erário pela servidora.
A consulta ao andamento do protocolo evidencia a morosidade administrativa, levantando questionamentos sobre os critérios adotados pelo atual Poder Executivo para fazer cumprir atos normativos publicados em Imprensa Oficial pelo próprio.
Diante de todo esse contexto, dois pontos têm sido observados com atenção por parte de cidadãos e da mídia local:
– Postura política da servidora: embora tenha tentado se filiar a um partido identificado com a extrema esquerda, a servidora passou a manifestar publicamente apoio à atual Gestão Municipal (de orientação político-ideológica oposta), inclusive em pautas nas quais, segundo munícipes, ela não teria protagonismo direto. Isso levanta dúvidas sobre eventuais interesses que extrapolam o campo administrativo.
– Tratamento desigual dentro da Administração Pública Municipal: servidores municipais relatam que, em outros casos – inclusive sem dano ao Erário ou sem comprovação de ilicitude – a atual gestão instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Já neste episódio, em que há decisão judicial definitiva e dano concreto aos cofres públicos, nenhuma medida efetiva foi tomada até o momento.
O episódio ganha ainda mais relevância quando comparado a outros prejuízos sofridos pelo município, como o golpe de mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) registrado no início de 2025. Embora o valor envolvido no caso da servidora seja significativamente menor, cidadãos apontam que, no caso dela, haveria algo que não dependeu do envolvimento de terceiros que aplicam golpes em municípios: o não cumprimento deliberado, pelo próprio Município, de uma norma municipal vigente, com impacto direto no Erário.
Diante disso, fica o questionamento que ecoa entre servidores e munícipes: por que a Portaria Municipal nº 363/2024 não foi cumprida até agora? Haveria tratamento diferenciado? Falta de vontade política? Ou um possível conflito de interesses?
A situação levanta dúvidas sobre a coerência entre o discurso e a prática administrativa da atual Gestão. Para parte da população, o caso serve de alerta sobre a necessidade de igualdade na aplicação da lei, independentemente de filiação partidária, alinhamentos políticos ou conveniências circunstanciais.
É importante lembrar que, em abril de 2025, foi protocolado na Câmara de Pirassununga requerimento para apuração de possíveis pagamentos indevidos de horas extras envolvendo, inclusive, a mesma servidora – incluindo apuração de suspeitas quanto à ilegitimidade de cumprimento de jornadas de trabalho registradas em folhas de ponto manuscritas. A vereança local ainda não se pronunciou publicamente sobre o andamento do requerimento para investigação.
Enquanto isso, os Cofres Públicos seguem aguardando uma restituição que já foi determinada – administrativa e judicialmente. A comunidade aguarda respostas.
A documentação que embasou a pauta desta matéria encontra-se disponível para consulta.
Este espaço segue aberto para esclarecimentos, em respeito ao direito constitucional, ao contraditório e à ampla defesa.
A Redação.


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