Justiça obriga agências bancarias a atender em até 15 minutos
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra as instituições financeiras resultou na decisão que transitou em julgado em outubro de 2018. Agora o MPF pediu o cumprimento definitivo da sentença, onde as agências bancárias serão obrigadas pela Justiça a garantir o atendimento nas filas de caixa em até 15 minutos, em dias normais.
Os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal ainda terão que pagar, juntos, mais de R$ 2 milhões pelo descumprimento de liminar de 2009, além de R$ 345,5 mil de indenização por danos morais coletivos, conforme determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2013.
O Santander informou que monitora constantemente a qualidade da prestação dos seus serviços nas suas agências e que ainda dispõe de canais alternativos e eficazes de relacionamento e atendimento aos clientes, como a Central de Atendimento Santander, SAC, Ouvidoria, Internet Banking, APP Santander e APP Way.
A assessoria do Banco do Brasil informou que departamento jurídico ainda avalia os limites da decisão para eventualmente adotar as providências pertinentes. Os outros bancos ainda não se manifestaram sobre o assunto.
Medidas e dados de espera
Além de São Carlos, a decisão abrange as cidades de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.
Segundo a decisão, nas datas anteriores e subsequentes a feriados e nos dias de pagamento de salário a servidores públicos, o prazo máximo de espera deverá ser de 30 minutos.
O MPF requereu ainda que os bancos forneçam, em 20 dias, informações extraídas de seus sistemas sobre a quantidade de atendimentos cuja espera ultrapassou os prazos estabelecidos pela Justiça, desde a expedição da sentença, em 2009.
Com os dados, a procuradoria vai avaliar se há outros valores a serem pagos pelas instituições condenadas, a título de multa pelo desrespeito à determinação judicial.
Multa alta aprovada em Pirassununga
Em junho de 2018, Câmara Municipal de Pirassununga aprovou o projeto de lei nº 42/2017, de autoria do vereador Vitor Naressi (MDB), que altera o valor das multas pagas pelas agências bancárias de Pirassununga no caso de descumprimento da lei nº 3.303.
O projeto de lei aprovado prevê que, após receberem uma advertência na primeira vez, as agências sejam multadas em 1000 UFM (unidades fiscais do município), valor que corresponde a R$ 2.848,60 mil. Atualmente, são apenas 300 UFM. Em caso de reincidência, a quantia pode chegar a R$ 4.557,76 mil. Para denunciar o descumprimento da lei, a população deve comparecer ao Procon munida da senha de atendimento e do comprovante de horário de atendimento.
“Com o aumento do valor das multas e a fiscalização, acreditamos que a população possa receber um tratamento condigno e não precise enfrentar inúmeras horas dentro das agências bancárias. É necessária a participação de todos nesta luta em prol de toda a sociedade”, afirmou o vereador Vitor.
Oficial vai verificar cumprimento
O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, responsável pelo caso, também solicitou que um oficial de justiça verifique se as medidas estão sendo cumpridas nas agências bancárias existentes nos maiores municípios da região.
A decisão da Justiça estabelece ainda que os bancos implantem sistema de entrega de senha aos usuários, independentemente de solicitação do cliente, de forma que fiquem registrados os horários de início e fim do atendimento bancário.
Todas as agências também deverão afixar cartazes informando os prazos máximos de espera para atendimento nos caixas, bem como destinar caixa(s) de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, a gestantes e a pessoas com deficiência, na proporção que se fizer necessária para a adequada prestação do serviço a estes grupos e ao público em geral.
Com informações do G1/EPTV