Em sete ações, o 1º, 2º e 3º PM Ambiental aplicou mais de R$ 100 mil em multas
E sete ações desencadeada pelos policiais militares do 1º, 2º e 3º Pelotão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, respectivamente sediados nas cidades de Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, todos da 7ª Cia. de PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, lembrando que o 1º e 2º Pelotão está sendo comandado pelo Tenente PM Ivo Moraes, o 3º Pelotão sob o comando do Tenente PM Daniel Jatobá e a 7ª Cia. de PMA é comandada pelo Capitão PM Nobrega, foram aplicadas exatamente R$ 103.036,00 em multas, também sendo feita a doação de pescados para uma entidade. Estas ações foram entre os dias 19 e 23 de janeiro.
“Flagrante de pesca ilegal em local e período proibido”
1º Pelotão – Em cumprimento à “Operação Piracema” com consequente intensificação do patrulhamento embarcado pelo rio Mogi Guaçu, levou os Cabos PMs Paiva e Cunha, em flagrar quatro (4) indivíduos praticando ato de pesca ilegal, em pontos distintos, pela barranca do rio Mogi Guaçu, no trecho conhecido como “Corredeira do Funil”, local este proibido para pesca conforme art. 3º III da in 25/09, considerando ainda a circunstância agravante do período da Piracema.
Face ao exposto, foram elaborados quatro (4) Autos de Infração Ambiental em desfavor dos envolvidos, na modalidade de multa simples, totalizando R$ 5.600.00 com base no artigo 36 caput da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Maus tratos com morte do animal e ter Aves Silvestres em cativeiro”
1º Pelotão – Em decorrência de ação conjunta envolvendo policiais militares ambientais com o policiamento territorial do município de Mogi Guaçu/SP, diante denúncia de que um indivíduos teria efetuado disparos de arma de fogo contra um cão, fato este ocorrido no Sítio Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Mogi Guaçu, onde o cachorro veio a óbito.
O homem acusado da morte foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Polícia Judiciária da respectiva cidade, sendo tomadas todas a medidas criminais e administrativas.
Em revista ao imóvel, os policiais apreenderam a espingarda e localizaram cinco (5) silvestres, sendo quatro trincas ferros e um tico tico, sendo elaborada duas multas no valor total de 8.500,00, por violação dos artigos 25 e 29 da Resolução SMA 48/14.
“Supressão de vegetação nativa em APP”
1º Pelotão – Em decorrência de detecção de alteração pelo Sistema de Monitoramento, após minuciosa vistoria pela rua Gentil Romazini, bairro Rancharia Sete Lagoas, município de Mogi Guaçu/SP foi constatada pelo policiamento a destruição de “floresta” por sua vez inserida em área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente, equivalente à 0,31 hectares, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorado em R$ 9.300,00, por violação do artigo 44 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Manter em cativeiro animal silvestre”
3º Pelotão – Em cumprimento a Operação Servir e proteger, durante atendimento de denuncia WEB versando sobre caça e pássaros silvestres em cativeiro, os Cabos PMs Donizetti e Dupré, compareceram bairro Fazenda Boa Vista, munícipio de Rio Claro/SP, onde numa residência unifamiliar, onde foi feito contato com o proprietário, que tomou ciência da denúncia, onde autorizou e acompanhou a vistoria.
Foram constatados a existência de quinze (15) silvestres (01 canário da terra verdadeiro, 01 graúna, 06 bigodinhos e 07 coleirinhos) sem anilhas ou atestado de origem, dispostas em gaiolas individuais com comida e água suficiente.
O proprietário informou não ter autorização para manter as aves em cativeiro, desta forma foi elaborado auto de infração ambiental com sanção de MTA simples no valor de R$7.500,00 com base no Art. 25 parágrafo 3° inciso III da Resolução do SMA 048/14.
Os pássaros foram apreendidos e soltos em habitat natural, por apresentarem características selvagens e por não terem ferimentos, as gaiolas foram destruídas e descartadas. Providencias penais via ofício com base no Art. 29 da lei federal 9.605/98.
“Poda drástica em exemplares arbóreos inseridos em logradouro público/propriedade privada alheia”
1º Pelotão – Em atendimento de denúncia sobre poda drástica de árvores em área urbana, foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Melo em se constatar a execução de poda drástica em 43 (quarenta e três) exemplares arbóreos nativos, estando todos inseridos no interior de um Condomínio (logradouro público/propriedade privada alheia) no município de Pirassununga/SP, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples, valorado em R$ 21.500,00, por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda ciente da adoção de medidas reparativas face ao dano ambiental causado, após deliberação do Atendimento Ambiental.
Pescar em Período Proibido
3º Pelotão – Em cumprimento a Operação Servir e Proteger, durante patrulhamento as margens do rio Piracicaba, no bairro Jupiá, município de Piracicaba/SP, os Cabos PMs Fernando e Gulinelli em patrulhamento pela Av Jaime Pereira visualizou uma pessoa em ato de pesca amadorística desembarcada, com vara de bambu, linha, anzol à aproximadamente 400 metros de uma corredeira, local este interditado para pesca conforme IN IBAMA n° 025/2009 e por estar em período de Piracema. A.D estava com quatro varas de bambú e confirmou ter pego 11 lambaris.
Diante dos fatos com base no Artigo 36 Caput da Resolução SMA 048/14, foi elaborado Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$920,00. Após verificar os peixes ainda vivos, foram soltos em habitat natural. Caniços de bambú foram destruídos e destinados em local adequado. Expediente será enviado via ofício para Delegacia de Polícia Judiciária da respectiva cidade, por infração in tese ao Artigo 34 da Lei 9.605/98.
“Destruir vegetação nativa em APP com uso de fogo”
2º Pelotão – Em cumprimento à refiscalização, os Cabos PMs Ribeiro, Belizário e Solado PM Leme propriedade denominada Fazendinha Santa Rita, município de Casa Branca/SP, tendo como proprietário/arrendatário importante grupo Usineiro da região, sendo constatado destruição de vegetação nativa, em área correspondente a 1,1048 ha, inserida em área de preservação permanente, através de uso de fogo.
Dados os fatos, foi lavrado auto de infração ambiental, nos termos do art. 44 da resolução SMA/048 na modalidade de multa simples no valor de r$ 49.716.00, sendo que será apurada a responsabilização penal com base no artigo 38 da lei federal n 9605/98.
“Ação Social – Doação de pescado apreendido”
1º Pelotão – Em decorrência da “Operação Fonte de Consumo de Pesca” realizada no município de Mogi Guaçu (17 de janeiro), com o propósito de “sufocar” o armazenamento/comércio de pescado oriundo da pesca proibida, que por sua vez culminou com a apreensão de 70 kg de pescado de espécies nativas diversas (corimbata, mandi, lambari, etc), foi procedida pela citada equipe a doação de todo o pescado apreendido para a “Associação Espírita Vinha de Jesus” responsável pelo Albergue Noturno de Mogi Guaçu “Nair Simone Panciera”.
Sendo que tal Associação tem natureza beneficente e filantrópica, tendo como principal objetivo prestar gratuitamente amparo e alimentação para indigentes e famílias carentes, com o fornecimento de 150 refeições diárias. Cabendo salientar que tal pescado passou por análise técnica sendo atestada sua salubridade e recomendação para o consumo humano.