Em Nota. Santa Casa de Pirassununga, emite nota sobre a utilização dos recursos da Tabela SUS Paulista

A Santa Casa de Misericórdia da cidade de Pirassununga, emitiu neste domingo, 3 de agosto de 2025, uma nota técnica sobre o que a Secretaria Municipal de Saúde, ‘carimbada’ pelo prefeito Fernando Lubrechet, em que penaliza as famílias que dependem do Sistema Único de Saúde.
NOTA TÉCNICA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA TABELA SUS PAULISTA
Assunto: Inadequação da exigência de utilização dos recursos da Tabela SUS Paulista como substitutivos do financiamento municipal das internações hospitalares
- Introdução
Esta nota técnica tem por objetivo esclarecer o caráter jurídico e operacional dos recursos oriundos da Tabela SUS Paulista, diante da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para que a Santa Casa utilize tais valores como forma de pagamento parcial dos custos relacionados às internações hospitalares (AIH).
- Natureza dos Recursos da Tabela SUS Paulista
A Tabela SUS Paulista constitui-se em recurso financeiro complementar, de origem estadual, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo com a finalidade de suplementar os valores pagos pela Tabela Nacional do SUS, notoriamente defasada, em procedimentos ambulatoriais e hospitalares.
Tais valores são transferidos pelo Estado diretamente às entidades prestadoras com base na produção registrada nos sistemas oficiais (SIA/SIH) e não têm natureza substitutiva ou compensatória das obrigações municipais no âmbito da contratualização.
- Vedação à Compensação de Recursos
De acordo com o art. 17 da Portaria GM/MS nº 1.034/2010, é vedada a compensação entre recursos de diferentes esferas de governo: “É vedada a utilização de recursos financeiros federais e estaduais para substituição de contrapartida municipal ou de valores contratualizados com prestadores de serviço.” Portanto, não é legal ou tecnicamente aceitável que a Secretaria Municipal de Saúde condicione ou reduza o repasse de valores pactuados em contrato de prestação de serviços com base na existência de complementações estaduais (Tabela SUS Paulista), uma vez que:
• Os recursos estaduais não substituem a responsabilidade municipal pelo financiamento da atenção hospitalar;
• A exigência contraria os princípios da complementariedade e da equidade do SUS. 4. Consequências de Eventual Substituição Indevida A imposição de utilização indevida desses recursos pode resultar em:
• Descumprimento contratual por parte do Município;
• Prejuízo à sustentabilidade financeira da entidade filantrópica, comprometendo a oferta dos serviços ao SUS;
• Responsabilização administrativa e judicial por parte dos órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Saúde).
- Considerações Finais
Diante do exposto, esta Santa Casa manifesta seu posicionamento técnico contrário à utilização dos recursos da Tabela SUS Paulista como substitutivos dos valores de responsabilidade do Município, reiterando que tais recursos devem ser considerados como complementares a tabela federal e adicional à contratualização vigente. Recomendamos que seja mantido o modelo de financiamento vigente, com a devida separação entre as fontes (municipal, estadual e federal), respeitando a legislação do SUS e os princípios da administração pública.
Mary Guiomar Almeida Rocha
Diretora Administrativa da SCMP