Desempregada deverá responder ao menos por cinco processos agregados

Uma mulher, Aíla, 21, desempregada e Guilherme, 25, ‘operador de computação, responderão processo por porte de entorpecentes, desobediência, desacato, resistência e lesão corporal.
O Cabo PM Pilon e Soldado PM Tesch, compondo a viatura I-36302, da 3ª Cia PM de Pirassununga/SP, da 3ª Cia. PM de Pirassununga/SP, realizavam patrulhamento pela zona leste, quando pela Rua Professora Sylvia Carlindo Braga De Assis, pelo bairro do Jardim Botânico, visualizaram um veículo estacionado na última rua do bairro, próximo à rodovia, em um local com pouca iluminação pública. Ao se aproximar do veículo, foi notado que havia um indivíduo em pé, ao lado da porta do passageiro dianteiro. O indivíduo (Guilherme), ao perceber a presença da viatura, esse indivíduo correu para trás do veículo, e em seguida entrou no veículo, assentando-se no banco do motorista.
Devido às atitudes suspeitas praticadas por ele, os policiais resolveram realizar a abordagem. No veículo estavam dois ocupantes, sendo, aparentemente um casal. Ao questionar se havia algo de ilícito com eles dentro do veículo, o condutor/proprietário do veículo (Guilherme) informou que havia uma porção de haxixe embaixo do seu banco, pegando e apresentando para a equipe.
A ‘passageira’, Aíla, pegou uma bolsa preta que estava em sua posse e mostrou outra porção de haxixe, além de um cigarro, que segundo ela, era da mesma substância. Dentro desta bolsa havia uma balança de precisão, uma porção de uma substância branca em microcristais, que, segundo eles, era cocaína cristalizada, uma tesoura pequena e uma tigelinha colorida.
Os policiais ao questionar se havia mais alguma coisa de ilícito, o homem pegou um cigarro, que segundo ele, era de haxixe, que estava na porta dianteira esquerda. Em seguida, os policiais solicitaram que o ‘casal’ descessem do carro para realizar a revistas pessoal e revista veicular.
Além das drogas apresentadas, nada de ilícito foi localizado. Ao revistar os pertences da mulher, ela recusou-se a deixar o policial verificar sua bolsa, tentando retirar as drogas das mãos do Policial Militar, que haviam sido entregues por eles, pois, segundo ela “era dela e os policiais não tinham o direito de apreender, pois estava liberado o uso”.
Assim, foi ordenado que ela se afastasse, não sendo obedecido. Diante do risco da proximidade dela, foi necessário utilizar a força física para afastá-la, sendo empurrada para trás, onde ela começou a gritar que o policial não poderia pôr a mão nela e que ela queria saber o nome dele e disse “quem você pensa que é para pôr as mãos em mim, seu vagabundo?”.
O policial informou seu nome, e, simultaneamente, indicou onde estava escrito seu nome (tarjeta no lado superior direito de sua farda). Porém, insatisfeita, a desempregada, não estava satisfeita em saber somente o nome que estava escrito, exigindo que informasse o primeiro nome deste policial. A mulher foi afastada novamente pelo Policial Militar, que neste momento (o policial) teve sua mão direita mordida por ela, vinda a causar uma lesão superficial na pele.
Com isso, diante de todas as circunstâncias, a equipe do policiamento, deu voz de prisão por tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/06) aos abordados por estarem com duas porções razoáveis de haxixe e uma porção de cocaína. Para a passageira também foi dada a voz de prisão por ter infringido os art. 129 (lesão corporal), art. 329 (resistência), art. 330 (desobediência) e art. 331 (desacato) do código penal.
A mulher resistiu à prisão, alegando que não iria ser conduzida, segurando a manga da blusa do Policial Militar para dificultar a restrição de movimentos por algemas de pulso. A equipe conseguiu realizar o algemamento dela, que, estava bem agressiva, gritando: “tire sua mão de mim, seu vagabundo!”.
Após a utilização da força física moderada, foi possível realizar o algemamento de pulsos, pois além de agressiva, poderia tentar ferir novamente a equipe e a si mesma, resistindo inclusive para ser colocada no compartimento de presos da viatura, tendo a atitude de cuspir no rosto do Policial Militar, acertando-o no olho direito e rindo em seguida.
Guilherme, condutor/proprietário do veículo colaborou com a abordagem, revista e demais procedimentos, não sendo necessário imobilizá-lo por algemas. Em seguida foram conduzidos até o Pronto Socorro para realizarem o laudo cautelar de exame de corpo de delito.
No pronto socorro, ao abrir o compartimento de presos, a mulher havia conseguido tirar a algema da mão esquerda, pois segundo ela, seu pulso era muito fino e fácil de se livrar da algema, e que, não precisaria colocar novamente, pois, ela iria colaborar com as ações policiais a partir daquele momento.
A equipe resolveu deixá-la sem algemas, pois ela aparentava estar calma e não apresentando risco a equipe.
O Policial Militar foi examinado, sendo constatado “marca de mordida humana em dorso da mão direita”.
Em seguida, as partes foram conduzidas à central de polícia judiciária, onde o delegado de plantão, que não ratificou a voz de prisão, determinando o registro da ocorrência, apreendendo as drogas apresentadas, ouvindo as partes e liberando a todos logo em seguida.
As drogas apreendidas foram pesadas em balança não oficial constando 0,021 kg de haxixe marroquino; 0,0059 kg de uma substância branca, em microcristais, dentro de um saquinho transparente, tipo “ziplock”, 02 cigarros artesanais, pesando 0,0047 kg. Ao serem liberados na central de polícia judiciária, a mulher olhou para Policial Militar e o ofendeu chamando-o de “lixo”, sendo realizado o adendo desta ofensa aos boletins.