Comando da 2ª Cia. PM Ambiental desencadeia “operação’ GEOPATO

Policiais Militares Ambientais dos 1º, 2º, 3º Pelotões e, do Bop de Americana (do 1º Pelotão), sob comando do Capitão PM Ivo de Moraes, auxiliado pelo 1° Tenente PM Shester, desencadearam uma operação batizada como GEOPTO.
A ‘operação’ que teve início na manhã desta terça-feira, 7, seguirá até a meia noite de quarta-feira, 8.

Estão sendo empregados seis (6) viaturas, com doze (12) homens.

A ação desencadeada é exclusivamente voltada à fiscalização de RITs (Relatórios de Informação Técnicas) provenientes da realização de GEOPATRULHAMENTO nos meses de agosto e setembro, sendo que a missão principal da Operação GEOPTO 2ª Cia PAmb, é alcançar maior eficácia nas ações fiscalizatórias, em alinhamento com o Serviço de Monitoramento previsto na Carta de Serviços do Policiamento Ambiental.

Acompanhe as ações pontuais desencadeadas
Dificultar regeneração natural em áreas especialmente protegidas
Pelo município de Piracicaba, em cumprimento ao Relatório de Informações Técnicas nº 1030/230/2025, no qual trata-se de intervenção em reserva legal, foi constatado que, no local, houve a degradação ambiental, impedindo a regeneração natural de vegetação.
‘In loco’, fora ratificado que há vegetação nativa do tipo floresta estacional semidecidual inserida em reserva legal.
Face o exposto foi elaborado um Auto de Infração Ambiental em desfavor do proprietário, com base no Art. 48 da Res. SIMA 05/21, por “Dificultar a regeneração natural de florestas, no valor de R$ 600,00 e consequente embargo da área e sem prejuízo da responsabilidade penal.

Dificultar regeneração natural em APP
Pela cidade de Rio Claro, em cumprimento ao Relatório de Informações Técnicas nº 1099/230/2025, no qual trata-se de intervenção em APP, foi constatado que, no local, houve de fato a degradação ambiental.
In loco, foi constatado que houve uma intervenção em um curso de um Rio intermitente, inserido em floresta estacional semidecidual.
Face o exposto foi elaborado um Auto de Infração Ambiental em desfavor do proprietário (o qual afirmou que escavou a fenda no curso do rio) e um Auto de Infração Ambiental na empresa, com base no Art. 48 da Res. SIMA 05/21, por ” dificultar a regeneração natural, no valor de R$ 1.470,00 e consequente embargo da área e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Destruir/Danificar Floresta ou espécimes nativas plantadas objetos de especial preservação
Uma pequena área rural (Sítio Ponte Estreita), pelo município de Pirassununga, foi embargada em cumprimento ao Relatório de Informações Técnicas Nº 5BPAmb- 978/210/2025, referente supressão de vegetação nativa.
Pelo local foi constatado que houve a degradação ambiental, através de supressão de vegetação nativa referente a 0,1 ha sem autorização de órgão ambiental competente.

Face o exposto foi elaborado Auto de Infração Ambiental (AIA), em desfavor do autor direto, com base no Art. 49 da Res. SIMA 05/21, Por Destruir Vegetação Nativa objeto de especial Preservação, valorado em R$ 700,00.
A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
O Autuado será responsabilizado na esfera Penal nos termos do Artigo 38A da Lei Federal 9.605/98.
Dificultar regeneração natural em área de Preservação Permanente (APP)
Pela propriedade rural denominada de ‘Santa Cruz’, município de Pirassununga, em cumprimento ao Relatório de Informações Técnicas Nº 5BPAmb- 916/210/2025, referente Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), foi constatado que no local, houve a degradação ambiental, dificultando a regeneração natural de vegetação em área de preservação permanente (APP).

Face o exposto foi elaborado Auto de Infração Ambiental (AIA), em desfavor do autor direto, com base no Art. 48 da Res. SIMA 05/21, Por Dificultar a Regeneração natural em área correspondente à 0,03 ha de vegetação em estágio inicial de regeneração em APP sem a Autorização de Órgão Ambiental Competente, valorado em R$ 150,00.
A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
O Autuado será responsabilizado na esfera Penal nos termos do Artigo 48 da Lei Federal 9.605/98.

Informações e Fotos – 2ª Cia. PM Ambiental