Veja se você terá direito ao PIS 2022; confira datas e valor dos pagamentos

Caixa Econômica Federal
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) confirmou informações sobre o pagamento do PIS/PASEP 2022 aos trabalhadores que têm direito ao abono salarial.
Dessa forma, o PIS/PASEP 2022 com ano-base de 2020, que deveria ter sido pago este ano, foi adiado para o próximo ano.
O valor do benefício pode chegar a 2 salários mínimos (R$ 2,4 mil) por trabalhador, uma vez que o pagamento será dobrado, ou seja, referente aos anos de 2020 e 2021.
A expectativa é que o PIS/Pasep seja pago com base no mês de aniversário dos trabalhadores, tendo em vista que os pagamentos ocorrerão entre janeiro e dezembro, podendo se estender até o primeiro semestre de 2023.
Para funcionários de empresas privadas, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Já para o funcionalismo público, o Banco do Brasil é o responsável pelos pagamentos do PASEP.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.
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Quanto vou receber de PIS-PASEP?
O abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja abaixo:
- Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
- Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
- Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
- Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
- Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 500
- Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
- Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
- Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
- Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
- Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
- Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
- Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200
O mesmo vale para o ano-base 2021. Neste caso, deve-se somar os valores dos dois anos para saber o total a que tem direito.
Quem recebe o abono?
O PIS é pago aos trabalhadores que atuam em empresas privadas, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos.
O Abono Salarial previsto na lei é o benefício constitucional de direito do trabalhador que:
- Esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Tenha recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até 2 (dois) salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Conste na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Esses mesmos requisitos estão mantidos em relação aos cidadãos que também trabalharam por pelo menos 30 dias durante 2021.
É importante destacar que, para os trabalhadores que recebem o PIS, o pagamento é realizado na Caixa Econômica, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Por sua vez, aqueles que possuem direito ao PASEP, recebem no Banco do Brasil.
Fonte: Midiamax


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