Atuação da PMAMB na Piracema e a Operação Pré-Piracema

No dia 1º de novembro inicia-se o período da Piracema voltado à proteção da reprodução das espécies de peixes nativos da bacia hidrográfica do rio Paraná, significando que por 04 (quatro) meses, até o dia 28 de fevereiro de 2023, fica proibida a captura de peixes como “Corimbatá”, “Lambari”, “Piau”, “Piapara”, “Pintado”, “Dourado”, entre outros peixes que compõe a fauna ictiológica dos principais rios da nossa região, como o rio Piracicaba, Mogi Guaçu e rio Pardo.
Vale ressaltar que para as espécies não nativas da bacia do rio Paraná, como a “Tilápia”, “Tucunaré”, “Corvina”, “Carpa”, “Jurupesém”, “Zoiúdo”, etc, em que pese a baixa incidência nos nossos rios, é permitida a captura somente com a utilização linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, sem a utilização de embarcação e na quantidade de 10 kg mais um exemplar em se tratando de pescador amador.

E ainda, com restrições quanto aos locais para a captura, sendo proibida a captura das espécies não nativas a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes; até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras, estando todas as restrições dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009.

Tal INSTRUÇÃO NORMATIVA diz ainda que no período que antecede a Piracema, devem ser declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores, sendo que a medida também vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares, havendo força de comprovação que o pescado comercializado foi capturado antes do período da Piracema.

Com relação às responsabilizações para quem desrespeitar as regras da Piracema, será autuado na seara administrativa com a aplicação de multa simples no valor mínimo de R$ 1.000,00, mais R$ 20 para cada kg de pescado capturado, sendo a valor aplicado em dobro se verificado outras condutas irregulares como pescar em local proibido por exemplo, bem como serão apreendidos os petrechos e equipamentos utilizados, isso tudo, sem qualquer prejuízo da responsabilização criminal por violação do artigo 34 da Lei Federal nº 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) estando prevista a pena de detenção de um a três anos.

E como não podia ser diferente, a Polícia Militar Ambiental, representada na nossa região pela 2º Companhia com sede em Piracicaba, estando subordinados os Pelotões operacionais com sede em Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, intensifica o seu Policiamento Ambiental no período da Piracema e antes dele (OPERAÇÃO PIRACEMA E PRÉ-PIRACEMA), voltado a atividades relacionadas à pesca predatória profissional e amadora nos principais corpos hídricos da região, tais como o patrulhamento náutico e a fiscalização das fontes de consumo de pesca (comércio de pescado), em total consonância com o Planejamento Estratégico do Comando do Policiamento Ambiental.

Por fim, do dia 19 ao dia 31 de outubro, foi desenvolvida na área da 2ª Companhia a OPERAÇÃO PRÉ-PIRACEMA, e com esta foi alcançado o seguinte resultado operacional: 144 horas de patrulhamento náutico, 72 pessoas abordadas, 07 embarcações fiscalizadas, 23 redes pesca apreendidas (990 metros de comprimento), 10 armadilhas diversas apreendidas (anzol de galho, espinhel e barduelo), 11 flagrantes de pesca ilegal (AIAs), R$ 42.572,00 em valor de multas aplicadas, 01 embarcação apreendida, 01 motor de popa apreendido, 28,280 kg de pescado nativo apreendido e 04 ações de Educação Ambiental voltadas ao público infantil.
Fonte – Comunicação Social da 2ª Cia do 5° BPAmb


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