PIRASSUNUNGA – IV. SAEP. Aterro Clandestino de Inertes: Irregularidade Construtiva e Impactos Ambientais

A deposição inadequada de resíduos da construção civil e materiais inertes — como restos de demolição, tijolos, concreto, pedras e terra de escavação — sem a devida autorização dos órgãos ambientais e municipais configura infração administrativa e crime ambiental.
A operação de aterros de inertes sem licença prévia compromete o ordenamento urbano, a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
1. Impactos Ambientais e Riscos à Comunidade
Embora os materiais inertes não se decomponham facilmente e não gerem chorume altamente tóxico como o lixo orgânico, o descarte e aterramento sem controle técnico causam graves prejuízos:
- Assoreamento e Poluição dos Recursos Hídricos: O escoamento de terra e entulho sem contenção para rios, córregos e nascentes provoca o encadeamento de enchentes e altera o curso natural da água.
- Instabilidade do Solo: A falta de compactação técnica adequada pode provocar desmoronamentos, voçorocas e erosões severas, colocando em risco construções vizinhas.
- Proliferação de Vetores: A deposição irregular frequentemente atrai o descarte clandestino de lixo doméstico e resíduos perigosos, favorecendo a proliferação de escorpiões, roedores e mosquitos transmissores de doenças, como o Aedes aegypti.
- Risco de Incêndios: O acúmulo de resíduos misturados a restos de madeira, plásticos e vegetação propicia focos de incêndio de difícil combate.
2. Consequências Legais e Penalidades
A instalação e operação de aterros irregulares violam a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), a Resolução CONAMA nº 307/2002 e as legislações municipais de zoneamento e posturas.
Legislação Relevante:
- Lei nº 9.605/1998 (Art. 60): Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes sujeita os responsáveis a pena de detenção (de 1 a 6 meses) ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- Autuação Administrativa: Os proprietários da área e os geradores/transportadores do resíduo ficam sujeitos a embargos imediatos, interdição do local, apreensão de veículos e maquinários, além de multas severas aplicadas pela Polícia Militar Ambiental e órgãos de fiscalização do município.
3. Regularização e Destinação Correta
Para operar um aterro de inertes de forma legal, é indispensável cumprir as seguintes etapas:
- Licenciamento Ambiental: Obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação junto ao órgão ambiental competente.
- Aprovação Municipal: Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura.
- Controle e Triagem: Implantação de sistema para garantir que apenas resíduos da Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados) sejam recebidos, impedindo a entrada de resíduos perigosos ou orgânicos.
Denúncias e Fiscalização
A colaboração da população é fundamental para coibir a prática de aterros irregulares. Denúncias podem ser feitas diretamente à Guarda Civil Municipal, ao Setor de Fiscalização de Obras e Meio Ambiente da Prefeitura ou à Polícia Militar Ambiental.


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