PIRASSUNUNGA – V. SAEP. Direção da Autarquia Municipal ‘descumpre’ normas técnicas de RCC

O acúmulo ou armazenamento provisório de Resíduos da Construção Civil (RCC) dentro do perímetro de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) exige autorização expressa no licenciamento ambiental da unidade e deve cumprir normas técnicas rigorosas (como as da ABNT).
Em condições normais, uma ETA não é uma área licenciada para transbordo, triagem ou trânsito de entulho de obras externas da cidade.
1. Riscos Técnicos e Ambientais
Risco de contaminação da água: Resíduos de construção civil (especialmente os de Classe B, C e D, como tintas, solventes, óleos, canos de PVC, solventes de impermeabilização e gesso) podem vazar substâncias químicas tóxicas e contaminar o solo, o lençol freático ou os próprios tanques de captação e tratamento de água.
Poeira e material particulado: O manuseio e estocagem de entulho gera poeira constante, o que prejudica o controle sanitário e a higiene exigidos nas instalações onde a água potável é processada.
2. O que a legislação permite?
Pequeno acúmulo temporário de obra INTERNA: Se a ETA estiver passando por uma reforma ou ampliação interna, o entulho gerado ali pode ficar armazenado temporariamente em caçambas ou áreas contidas e sinalizadas, até o envio rápido para a destinação final licenciada (aterro de RCC ou usina de reciclagem).
Depósito de entulho vindo de fora: Trazer entulho de obras de rua (troca de tubulação da cidade, reformas de calçadas etc.) para descartar ou acumular dentro do terreno da ETA é irregular, a menos que a autarquia tenha uma Licença Ambiental específica operando no local uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) aprovada pelo órgão ambiental do Estado (como a CETESB em SP), o que é extremamente raro em terrenos de ETA devido aos riscos sanitários.
Onde a autarquia deve colocar esse resíduo?
O próprio PGRCC deve definir que os resíduos recolhidos em obras de rua sejam encaminhados diretamente para:
- Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) licenciadas;
- Usinas de Reciclagem de RCC; Aterros de Resíduos da Construção Civil.
Se a autarquia estiver usando o terreno de uma ETA como “bota-fora” ou lixão de entulho sem cobertura, contenção nem licença específica para essa atividade de transbordo, ela está cometendo uma infração ambiental.


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