Pássaros são liberados da “prisão” e voltam para a natureza
Os policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão da 2ª Cia., do 5º BPM/I, incansável no combate contra o crime ambiental em todas as suas variantes. Em três ações em defesa ambiental foram aplicadas um total de R$ 6.685,00 e, pássaros voltam para a natureza após serem soltos das gaiolas (prisão) em ação do policiamento.
“Destruir florestas ou demais formas de vegetação em área considerada de preservação permanente”
Na segunda-feira, 21, em decorrência de atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, o Cabo PM Mafra e Soldado PM Colombo, da viatura A-05213, do 1º Pelotão, compareceram em uma propriedade rural da cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, onde em vistoria técnica, ficou constatada a supressão de vegetação pioneira para construção de talude para barramento de curso d’água natural, e limpeza de tanque, estando tudo inserido em APP, sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi realizada a mensuração da área suprimida, correspondente à 0,037 ha, e elaborado respectivo Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 185,00 com base no artigo 43 da Resolução SIMA 005/21, ficando o proprietário orientado quanto ao embargo da respectiva área, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 38 da Lei Federal 9.605/98.
“Aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização”
Da cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, os policiais militares ambientas seguiram para a rua Giácomo Fior, no Jardim Amália, município de Leme/SP, onde constataram num imóvel de doze (12) aves da fauna nativa brasileira, sendo estas, sendo dez (10) “Coleirinhos papa capim” e duas (2) “Maritacas”.
As aves eram mantidas em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 6.000,00 por violação ao artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, já com relação às aves que se apresentavam em estado selvático foram reintroduzidas na natureza, e as demais aves coube o depósito junto ao CRAS Pró-Arara.
“Aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização”
Na terça-feira, 22, os Cabos PMs Vanderlei e Elias, da viatura A-5220, do 2º Pelotão, constataram durante vistoria em uma residência na cidade de Vargem Grande do Sul/SP a existência de um (1) psitacídeo da fauna nativa brasileira (papagaio verdadeiro) mantido em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 500,00 por violação ao artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98. A ave foi deixada precariamente aos cuidados do autuado devido o estado visível de domesticação até a deliberação do Atendimento Ambiental.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental