Polícia Militar Ambiental realiza fiscalizações em fontes de consumo (peixarias) neste Defeso da Pesca

O 2º Sargento PM Fortes, do 1º Pelotão de PMAmb, de Pirassununga/SP, foi entrevistado no final da manhã desta quinta-feira, 6, pelo radialista/jornalista, Ademir Naressi, pelas rádios Webs (Mundial FM Pirassununga e Piracema-plus), onde durante o programa A VOZ DO POVO, informou os atos decorridos durante a Pré-Piracema e, agora durante os atos neste Defeso, dizendo das fiscalizações diversas.
No contexto da ‘Operação Piracema -Fontes de Consumo’, pela área da 2ª Companhia PMAmb (Piracicaba), sobe o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, os pelotões do 1º (Pirassununga) e 2º (São João da Boa Vista) desencadearam ações em vários municípios, tendo resultados positivos para o meio ambiente aquático.

Deixar de apresentar declaração de estoque e comercializar pescados sem comprovação de origem
Mococa – Os Cabos PMs Pedro e Eduarda, do 2º Pelotão, durante fiscalização de fonte de consumo em uma Peixaria, foi constatado que o proprietário não realizou a confecção de sua declaração de estoque, sendo contabilizado um total de 10,730 kg de peixes nativos, sendo constatado o armazenando e comercializando 70 quilos de Tilápia sem comprovação de origem.
Diante dos fatos foram elaborados dois Autos de Infração Ambiental, no valor total de R$ 3.614,60, com base no Artigo 35, § 1°, inciso VI da Resolução SIMA-005/21 por Deixar de apresentar declaração de estoque e com base no Artigo 35, § 1°, inciso IV da Resolução SIMA-005/21.

Deixar de apresentar declaração de estoque
Santa Bárbara D’Oeste. O Cabo PM Adilson e Soldado PM Zampronio, do Bop (Americana) do 1º Pelotão, em fiscalização de Fontes de Consumo de Pesca que consiste na verificação da origem e procedência do pescado armazenado e comercializado nos estabelecimentos (Peixaria), previstos no artigo 13° da Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA. Neste local foram encontrados um total de 271,724kg de Pescados sem Declaração de Estoque.
Foram constatados os seguintes pescados: Sardinha – 15,640kg Lambari – 7,290 kg, Piau – 1,022 kg, Dourado – 6,875 kg, Traíra – 1,832 kg, Curimbatá – 10,100 kg, Piapara – 14,105 kg, Pintado (Surubim) – 45,340 kg, Mandi – 24,850 kg, Barbado – 120,035 kg, Piau açu – 8,740 kg Pacu(tambaqui) – 15,895kg, totalizando 271,724kg de pescados, sem declaração de estoque, após comprovação do documento de origem (nota fiscal), os pescados ficaram de posse da peixaria.
Diante dos fatos foi lavrado o referido auto de infração ambiental no valor total de R$ 6.434,48, com base no artigo 35, VI da resolução SIMA 005/21.
Deixar de apresentar declaração de estoque
Rio Claro. O Cabo PM Telis e Soldado PM Gatti, do 3º Pelotão, em fiscalização à uma Peixaria, encontraram pescados armazenados para comercialização, previstos no artigo 13° da Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA.
Foi constatado 7,8 Kg de Surubim, sem declaração de estoque e com documento de comprovação de origem.
Diante dos fatos foi lavrado o referido auto de infração ambiental no valor de R$ 1.156,00, com base no artigo 35, VI da resolução SIMA 005/21.

Deixar de apresentar declaração de estoque
Cosmópolis. O Cabo PM Adilson e Soldado PM Zampronio, do Bop (Americana) do 1º Pelotão, no contexto da Operação Piracema, de ações de polícia voltadas a fiscalização de Fontes de Consumo de Pesca que consiste na verificação da origem e procedência do pescado armazenado e comercializado nos estabelecimentos previstos no artigo 13° da Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA.
Foi constatado os seguintes pescados: Lambari – 3,546 kg, Surubim – 15,721 kg, Mandi – 2,880 kg, Pacu – 1,810 kg, Tambaqui – 8,356 kg, ‘Curimba’ – 11,043 kg, Sardinha inteiro – 9,065 kg e Sardinha espalmada – 2,352kg, totalizando 54,773kg de pescados, sem declaração de estoque, após comprovação do documento de origem (nota fiscal), os pescados ficaram de posse da peixaria.

Diante dos fatos foi lavrado o referido auto de infração ambiental no valor de R$ 2.095,46, com base no artigo 35, VI da resolução SIMA 005/21.
Apreensão de pescados abandonados e destinação
Pirassununga. O 2º Sargento PM Fortes e os Cabos PMs Cunha, Silvério, Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, realizaram a apreensão 29,2 kg de pescados dentre as espécies, pintado e curimbatá, após denúncias voltadas a indivíduos que tomaram conhecimento das fiscalizações ambientais referente a pescados nativos em estoque e com medo de terem seus pescados ilegais apreendidos, vieram a esconder no interior de uma pousada abandonada uma caixa de isopor contendo pescados nativos que contabilizados totalizaram 19,900 kg, sendo postas de pintado, 5,700 kg, curimbatá inteiro 3,600 kg e filé de curimbatá – totalizando 29,2 kg de peixes sem origem comprovada.
Seguem os levantamentos para identificar os infratores uma vez que o prédio localizado em Cachoeira de Emas não possuía sinais de arrombamento o local onde o pescado foi encontrado denota que as dependências têm um responsável.

Tudo o que foi arrecado foi registrado em termos de vistoria para futuras diligências e aplicação das sanções administrativas e criminais.
Todo o pescado apreendido foi doado a intuição denominada ” Lar André Luiz”, destinada aos cuidados de crianças carentes do município de Pirassununga.
Deixar de apresentar a declaração de estoque
Leme. Os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, em decorrência do atendimento de ocorrência SIOPM Web, o qual versa sobre fiscalização de Fonte de Consumo, constatou “in loco” a existência de 20 kg de pescado do espécime curimbatá, sem declaração de estoque e sem a comprovação do documento de origem (nota fiscal).

Diante dos fatos foi lavrado o referido auto de infração ambiental no valor de R$ 1.400,00, com base no artigo 35, VI da resolução SIMA 005/21. Os pescados apreendidos foram doados a intuição denominada ” Recanto Plácida”, destinado ao cuidado pessoas idosas do município de Leme/SP.
Deixar de apresentar a declaração de estoque/pescar espécimes nativas com medidas inferiores ao estabelecido pela Legislação vigente
Pirassununga. Os Cabos PMs Silvério e Cunha, do 1º Pelotão, durante a Operação Piracema – Fontes de Consumo realizada na área da 2ª Companhia PAmb, pelo município de Pirassununga/SP, foram desencadeadas ações de polícia voltadas a fiscalização de Fontes de Consumo de Pesca que consiste na verificação da origem e procedência do pescado armazenado e comercializado nos estabelecimentos previstos no artigo 13° da Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA.
Foi constatado os seguintes pescados: Tuvira – 6,975 kg, Cascudo 14,03 kg; totalizando 21,005 kg, de pescado sem declarações de estoque ou comprovação de origem, ato contínuo foram localizados 51(cinquenta e um) peixes nativos denominados cascudos todos fora de medidas estabelecidas pela legislação vigente.
Diante dos fatos foram lavrados os referidos autos de Infrações ambientais no valor de R$ 3.440,10, com base no artigo 35, Caput, e artigo 35, parágrafo I, inciso I da resolução SIMA 005/21.

O autor direto responderá na esfera Penal nos termos do Artigo 34 Caput, e artigo 34 parágrafo único, inciso III da Lei Federal N° 9.605/98.
Os pescados por estarem vivos foram devolvidas as águas do Rio Mogi Guaçu para prosseguir com seu ciclo reprodutivo.
Deixar de Apresentar Declaração de Estoque ou comprovação de origem de pescado
Pirassununga. O Sargento PM Fortes e Cabos PMs Cunha e Silvério, do 1º Pelotão, realizaram pelo Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga, a apreensão de 12,5 kg de pescado, sendo: 02 (dois) Dourados. 03 (três) Curimbatás e 01 (um) Peixe Sapo, durante verificação da origem e procedência do pescado armazenado e comercializado nos estabelecimentos previstos no artigo 13° da Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA.
Diante dos fatos foi lavrado o referido auto de Infração ambiental no valor de R$ 1.250,00, com base no artigo 35, Caput, da resolução SIMA 005/21.
O “pescador’ responderá na esfera Penal nos termos do Artigo 34 Caput, da Lei Federal N° 9.605/98. Os pescados por apresentar salubridade e boas condições para o consumo, foi doado a instituição denominada “Comunidade Resgate e Vida”.


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Operação Piracema – Fontes de Consumo de Pesca