PM Ambiental em ações realizam fiscalizações na área da 2ª Cia. PM

Policiais Militares Ambientais dos três pelotões da 2ª Cia. PM Ambiental, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, sediada na cidade de Piracicaba/SP, realizaram ações pontuais, em solicitação do MP, bem como de denúncias.
Por ter aves silvestres nativas em cativeiro
Na sexta-feira, 18, pelo município de Hortolândia, em um imóvel localizado ao longo da Rua Geraldo Mendes, os policiais militares, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, compondo a viatura A-05209, aplicaram multa no valor de R$ 27.500,00, por criação de aves silvestres nativas em cativeiro.
Quanta e seis (46) exemplares da fauna silvestre nativa entre eles; Canário da-Terra, Trinca-Ferro Verdadeiro, Galo de Campina, Tico-Tico-Rei, Papa-Capim, Sabia-Barranco, Garibaldi, Tiziu, Caboclinho, Encontro. Tico-Tico, Sanhaçu, Bigodinho. Papagaio-Verdadeiro e Tuim.
Em decorrência da Operação Impacto – Força Total, e em atendimento à denúncia referente à manutenção irregular de aves silvestres em cativeiro, esta equipe policial ambiental deslocou-se ao local dos fatos a fim de proceder à fiscalização ambiental.

No curso da vistoria, constatou-se a existência dos exemplares de aves da fauna silvestre nativa mantidas em cativeiro, todas desprovidas de anilhas, registro ou qualquer comprovação de origem legal, sendo verificado, ainda, que o detentor não possui cadastro ativo como criador amadorista de passeriformes regulamentado.
Destaca-se o agravante da presença da espécie Caboclinho, a qual encontra-se incluída no Decreto Estadual nº 68.853, que dispõe sobre a fauna ameaçada no Estado de São Paulo, motivo pelo qual a infração foi devidamente majorada.
Diante da constatação, foi lavrado o competente Auto de Infração Ambiental (AIA) em desfavor do responsável, por infringência ao artigo 25, §3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/2021.
As aves foram apreendidas e imediatamente destinadas ao Instituto Belas Aves, no município de Limeira/SP, sem prejuízo da apuração das responsabilidades na esfera penal.
Corte de maciço arbóreo exótico em Área de Preservação Permanente
No sábado, 19, o 1º Sargento PM Melizi e Cabos PM Luiz Augusto, ocupando a viatura A-05208, pelo Sítio Serrinha, município de São Sebastião da Grama, realizaram fiscalização em decorrência do atendimento a denúncia referente ao corte de eucaliptos nas proximidades de um curso d’água.

Os policiais constataram a veracidade das informações, identificando a supressão de maciço arbóreo exótico em Área de Preservação Permanente (APP), numa área equivalente a 0,108 hectares, projetada por curso d’água perene, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante da infração ambiental verificada, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 542,00, nos termos do artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/21, em desfavor do proprietário da área, com a imposição de embargo administrativo sobre a área objeto da autuação, sem prejuízo das medidas de responsabilização penal cabíveis.
Por manter espécies nativas silvestres em cativeiro
No sábado, 19, pela cidade de Artur Nogueira, os Cabos PMs Ferris e Diego Líria, ocupando a viatura A-05209, por atendimento de denúncia sobre caça de animais silvestres, foi constatado uma residência familiar em perímetro urbano.
Vistoriado o local não sendo vislumbrado indícios de atividade de caça, contudo observou-se a presença de 07 aves silvestres nativas em cativeiro sem autorização, sendo 03 Trinca-ferro, 02 Tico-tico Rei, 01 Galo de Campina e 01 Canário da Terra.

Lavrado AIA no valor de R$ 3.500,00, com fundamento no artigo 25 parágrafo 3° inciso III da Resolução SIMA 05/21.
Patrulhamento ostensivo náutico
Os Cabos PMs Cunha e Ezequiel, ocupando a Embarcação A-05299, realizaram patrulhamento ostensivo náutico a Montante da Barragem ARATU/Rio Mogi Guaçu, Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga, onde o Cabo PM Mafra, com a viatura terrestre A-05204, apoio o policiamento.
A ação foi em decorrência de ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu a citada equipe efetuou patrulhamento ostensivo náutico e motorizado as margens, nos trechos compreendidos entre Barragem Aratu até bomba d’água da Usina São Luiz, com duração de aproximadamente 05 (cinco) horas, com o intuito de coibir e inibir infrações ambientais de pesca, como a todo tipo de ilicitude penal.

Foram efetuadas fiscalização e orientação a pescadores amadores que praticavam ato de pesca embarcada, quanto a tamanhos dos pescados, petrechos e quantidade a ser capturada, conforme portaria Ibama 26/2009.
Impedir/Dificultar a Regeneração Natural
Nesta segunda-feira, 20, pelo município de Caconde, o 1º Sargento PM Dezidério e os Cabos PMs Márcio e Bergamini, ocupando a viatura A-05205, em decorrência da “Operação Impacto/ SP Sem Fogo”, em atendimento à solicitação do Tribunal de Justiça, pelo local a equipe constatou uma intervenção em área considerada de preservação permanente, com construção de uma rampa para embarcação, sem autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental no valor de R$ 50,00, com sanção de multa simples por violação do artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Operação Algae III – Educação Ambiental
Na segunda-feira, 20, os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, pelo município de Brotas, realizaram o “Projeto Social Adolescer”.
Em decorrência da importância e necessidade da conscientização ambiental e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, foi realizado, o programa de Educação Ambiental no município de Brotas junto ao Projeto Social Adolescer, sendo que a instituição demonstrou interesse na Educação Ambiental, complementando a importância do conhecimento ambiental para as futuras gerações. Foi divulgado sobre o desenvolvimento da Operação ALGAE III.

Em continuidade da “Operação Algae III – pelo município acima mencionado, pela Fazenda Santa Izabel, em cumprimento à vistoria do TCRA nº 3513504/18, no qual trata-se de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
Em fiscalização, foi possível visualizar a área degradada onde, outrora, havia vegetação ciliar de uma APP.
Em consoante ao constatado, in loco, foi possível visualizar pela propriedade diversas mudas de espécies como Embaúba, Jatobá, Figueira entre outras, além da área demonstrar um avanço do seu processo natural de regeneração. Diante dos fatos, considera-se a presente vistoria com resultado “Cumprido”.

Dando continuidade da “Operação Algae III”, os policiais acima já mencionados, realizaram, em atendimento ao Relatório de Informações Técnicas nº 1135/203/2025, que trata-se de intervenção em Área de Preservação Permanente, pelo local a equipe constatou uma construção a menos de 50 (cinquenta) metros de uma nascente, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental com base no artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Informações e Imagens – 2ª Cia. PM Ambiental