Uso do Plenário do Paço Municipal para uso ‘político’ estaria ferindo o Artigo 377 da Lei 4.737, do Código Eleitoral

Nos últimos dias, anterior ao dia 13 de março, o vereador Theo, que se identifica como ‘Capitão Theo’, postou um Banner em suas redes sociais sobre um Encontro para serem debatidas “Políticas públicas, o cenário político nacional e as perspectivas para as próximas eleições nacionais e municipais”, no Plenário do Paço Municipal.
Usaram a palavra o prefeito Fernando, o vereado Theo e o deputado federal.

O vereador ainda informava que as Vagas eram limitadas, sendo que a presença no evento político precisava ser confirmada com antecedência através do telefone (19) 9.3505.2161.
O evento teve como convidado o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
Como noticiado, o evento aconteceu no final tarde de quinta-feira, 13, onde usaram da palavra o prefeito, o vereador e o deputado.
O evento contou com pouquíssimas adesões.

O uso do espaço público fere o Artigo 377 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral de 15 de julho de 1965.
O caso pode implicar na cassação do diploma, caso o candidato que praticado o ato após eleito. Neste caso, o vereador teria infringido o Artigo 377, respingando no prefeito que autorizou o uso do local.
Segue:

Do Código Eleitoral:



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