Trio é detido e responderão Inquérito Policial por furto de 25 frangos
Durante patrulhamento de rotina, os policiais militares, Cabo PM Fortes e Soldado PM Faria, do policiamento de área da 3ª Cia. do 36º BPM/I detiveram três indivíduos que estava no interior de um veículo GM/Monza, cor azul, placas de Pirassununga, os quais traziam no porta malas do carro vinte e cinco (25) frangos, alguns vivos e outros já mortos. O trio confessou que tinham furtado de uma Granja.
Pouco mais das 21h35 da noite desta quarta-feira, 21, os policiais militares acima mencionados faziam patrulhamento de rotina pelos acessos de entrada na cidade, quando pela avenida Prudente de Moraes avistaram um veículo GM/Monza, de cor azul, placas de Pirassununga, ocupado por três indivíduos, os quais, ao avistarem a viatura da PM se aproximando, demonstraram certo nervosismo, motivo que causou desconfiança nos policiais.
Desconfiados, os policiais decidiram abordar os elementos, os quais saíram do referido veículo e na revista pessoal, nada de irregular foi encontrado com os mesmos, sendo todos identificados (um mecânico, 49, seu filho de 20 anos, moradores na Vila São Guido, zona leste e o condutor do veículo, um motorista de 38, morador em um Sítio localizado no bairro do Ramalho), porém, no momento da vistoria do veículo, os policiais encontraram dentro do porta-malas, três sacos grandes, contendo em seu interior, vinte e cinco frangos, alguns vivos e outros mortos.
E em conversa com os três, estes disseram que haviam furtado tais frangos por volta das 18 horas em uma granja que faz divisa de Pirassununga/SP com o município de Descalvado/SP. Durante a ocorrência toda, a Polícia tentou por diversas vezes fazerem contato com o suposto proprietário da referida granja, mas não conseguiram. Em razão disso, foram os mesmos detidos e apresentados neste plantão.
Em seu despacho, o delegado de plantão, João Batista Fernando, deixou de ratificar a voz de prisão devido o não comparecimento no referido plantão – devido ao artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo e Lei nº 12.830/13, em uma apreciação técnico jurídico dos fatos que lhe foram apresentados, entendeu que apesar da materialidade e indícios de autoria, o fato não se enquadra em nenhuma hipótese de prisão em flagrante previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, uma vez que não há certeza quanto ao momento do fato, o que desvirtua qualquer possibilidade do chamado “Flagrante Presumido ou Ficto”, que impõe que a abordagem seja logo após a ação criminosa. Nesse cenário, determinou o registro da ocorrência, devendo os fatos serem melhores esclarecidos em sede de Inquérito Policial”.