TRE rejeita preliminar e prossegue julgamento sobre possíveis novas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE começou na última semana, desde a tarde da segunda-feira (3) o julgamento do recurso que visa modificar a decisão da Justiça Eleitoral de Pirassununga que determina a realização de novas eleições no município para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Nesta sexta-feira (7) mais uma decisão importante foi proferida.
A primeira sessão apontou um empate nos votos dos desembargadores em 3 a 3, mas em questão preliminar ao mérito. O voto de desempate foi publicado na tarde de ontem e foi no sentido de prosseguimento da ação. Foi rejeitada por 4 a 3 a preliminar de nulidade e com isso os desembargadores irão julgar o mérito do caso (possíveis irregularidades em campanha eleitoral) e se serão realizadas novas eleições no município. Como foi pedida vista dos autos a decisão fica para a próxima semana.
O caso desde o início
A Justiça Eleitoral de Pirassununga publicou no dia 16 de novembro de 2016 sentença julgando “parcialmente procedente a ação para condenar o candidato eleito a prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB), o vice Milton Dimas Tadeu Urban (PSD) e o candidato a vereador eleito Natal Furlan (PSDB) às penas de inelegibilidade por oito anos subsequentes à data da eleição de 2016 e cassação dos registros”.
Na ocasião, a Juíza Eleitoral Dra. Flávia Pires de Oliveira solicitou também que “refaça-se o processamento dos votos da eleição proporcional, computando os votos para a legenda e que oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Encaminhe-se cópia do feito ao Ministério Público Eleitoral”.
A decisão se deu devido a uma Ação De Investigação Judicial Eleitoral que narra que, “em 25 de Setembro de 2016, às 20h30 horas aproximadamente no salão de festas e eventos denominado ‘Bailão do Furlan’, de propriedade de Natal Furlan, também candidato, foi utilizado para a realização do comício eleitoral em proveito de Ademir Alves Lindo, o que configuraria ato de captação de sufrágio e abuso do poder econômico”.
A ação diz que “o baile é realizado semanalmente, com cobrança de ingressos, realização de espetáculos musicais e vendas de bebidas e petiscos. Naquela data, houve realização de ato de campanha eleitoral, em favor do candidato Ademir. Na ocasião, não houve cobrança de ingressos dos frequentadores que teriam participado da ‘reunião’”.
No dia 24 de novembro, a Justiça Eleitoral concedeu efeito suspensivo aos candidatos Ademir Lindo e Dimas Urban diante de recursos impetrados pelas partes. Justamente esse recurso foi apreciado agora pelo TRE.
O Julgamento
Antes de adentrar, porém, ao mérito da questão (irregularidades eleitorais no bailão), houve por parte da defesa do Dr. Milton Dimas Tadeu Urban, uma argumentação de nulidade do processo em relação à sua notificação. Pelo que foi publicado no site do TRE, em primeira instância a ação inicialmente proposta pelo cidadão Luiz Acácio Martinelli foi endereçada contra a pessoa de Ademir Alves Lindo unicamente. Com a sequência do procedimento, a Promotoria de Justiça entrou com sua parte no processo e verificando que havia também possível infração eleitoral do candidato a vereador eleito Natal Furlan (PSDB), também pediu sua inclusão.
Naquele momento, a Juíza Eleitoral Dra. Flávia Pires de Oliveira também determinou o chamamento para integrar o processo do vice-prefeito eleito Dr. Milton Dimas Tadeu Urban (PSD). Isso porque uma eventual cassação do prefeito Ademir levaria automaticamente à cassação de seu vice (ou seja, da chapa completa). Com isso, Dr. Dimas também teria o direito de se defender.
O que ocorre é que existiu uma discussão no TRE, que define a inclusão de Dr. Dimas como “de ofício” feita pela Juíza. Ou seja, não houve pedido do Ministério Público e nem da parte Martinelli. Houve arguição por parte da defesa de que não caberia a Juiz Eleitoral de ofício ter determinada a notificação de Dr. Dimas, e sim teria que ser requerida (ao MP ou à parte denunciante). Foi justamente essa questão que foi julgada na última semana e que terminou em 4 a 3 pra o prosseguimento do processo.
Com a rejeição dessa preliminar, será feito um novo julgamento, desta vez a respeito do mérito (caso de supostas irregularidades no bailão). O resultado poderá ser a cassação da chapa vencedora das eleições e determinação de novas eleições. Seja qual for o resultado do julgamento, cada uma das partes interessadas poderá entrar com recurso, junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
fmmundial.com.br