Supermercados podem abrir no Dia do Trabalhador, diz Justiça do Trabalho
Os supermercados de Pirassununga/SP poderão funcionar na próxima segunda-feira, de 1º de Maio (feriado). O Sindicato dos Empregados do Comércio de Pirassununga havia solicitado liminarmente para que proprietários de supermercados não abrissem suas portas, ou seja, os funcionários não poderiam trabalhar no feriado do Dia do Trabalhador, portanto, na sexta-feira, 28, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido, desta forma os Supermercados podem abrir normalmente.
O argumento do Sindicato foi de que o artigo 70 da CLT diz que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos e que o trabalho nestas datas é condicionado à existência de previsão de convenções coletivas.
De acordo com o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu ato declaratório em 10 de agosto de 2011 alterando o precedente normativo cujo inciso dispõe que “o comércio em geral pode manter empregados trabalhando em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho”. O sindicato diz que não há autorização para trabalho no dia 1º de maio.
A Justiça, representada pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr. José Eduardo Bueno de Assunção, porém, indeferiu o pedido de liminar. Argumenta o Juiz que “é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
Segue sua explicação informando que “a se deixar nas mãos de normas coletivas a fixação de horários e dias de funcionamento do comércio, estar-se-ia dando margem à grandes distorções e a variações de procedimento que, sempre e invariavelmente atenderão apenas e tão somente aos interesses dos próprios sindicatos em si, e de mais ninguém, como ordinariamente acontece, sejam os sindicatos da categoria econômica, da categoria profissional e muitas vezes até mesmo em sentido contrário aos interesses dos próprios representados pelos sindicatos, ou seja, os empregadores e empregados”.
O Juiz Dr. José Eduardo coloca também no documento que a decisão resultaria “em prejuízo para a população em geral, que acaba não podendo contar com os estabelecimentos comerciais nas horas e momentos em que tem disponibilidade de tempo”.
Ele finaliza informando que “esses interesses maiores se sobrepõe aos interesses das entidades sindicais”. Com isso, os estabelecimentos estarão autorizados a funcionarem durante o feriado no seu horário normal.


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