SSMP, emite nota de repúdio contra falas do prefeito pirassununguense

O prefeito do município de Pirassununga/SP, Fernando Lubrechet (NOVO) demonstra estar distante de uma gestão pautada pela ética e pela legalidade. Isso fica evidente quando, através de um meio de comunicação faz crítica a ações de vereadores (a) que buscam a fiscalização, bem como a criticar ações do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município e, em suas constantes manobras junto ao Poder Judiciário para assegurar a permanência no cargo e evitar uma eventual cassação pela Câmara Municipal, motivada por supostas irregularidades administrativas. Diante desse cenário, lideranças políticas experientes, mas com visão renovada e foco no desenvolvimento da cidade, já antecipam uma possível intervenção do GAECO para investigar os desvios e as renúncias de receita no município.
Os possíveis intermediários que se “chacoalhem”: ou delatem ao Ministério Público os possíveis crimes, ou em alguns dias não deverão ter mais tempo de isso fazer. Deverão ser responsabilizados conjuntamente!
NOTA DE ESCLARECIMENTO: RESTABELECENDO A VERDADE DOS FATOS
O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga vem a público repudiar veementemente as falsas declarações proferidas pelo Prefeito Municipal em emissora de rádio local e restabelecer a verdade sobre a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026.
A LINHA DO TEMPO DA VERDADE CONTRA AS MENTIRAS
Ao contrário do que afirmou o chefe do Executivo, o Sindicato age com responsabilidade, agilidade e busca constante pelo diálogo. Os fatos e os protocolos oficiais não mentem:
• 06 de Janeiro de 2026: A Lei Federal nº 15.326 é sancionada pela Presidência da República.
• 07 de Janeiro de 2026: Menos de 24 horas após a sanção e quando a Lei foi publicada em diário oficial da união, o Sindicato protocolou o Ofício nº 002/2026, exigindo o cumprimento imediato da legislação.
• Interregno de Negociações: Foram realizadas 06 reuniões oficiais com representantes da prefeitura para tratar do tema.
• 141 Dias de Inércia: Passaram-se 141 dias desde a publicação da lei sem que a prefeitura apresentasse uma solução definitiva, e ainda desmerecendo a categoria dizendo que não teriam o direito.
• 26 de Maio de 2026: Diante do silêncio da prefeitura, a categoria reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária e deliberou pela aprovação do Estado de Greve.
• 27 de Maio de 2026: No período da manhã, o Sindicato protocolou junto à administração o Ofício nº 023/2026, notificando formalmente o Município sobre a decisão soberana da assembleia.
O ESTADO DE GREVE COMO ATO DE BOA-FÉ E DIÁLOGO
Diferente da narrativa distorcida apresentada pelo Prefeito, que tenta pintar o movimento como uma “ameaça”, a decretação do Estado de Greve é a maior prova de boa-fé, respeito à população e disposição para o diálogo por parte das profissionais da educação.
O Estado de Greve não é a paralisação imediata dos serviços. Trata-se de um aviso prévio e formal inserido no ordenamento jurídico para alertar o Ente Público de que a categoria chegou ao seu limite. É a concessão de uma última oportunidade para que o Prefeito sente-se à mesa e cumpra a lei antes que a greve geral seja deflagrada. Ameaça é ignorar uma Lei Federal por 141 dias; o Estado de Greve é um ato de responsabilidade social das trabalhadoras.
O CENÁRIO”TRAGICO-CÔMICO” DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O Prefeito utilizou o termo “trágico-cômico” para classificar a situação das trabalhadoras. Contudo, trágico e cômico é o total desconhecimento do Prefeito sobre o que acontece dentro do seu próprio gabinete e da sua equipe de assessores.
Na última reunião, realizada em 14 de abril de 2026, a ata oficial registra a presença do primeiro escalão do governo:
• Secretário Municipal de Educação e sua Assessora;
• Coordenadora da Educação Infantil;
• Responsáveis pelo RH e pelo Setor de Pessoal;
• Procurador Geral do Município;
• Sindicato, Assessoria Jurídica e Comissão das ADIs. Se o Prefeito afirma que o Sindicato não procurou a administração para o diálogo, ele está chamando toda a sua própria cúpula de governo — que assinou a ata de reunião de fantasma. Trágico-cômico é um governante não saber o que seus próprios secretários e o Procurador Geral pactuam e assinam.
O DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE É LEGITÍMO
A afirmação de que as servidoras foram mal orientadas e não possuem direito à greve demonstra profundo desconhecimento jurídico por parte do Executivo:
• O Artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal garante expressamente o direito de greve aos servidores públicos.
• A greve é o instrumento legal e legítimo de reação da categoria diante de 141 dias de silêncio, omissão e descumprimento de Lei Federal por parte da prefeitura.
• Mal orientada está a Administração Pública, que prefere atacar a instituição sindical no rádio a cumprir as leis do país.
CONCLUSÃO
O Sindicato não aceitará ataques infundados e tentativas de jogar a população contra as servidoras que cuidam da educação infantil do município. A categoria está unida, respaldada pela lei, pela Constituição Federal e por documentos oficiais que desmentem qualquer narrativa política.
Pirassununga – SP, 28 de maio de 2026.
ÉDER RICARDO PEREIRA DA CRUZ
PRESIDENTE DO SSMP


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