Santa Cruz das Palmeiras terá novas eleições dia 3 de junho
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou, em sessão plenária dessa segunda-feira (16), a realização de novas eleições nos municípios de Turmalina e Santa Cruz das Palmeiras/SP no dia 3 de junho de 2018.
Aprovadas na sessão, as Resoluções 431/2018 e 430/2018 estabelecem o calendário eleitoral e as normas dos pleitos em que serão escolhidos o novo prefeito e vice-prefeito de cada uma das duas cidades. Poderão votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral nos municípios até o dia 3 de janeiro de 2018, seis meses antes.
Para concorrer, os candidatos deverão comprovar domicílio nas cidades pelo menos seis meses antes da data do pleito e estar com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, exceto se o estatuto do partido prever um período mínimo maior, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.
Já os partidos políticos poderão participar das eleições desde que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes e que, até a data da convenção, tenham constituído órgão de direção no município. Nas duas cidades, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações deverão ser realizadas entre 26 de abril e 1º de maio de 2018.
Histórico
A Justiça Eleitoral cassou, por compra de votos, os diplomas da prefeita e do vice de Turmalina (SP), Fernanda de Menezes Andréa (PTB) e Alcir Antonio de Aquino (PTB), eleitos em 2016. A prefeita e o vice foram eleitos com 920 votos (51,66% dos votos válidos) pela coligação Novamente Juntos Para Fazer Ainda Mais Por Turmalina (PTB / PSDB / PSD / SD).
Também foram cassados os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras, Thiago de Oliveira (PTB) e Josias Rabelo Junior (PTB), por comprovação de fraude na arrecadação de recursos nas eleições de 2016. O TRE manteve a inelegibilidade de Thiago de Oliveira pelo prazo de oito anos nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades). A chapa foi eleita com 6.563 votos (39,77% dos votos válidos).
Fonte: TRE


Falecimento da Sra. Sonia Aparecida Lansoni
Capivaras no Lago Municipal de Pirassununga: beleza natural ou risco à saúde pública?
Vendedor é preso por Lesão Corporal (Violência Doméstica), Ameaça, podendo responder por Tentativa de Homicídio
Dois condenados (foragidos) da justiça foram presos no Dia de Todos os Santos
RESUMO. Ações da GCM de Porto Ferreira resulta em prisão de traficante, apreensões de drogas e recuperação de motocicleta