Santa Cruz das Palmeiras terá novas eleições dia 3 de junho
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou, em sessão plenária dessa segunda-feira (16), a realização de novas eleições nos municípios de Turmalina e Santa Cruz das Palmeiras/SP no dia 3 de junho de 2018.
Aprovadas na sessão, as Resoluções 431/2018 e 430/2018 estabelecem o calendário eleitoral e as normas dos pleitos em que serão escolhidos o novo prefeito e vice-prefeito de cada uma das duas cidades. Poderão votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral nos municípios até o dia 3 de janeiro de 2018, seis meses antes.
Para concorrer, os candidatos deverão comprovar domicílio nas cidades pelo menos seis meses antes da data do pleito e estar com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, exceto se o estatuto do partido prever um período mínimo maior, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.
Já os partidos políticos poderão participar das eleições desde que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes e que, até a data da convenção, tenham constituído órgão de direção no município. Nas duas cidades, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações deverão ser realizadas entre 26 de abril e 1º de maio de 2018.
Histórico
A Justiça Eleitoral cassou, por compra de votos, os diplomas da prefeita e do vice de Turmalina (SP), Fernanda de Menezes Andréa (PTB) e Alcir Antonio de Aquino (PTB), eleitos em 2016. A prefeita e o vice foram eleitos com 920 votos (51,66% dos votos válidos) pela coligação Novamente Juntos Para Fazer Ainda Mais Por Turmalina (PTB / PSDB / PSD / SD).
Também foram cassados os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras, Thiago de Oliveira (PTB) e Josias Rabelo Junior (PTB), por comprovação de fraude na arrecadação de recursos nas eleições de 2016. O TRE manteve a inelegibilidade de Thiago de Oliveira pelo prazo de oito anos nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades). A chapa foi eleita com 6.563 votos (39,77% dos votos válidos).
Fonte: TRE


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