Predador do Rio Mogi Guaçu é flagrado pela PM Ambiental em Pirassununga
O Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º Pelotão de PM Ambiental, da 7º Cia., do 1º BPMAmb, quando assumiu o comando em Pirassununga, tinha conhecimento de uma árdua tarefa, acabar com os “vícios”; enfrentar um grande desafio, a pesca predatória entre outros desafios.
Logo no início de seu comando, o Tenente PM Ivo de Moraes, devido sua atuação, não aceitando aconchegos e não se corrompendo, sofreu pressões de autoridades que procurados por predadores, solicitavam sua transferência do comando do Pelotão em questão.
Prestigiado devido sua atuação séria, seguiu a frente, onde afastou policiais de sua não confiança, tendo hoje, uma equipe atuante.
Seus policiais recentemente prendeu em flagrante um empresário, tido como “tubarão do rio”, homem que era tachado como intocável, outros também considerados intocáveis, entre eles, irmão de políticos também sofreram sanções. Para o Tenente PM Ivo, o regime é de rigidez para com todos.
Um considerado grande predador do rio, na região de Cachoeira de Emas, mas, com estratégias outras, mas é monitorado pela PM Ambiental, mas diz um ditado popular, nada melhor que um dia atrás do outro. O filho deste homem, um jovem é também, segundo a polícia, um “pedregulho” dentro do sapato, pois, se tornou igual ao pai, porém, seu dia chegou, não foi dia, mas, na noite.
Abordagem
No final da tarde desta sexta-feira, 19, durante policiamento ostensivo terrestre, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, componentes da viatura A – 01716, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no corpo hídrico no rio Mogi Guaçu, os policiais acima mencionados lograram êxito em flagrar um jovem, indivíduo já contumaz na prática da pesca predatória em ato de pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/2009 do IBAMA (local proibido – a menos de 500 metros de desembocadura), valendo-se de petrecho do tipo “tarrafa”, cabendo salientar que no momento da fiscalização foi constatada a captura do equivalente a 02 Kg de pescado nativo da espécie “cascudo”.
Diante do exposto no que se refere às providências administrativas, o autor (filho de peixe, peixinho é) infringiu o artigo 36 da Resolução SMA 048/14, sendo elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 740,00 e, procedida a apreensão do petrecho utilizado para o cometimento da infração ora apontada, já ao pescado capturado coube a reintrodução no ambiente aquático, por fim, com relação aos procedimentos penais o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/08.
Informações e fotos – 1º Pelotão PM Ambiental