Postagem em rede social sobre briga de galo faz policiamento ambiental agir em Pirassununga
Policiais Militares do 1º e 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, respectivamente com sede nas cidades de Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP, comandados pelo 1º Tenente PM Ivo Moraes, atenderam denúncias de possível de criação de gados furtados no município de São João da Boa Vista/SP e uma postagem de um adolescente sobre eventual ação em uma rinha de galo de briga em Pirassununga/SP.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – No sábado, 6, ao longo da SP – 342, altura do km 201, bairro Palmeiras, município de Espirito Santo do Pinhal/SP, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos policiais em se constatar no local apontado a existência de 08 (oito) pássaros da fauna nativa mantidas em cativeiro em um viveiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 01 “Papagaio Verdadeiro”
– 03 “Canários da Terra”
– 04 “Tucanuçu”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 4.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que pela total indisponibilidade de locais aptos a recepção dessas aves, ficaram as mesmas depositadas em caráter provisório com o próprio infrator.
“Corte isolado de exemplar arbóreo”
1º Pelotão – Neste sábado, 6, o Sargento PM Saverga e Cabo PM Melo, em cumprimento à “Operação Servir e Proteger” atendendo denúncia versando sobre corte de árvore, foi procedida a devida fiscalização no Condomínio Rancharia Araguaia, município de Araras/SP, sendo constatada e a supressão de 01 (um) exemplar nativo da espécie “Capixingui” por sua vez inserido em área comum, sendo que para tal intervenção não foi apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade advertência, por violação do artigo 53 da Resolução SMA 48/14, cabendo salientar que não há medidas penais para a presente infração ambiental
“Denúncia improcedente de rinha de galo/maus tratos”
1º Pelotão – Na sexta-feira, 5, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre rinha de galo, fato este anunciado na redes sociais (“Pira Negócios”) e que ocorreria no referido dia (5/4) às 21hs no bairro Clayton Malaman, zona norte, o que por sua vez gerou considerável clamor e comoção entre os moradores de Pirassununga.
Diante disso, pronto, os Cabos PMs Da Silva e Ezequiel iniciaram os procedimentos a acerca da veracidade de denúncia e identificação do suposto “organizador” do evento delituoso ora anunciado.
Seguidamente e exatamente no horário anunciado foram procedidas diligências pela citada equipe tanto no bairro apontado (Parque Clayton Malaman,) quanto na verdadeira residência do organizador (Vila Pinheiro), sendo assim constatado tratar-se de um adolescente de 15 anos relatando para a equipe na presença de seus genitores que não passou de uma simples brincadeira ajustada com seus colegas de escola com o propósito de chamar a atenção das pessoas.
Em ato contínuo, mediante autorização dos seus genitores foi procedida minuciosa vistoria em sua residência não sendo verificado qualquer tipo de animal ou equipamento que pudesse caracterizar o evento delituoso anunciado.
“Deixar de efetuar a inscrição no Car e Apreensão de arma de fogo com acessório”
2º Pelotão – Nesta quinta-feira, 4, os Sargentos PMs Melizi e Dias e os Cabos Elias, Fernandes, Belizariio, Ribeiro, Vanderlei e Leme, durante atendimento de denúncia versando sobre abigeato onde segundo consta, numa propriedade rural denominada Sítio Pinhalzinho e Chácara Nossa Senhora, bairro do Óleo, município de São João da Boa Vista/SPlocalizada no município de São João da Boa Vista teria gado sem origem e demais objetos ilícitos.
Juntamente com a equipe de apoio, deslocamos ao Sítio Pinhalzinho onde existem várias residências de familiares, sendo que, ao adentrar na propriedade, na última casa foi possível visualizar um homem que ao avistar a viatura policial evadiu-se do local rumo ao cafezal.
Em vistoria pela referida casa, a porta da cozinha estava aberta e a TV ligada e procedida busca domiciliar foi localizada uma espingarda calibre .22, com um acessório de uso proibido acoplado (luneta) sem marca e modelo aparente bem como 03 (três) munições do mesmo calibre intactas, sobre um balcão entre a cozinha e a sala.
Os policiais realizaram cerco pela região, a fim de encontrar o suspeito que fugiu, porém, diante as dificuldades do local, o suspeito não foi encontrado.
Prosseguindo em fiscalização, constatou-se que a propriedade não é inscrita no CAR sendo lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 55 da Resolução SMA 048/14 na modalidade de Advertência.
Ato contínuo, constatado em outra casa um pássaro da fauna nativa silvestre Saltator Similis (trinca Ferro), mantido em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 25, §3º, inc III da Resolução SMA 048/14 na modalidade de advertência.
Os foram apreendidos e apresentados na Central de Polícia Judiciária local, onde o delegado de plantão Dr. Marcos AP. Ferreira do Carmo, ao tomar ciência dos fatos determinou a apreensão da arma de fogo, das munições e o registro do BOPC nº 1462.
Quanto ao furto de gado nada restou comprovado. A ave trinca ferro foi solta no seu habitat natural e a gaiola inutilizada.
“Apreensão de arma de fogo”
2º Pelotão – Na quinta-feira, 4, o 1º Sargento PM Dias e Cabos PMs Ribeiro, Vanderlei e Leme, em apoio ao atendimento da denúncia no sítio Pinhalzinho, bairro do Macuco, município de São da João da Boa Vista/SP na propriedade próxima denominada Sítio Macuco, em contato com o proprietário, o qual autorizou a busca domiciliar onde foi localizado uma espingarda (de uso permitido) de cano liso marca CBC calibre 32 oxidado número 154155 em um dos quartos atrás de um guarda roupas.
Diante do exposto foi dado voz de prisão em flagrante ao proprietário do local e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia do município, onde o Delegado Marcos Aparecido Ferreira do Carmo ratificou a voz de prisão em flagrante dada pelos policiais arbitrando fiança no valor de R$1.000,00, não sendo efetuado o pagamento ficando assim o mesmo à disposição da Justiça.