Possível conflito de interesses marca passagem de ex-Secretário de Cultura por Pirassununga

Assunção de cargo público enquanto interessado ainda executava projetos custeado com recursos federais levanta questionamentos sobre legalidade, ética e uso da máquina pública.
A atuação do ex-Secretário Municipal de Cultura de Pirassununga vem sendo alvo de questionamentos após a constatação de uma possível situação de conflito de interesses envolvendo recursos federais da Lei Paulo Gustavo, política pública criada para fomentar o setor cultural em todo o país.
Documentos, publicações oficiais e em redes sociais indicam que o então agente cultural ainda não havia executado integralmente nem prestado contas de projetos culturais financiados com recursos federais da Lei Paulo Gustavo quando passou a ocupar, primeiro, o cargo de assessor da Secretaria Municipal de Cultura e, posteriormente, o de Secretário Municipal da mesma Pasta.
A situação, segundo outros agentes culturais locais e conforme os próprios editais municipais da Lei Paulo Gustavo, era expressamente vedada.
Os editais da Lei Paulo Gustavo publicados pelo Município de Pirassununga estabeleciam, de forma clara, que proponentes contemplados com aqueles recursos federais da Lei não poderiam ocupar cargos comissionados ou funções de gestão na Secretaria Municipal de Cultura, justamente para evitar situações em que o próprio beneficiário viesse a influenciar, analisar ou comandar a fiscalização da execução e da prestação de contas de recursos que recebeu.
Além dos editais, os Termos de Execução Cultural assinados pelo agente cultural também continham cláusulas que reforçavam o dever de evitar conflitos de interesses e de observar a legislação e as normas administrativas aplicáveis.
Ainda assim, o agente assumiu funções estratégicas dentro da estrutura da Secretaria, o que, na prática, levanta uma pergunta central: como um gestor público poderia garantir isenção ao supervisionar – direta ou indiretamente – a prestação de contas de projetos dos quais ele próprio era beneficiário?
Outro ponto que chama atenção é que um dos projetos culturais foi executado após o prazo oficial de execução e de prestação de contas já estar expirado, o que, em regra, pode configurar irregularidade administrativa e descumprimento contratual, sujeitando o proponente a sanções previstas na legislação de fomento cultural.
Até o momento, não há informação pública de autorização formal excepcional ou de readequação previamente aprovada pelo órgão concedente.A controvérsia se intensifica diante de uma orientação pública e inequívoca feita por um dos representantes do Ministério da Cultura no Estado de São Paulo, em rede social utilizada para debate técnico de Leis de Incentivo Cultural.
Na manifestação, o representante federal afirmou de forma clara que agentes culturais contemplados em editais de fomento custeados com recursos federais não poderiam assumir cargos comissionados na Secretaria Municipal de Cultura, justamente por caracterizar conflito de interesses.
A lógica apresentada é direta: o gestor acabaria exercendo poder sobre a análise, validação ou conferência da própria prestação de contas, o que fere princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a transparência.
Há ainda o registro de que dois projetos culturais executados pelo agente foram utilizados para promover sua própria empresa cultural, ampliando os questionamentos sobre uso de recursos públicos e da posição institucional para promoção individual ou empresarial.
Caso confirmado, o episódio reforçaria a tese de uso indevido da função pública para benefício privado, conduta vedada tanto pela legislação administrativa quanto pelos princípios constitucionais que regem a gestão pública.
Diante do conjunto de fatos, agentes do setor cultural e observadores da política pública local defendem que o caso seja devidamente apurado pelos órgãos de controle, com análise dos editais, dos termos assinados, das datas de execução dos projetos e da compatibilidade entre as funções exercidas e as normas estabelecidas pelos editais municipais da Lei Paulo Gustavo. Também tem sido pleiteado o levantamento de todas as execuções dos projetos contemplados pelos editais da Lei Paulo Gustavo no município – prazos de execução e prestação de contas, sua correspondência com os Termos de Execução Cultural firmados, quem foram os agentes designados para acompanhamento e conferência e como estas ações foram feitas.
Toda a documentação comprobatória pela qual se embasaram os relatos acima encontram-se à disposição das autoridades fiscalizadoras para análise.
Imagem – Reprodução do facebook
A Redação
Este espaço segue aberto para esclarecimentos, em respeito ao direito constitucional, ao contraditório e à ampla defesa.


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